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Secretaria de Gestão Participativa. DIÁLOGO PÚBLICO O TCU EM CONVERSA COM O CIDADÃO CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA IDENTIFICANDO BOAS PRÁTICAS E OPORTUNIDADES DE MELHORIA. Controle Social na Saúde Marcos Históricos
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Secretaria de Gestão Participativa DIÁLOGO PÚBLICO O TCU EM CONVERSA COM O CIDADÃO CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA IDENTIFICANDO BOAS PRÁTICAS E OPORTUNIDADES DE MELHORIA.
Controle Social na Saúde • Marcos Históricos • Lutas pela redemocratização do Estado Brasileiro: anistia, diretas já, Assembléia Nacional Constituinte (1975/1988); • Movimento da reforma sanitária: saúde é democracia (1975/1988); • VIII Conferência Nacional de Saúde (1986); • SUS
Controle Social e Cidadania • Bases Legais • Constituição da República • Federativa Do Brasil • Art. 1º: A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e do DF, constitui-se em um estado de direito e tem como fundamentos: • I- A Soberania; • II- A Cidadania; • III- A Dignidade da pessoa humana; • IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V- O pluralismo político. • Parágrafo único- Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Controle Social na Saúde Bases Legais Constituição da República Federativa Do Brasil TÍTULO VIII – Da Ordem Social CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores.
Controle Social na Saúde Bases Legais Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 TÍTULO VIII – Da Ordem Social CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL Seção II – DA SAÚDE Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade
Controle Social na Saúde Bases Legais Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 DOU de 20/09/1990 Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II - Dos Princípios e Diretrizes Art. 7 – As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: VIII – participação da comunidade
Controle Social na Saúde Bases Legais Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DOU de 31/12/1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Art. 1º – O Sistema único de Saúde – SUS, de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência da Saúde; e II – o Conselho de Saúde.
Controle Social na Saúde Bases Legais Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DOU de 31/12/1990 Art. 1º – § 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde. Art. 1º – § 2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Controle Social e CidadaniaIdentificando Boas Práticas e Oportunidades de Melhoria • Reconhecimento de grandes avanços do Controle e Participação da Sociedade na gestão do SUS; • Necessidade de um permanente esforço para o aprimoramento e consolidação da Gestão Participativa e do Controle Social; • Insuficiência de mecanismos de avaliação e de indicadores que permitam delimitar os impactos da participação da sociedade na melhoria dos serviços prestados à comunidade.
Controle Social e CidadaniaIdentificando Boas Práticas e Oportunidades de Melhoria • Projeto Perfil do Funcionamento dos Conselhos de Saúde; • Seminários Metropolitanos de Gestão Participativa e Controle Social; • Projeto Rádios Comunitárias: integração dos comunicadores no processo de participação da sociedade; • Política Nacional de Ouvidoria.
Projeto Perfil do Funcionamento dos Conselhos de Saúde • Realizar estudos voltados para o desenvolvimento dos Conselhos de Saúde como instrumento da participação social na gestão de políticas públicas. • Considerar as prerrogativas legalmente atribuídas aos Conselhos de Saúde, como inovação singular na legislação brasileira. • Avaliar os desvios sofridos pelos Conselhos de Saúde, ao longo do seu tempo de existência.
Aplicação dos Princípios e Diretrizes do SUS no Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS • Universalidade – Todo cidadão tem o direito de ser ouvido gratuitamente pelo poder público, quanto ao sistema de saúde. Compete ao poder público colocar serviços de ouvidoria à disposição da população de modo a facilitar o uso desse direito. • Integralidade – Toda demanda feita por um cidadão a um serviço de ouvidoria, e que tenha relação com o sistema de saúde, deve ser processada e receber tratamento que abranja os aspectos de promoção, proteção e recuperação da saúde. • Equidade – Todo cidadão deve ter, ao menos, um meio de acesso gratuito a um serviço de ouvidoria, seja por telefone, fax, carta, e.mail, pessoalmente ou pela imprensa. Compete aos níveis de direção do SUS divulgar e difundir as formas e meios de acesso disponibilizados para os cidadãos.
Aplicação dos Princípios e Diretrizes do SUS no Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS • Descentralização – Física/Geográfica – Devem ser implantados serviços de ouvidoria em SES, SMS, unidades de saúde e órgãos e entidades públicas. • Participação da comunidade – Deve ser prevista a participação de representante dos usuários, da comunidade onde estiver inserido o serviço de ouvidoria, na gestão desse serviço.
Quadro comparativo de serviços de telefonia de relacionamento com a população (1) mês de maio (2) média mensal em 2004