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Site Acesso à Informação Karen Lopes Maio de 2012. SITE Acesso à Informação. www.acessoainformacao.rs.gov.br. TRANSPARÊNCIA ATIVA (ESPONTÂNEA). Lei de Acesso à Informação. Cidadão. Governo. A Lei.
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Site Acesso à Informação Karen Lopes Maio de 2012
SITE Acesso à Informação www.acessoainformacao.rs.gov.br
TRANSPARÊNCIA ATIVA (ESPONTÂNEA) Lei de Acesso à Informação Cidadão Governo
A Lei... Art. 8º: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas. Lei de Acesso à Informação Art. 8º, § 2º: Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
TRANSPARÊNCIA PASSIVA (SOB DEMANDA) Lei de Acesso à Informação Cidadão Governo
A Lei... O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público . (Art. 9º, I) Lei de Acesso à Informação Art. 10, § 2º: Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
1. Sobre a Lei 4. Dados Abertos 2. Transparência Ativa 3. Transparência Passiva
4. Dados Abertos Dados Abertos “O melhor uso que poderá ser feito com os seus dados certamente será feito por outros, e não por você” The Open MindPrinciple (Adaptado do conceito do W3C – Escritório Brasil)
A Lei... DADOS ABERTOS Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. (Art. 8º, § 3º, III) Lei de Acesso à Informação Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.(Art. 8º, § 3º,IV) Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações. (Art. 8º, § 3º, II)
4. Dados Abertos Arquivos para Download: . Ocorrências policiais por município (desde 2002) . Dados de Violência Contra Mulher . Compras executadas nos últimos 12 meses . Programa, Ação, Projeto e sua execução orçamentária . Dados da SEFAZ
GDG Sistema de Gestão de Demandas do Governo
Perfis no GDG Comunicação via Sistema GDG Gestor Central (Subchefia de ética na Casa Civil) Gestor Local (Órgão)
Requerimento do Cidadão = Demanda no GDG
Lei de acesso à informação. Sua participação é fundamental para democracia!
Site Acesso à Informação Karen Lopes Maio de 2012