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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. - SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 3ª PARTE (Sistema de Seguros e Previdência). Professor Guerra MAR / 2010. Curso Sólon Concursos. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS. SEGURO.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - SFN -ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 3ª PARTE (Sistema de Seguros e Previdência) Professor Guerra MAR / 2010 Curso Sólon Concursos
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS SEGURO É um mercado que surgiu da necessidade que pessoas físicas e empresas têm de se associar para suportar coletivamente as suas perdas individuais. Após eventual dano ou perda (sinistro) de um bem segurado, e graças ao pagamento antecipado de uma quantia (prêmio), o segurado recebe uma cobertura (indenização) que permita a reposição (ou compensação financeira) do bem.
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS SEGURO Pode ser: de vida, de automóvel, residencial, empresarial, agrícola, pecuário, industrial e outros ramos etc. Endosso: É o nome dados à alteração contratual de uma operação de seguro(não confunda com a transferência de benefício de título de crédito, que também se chama endosso).
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Produto cada vez mais popular no mercado bancário, surgido da associação entre bancos e seguradoras, que garantem aposentadoria, com pensão e pecúlio, com base em data de entrada e data de saída. Permite resgate antecipado, equivalendo a uma aplicação financeira.
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PGBL e VGBL PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre. Modalidade de plano de renda complementar, totalmente flexível em que o participante define o valor e a periodicidade de suas contribuições, garantindo para si os benefícios contratados.
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PGBL e VGBL VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. É um seguro de vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, funcionando, portanto, como um plano de previdência.
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PGBL e VGBL – Tributação Mas pode-se dizer que a grande diferença entre ambos está no tratamento fiscal conferido a cada um deles (ambos são dedutíveis do I.R.). Enquanto no PGBL há incidência de imposto de renda sobre o total resgatado ou recebido como renda, no VGBL a tributação incide somente sobre o ganho das aplicações financeiras, ou seja, sobre o rendimento do plano, seguindo legislação vigente e opção de tributação escolhida pelo cliente.
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS Órgãos normativos Entidades supervisoras MACROVISÃO DO SISTEMA: • Sociedades seguradoras e de capitalização • Sociedades resseguradoras • Sociedades ABERTAS de previdência complementar. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl. • Sociedades FECHADAS de previdên-cia complementar (fundos de pensão).
CNSP - Conceito Órgãos normativos • Órgão responsável pela fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados. • É composto pelo Ministro da Fazenda (que é o presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente Super de Seguros Privados, representante do BACEN e representante da CVM. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
CGPC - Conceito Órgãos normativos • Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social. • Regula, normatiza e coordena as atividades das entidades FECHADAS de previdência complementar (os chamados fundos de pensão). • Julga, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da SPC. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
CGPC - Conceito Órgãos normativos INTEGRAM O CGPC: • Ministro da Previdência Social (que é o presidente), • Secretário de Previdência complementar do Ministério da Previdência Social. • Um representante da Secretaria de Previdência social do mesmo Ministério. • Um representante do Ministério da Fazenda. • Um representante do Ministério do Planejamento. • Outros representantes definidos em lei. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras QUEM É A SUSEP: • É umaautarquiavinculadaaoMinistério da Fazendaresponsávelpelocontrole e fiscalização do mercado de seguro, previdênciaprivada ABERTA e capitalização. • Funcionacomosecretariaexecutiva do CNSP. • Zelapelaliquidez e solvência das sociedades que integram o mercado. • Promove o aperfeiçoamentodessasinstituições. • Disciplina e acompanhaosinvestimentos das entidades, em especial os de provisõestécnicas. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras QUEM É A SPC: • É um órgão do Ministério da Previdência Social responsável para fiscalizar as atividades das entidades FECHADAS de previdência complementar (fundos de pensão). • Analisa e aprova os pedidos de constituição, funcionamento, fusão ou transferência de controle das entidades FECHADAS de previdência. • Harmoniza as atividades das entidades com a política de desenvolvimento social do país. • Fiscaliza, coordena, orienta e controla as atividades de previdência FECHADA. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Sociedades Seguradoras Sociedades Resseguradoras CNSPConselho Nac.Seguros Privados Sociedades de capitalização Entidades ABERTAS de previdência CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema São entidades constituídas sob forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar (beneficiário), uma cobertura (indenização), no caso em que advenha o risco indicado e temido (sinistro), recebendo, para isso, a remuneração estabelecida (prêmio). Sociedades Seguradoras CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras Resseguradoras • A maisfamosadelas é o IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, que é umasociedade de economiamista com controleacionário da União, jurisdicionadapeloMinistério da Fazenda, com o objetivo de promover o desenvolvimento das operações de seguros no país e de regular osseguintesitens: • COSSEGURO, • RESSEGURO, >>> • RETROCESSÃO. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras Resseguradoras: • COSSEGURO: Repartição do risco no ato da contratação, de um mesmoseguro, entre duas ou maisseguradoras, emváriasapólices ou numaúnica, emitida, nestecaso, pelaseguradoralíder. • RESSEGURO: É umaespécie de seguro de seguro. Para diminuirresponsabilidadenaaceitação de um risco, umaseguradora cede para o IRB (ou outraresseguradora) parte do risco e do valor do prêmiorecebido. • RETROCESSÃO: É umaespécie de resseguro de um resseguro, pois a Resseguradorarepassa (cede) para outraseguradora parte do risco e do prêmio. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema São constituídas na forma de S.A., que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contrato, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Sociedades de Capitalização CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Também constituídas na forma de S.A., elas operam planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Sociedades ABERTAS de Previdência Complementar CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema Exemplos: PREVI (func.do BB), FUNCEF (da Caixa) e PETROS (func.da Petrobrás). Sociedades FECHADAS de Previdência Complementar Conhecidas como “fundos de pensão”. São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa, ou grupo de empresas, ou membros de PJ de caráter profissional. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl.
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS Órgãos normativos Entidades supervisoras NÃO CONFUNDIR! CNSPConselho Nac.Seguros Privados Sociedades ABERTAS de previdência complementar. CGPCConselho de Gestão da Prev.Compl. Sociedades FECHADAS de previdência complementar (“fundos de pensão”).
FIM DA APRESENTAÇÃO Prof. Nelson Guerra guerra@cursosolon.com.br Reprodução permitida desde que citada a fonte:www.CursoSolon.com.br