1 / 12

COMISSÕES DO CETEM Posição em 01/03

COMISSÕES DO CETEM Posição em 01/03. COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (CGPGLS) DO CETEM. CETEM SUSTENTÁVEL . Promovendo mudanças. PORTARIA Nº 12, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

ovid
Download Presentation

COMISSÕES DO CETEM Posição em 01/03

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. COMISSÕES DO CETEMPosição em 01/03 COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (CGPGLS) DO CETEM CETEM SUSTENTÁVEL. Promovendo mudanças.

  2. PORTARIA Nº 12, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 • O Diretor do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 407 de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006 e, o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sétima do Contrato de Exploração de Serviços de Restaurante e Lanchonete, em área destinada a Serviço de Restaurante e Lanchonete, no Edifício Sede do CETEM, e, a necessidade de serem verificadas as condições de higiene e qualidade das refeições, bem como a conservação dos equipamentos e materiais do CETEM em uso do restaurante; resolve: • Art. 1º - Constituir com a finalidade de dar cumprimento às considerações acima, a Comissão de Fiscalização do Restaurante, composta pelos seguintes servidores: • Silvia Gonçalves Egler – Presidente • Andrea Camardella de Lima Rizzo- Membro. • Jacinto Frangela – Membro • Regina Coeli Casseres Carrisso – Membro • Art. 2º - No impedimento e ausência do presidente, a servidora Regina Carrisso, desempenhará as atribuições do mesmo; • Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  3. PORTARIA Nº 09 DE 16 DE JUNHO DE 2011 • O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 407 de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U., de 30 de junho de 2006, resolve: • Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação e Classificação de Materiais, com o objetivo de dar prosseguimento ao desfazimento dos materiais considerados obsoletos ou inservíveis: • Julia Celia Rodrigues do Nascimento – Presidente • Jorge Luis Macedo dos Santos – SIAPE nº 672074 - Membro • Sebastião Ribeiro Leite - SIAPE nº 672062 – Membro • Roberto da Silva Luiz - SIAPE nº 672116 – Membro • Art. 2º A Comissão terá o mandato de 01 (um) ano e a atribuição de emitir laudos de avaliação, destinados ao desfazimento de materiais conforme proposta da COAD/SMPI, encaminhada à aprovação do Diretor do CETEM. • Art. 3º No impedimento e ausência do presidente, o servidor Sergio Borges de Mello, desempenhará as atribuições do mesmo. • Art. 4º Esta portaria revoga a Portaria nº 16 de 29 de junho de 2010 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  4. ORDEM INTERNA N°22, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 • O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, resolve: • Art. 1 Designar comissão para realizar, em 31/12/2011, inventário de Bens Móveis e Imóveis do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, tendo em vista o término do exercício financeiro. • Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes servidores: • Aloísio Moura da Silva - Presidente • Ary de Oliveira Pinto - Membro • Raunecildo Marques Pereira – Membro • Art.3 ° Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação e revoga a de n° 032/2010.

  5. PORTARIA Nº 33 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 • O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo item VIII, do artigo 1º, da Portaria n.º 407, de 28 de junho de 2006, resolve: • Art. 1.º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL do CETEM, com a finalidade de elaborar edital, providenciar sua divulgação, bem como receber, encaminhar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações tendo como componentes os seguintes servidores: • Julia Celia Rodrigues do Nascimento – Matrícula SIAPE nº 662.453-7 – Presidente • Carlos Alberto Melo Santos – Matrícula SIAPE nº 672.044-7 – membro • Flavio Balduino de Brito – Matrícula SIAPE nº 135.878-9 – membro • Robson Araújo D’Avila – Matrícula SIAPE nº 157.995-7 – membro • Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 01 (um) ano.

  6. PORTARIA Nº 04 DE 21 DE JANEIRO DE 2013 • O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria n.º 407, de 28 de junho de 2006, resolve: • Art. 1.º - Constituir a Comissão para a coleta Seletiva Solidária, conforme previsto no Artigo 52 do Decreto n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006. • Art. 2.º - Designar os servidores a seguir identificados para compor o grupo de trabalho: • Grace Maria de Brito – Matrícula SIAPE 1205615 - Presidente; • Sandra Helena Ribeiro – Matrícula SIAPE 672115; e • Sergio Borges de Mello – Matrícula SIAPE 672081. • Art. 3.º - As atribuições da Comissão são aquelas definidas no Decreto n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006. • Art. 4.º - A Comissão se reportará ao Coordenador de Administração do CETEM. • Art 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  7. PORTARIA Nº 007 DE 21 DE JANEIRO DE 2013. • O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria n.º 407, de 28 de junho de 2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Instrução Normativa n.º 10, de 1 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Portaria n.º 29 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: • Art. 1.º - Instituir a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – CGPGLS, em atendimento à Instrução Normativa n.º 10, de 1 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de elaborar, monitorar e revisar o Plano de Logística Sustentável – PLS do CETEM. • Parágrafo único. O projeto do PLS elaborado pela CGPGLS, bem como seus pronunciamentos sobre o monitoramento e a revisão do PLS deverão ser submetidos à decisão do Diretor do CETEM.

  8. Art. 2.º - Designar os servidores a seguir identificados para compor o grupo de trabalho: • Francisco Rego Chaves Fernandes – Matrícula SIAPE 672010 – Presidente; • Francisco Mariano da Rocha de Souza Lima – Matrícula SIAPE 671079 - Vice-Presidente; • Carlos Alberto de Mello Santos - Matrícula SIAPE 672044; • Jacinto Frangela - Matrícula SIAPE 672067; • Roberto Carlos da Conceição Ribeiro - Matrícula SIAPE 1528878; e • Roosevelt Almeida Ribeiro – Matrícula SIAPE 1354794 • Art. 3.º - A Presidência da CGPGLS poderá convocar outros servidores e colaboradores para auxiliar nos trabalhos de sua competência. • Art. 4.º - Caberá a CGPGLS elaborar seu Regimento Interno em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da IN n.º 10 de 1 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. • Art. 5.º - A Comissão Interna acima designada terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da IN n.º 10 de 1 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para entrega do resultado do projeto especificado no Parágrafo único do Art. 1.º dessa Portaria. • Art. 6.º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

More Related