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Videoconferência de apresentação do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS 28/03/2012. Júlia Maria Santos Roland Diretora do Departamento de Apoio a Gestão Participativa DAGEP/SEGEP/MS. Acórdão Nº 1660/2011 – TCU , de 22/03/2011 - determinou ao MS:.
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Videoconferência de apresentação do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS28/03/2012 Júlia Maria Santos Roland Diretora do Departamento de Apoio a Gestão Participativa DAGEP/SEGEP/MS
Acórdão Nº 1660/2011 – TCU , de 22/03/2011 - determinou ao MS: 1.5.1.1. estabeleça, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde e com os Conselhos Estaduais de saúde, mecanismos para identificação dos municípios que não cumprem as disposições da Lei nº 8.142/90 e Resolução/CNS nº 333/2003, no que diz respeito à composição dos Conselhos Municipais de Saúde, com vistas a viabilizar a aplicação das medidas previstas no art.4º da Lei nº 8.142/90. 1.5.1.2. abstenha-se de transferir valores aos entes da federação que não observam a paridade na composição do respectivo Conselho de Saúde, de forma a privilegiar as unidades que tenham compromisso com o efetivo controle social, consoante previsto nos incisos II e parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.142/90, c/c a terceira diretriz da Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.
Ações desenvolvidas pelo MS • Comunicação formal aos CES e CMS, em julho/2011, do inteiro teor do Acórdão nº 1660/2011 do TCU • Realização de reuniões para reformulação do novo Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde • Implantação do Programa de Inclusão Digital – PID – SGEP
Ações desenvolvidas pelo MS • Destaque do tema durante as Conferências municipais e estaduais e 14ª CNS • Pactuação na reunião da CIT, em 12/2011, de Resolução que trata da regulamentação do uso do SARGSUS
Situação da composição dos Conselhos de Saúde 51 conselhos não registraram informações. Cadastro do CNS – 2008.
Força Tarefa • Instituição de uma Força Tarefa composta pelo MS, CONASS, CONASEMS, CNS com o objetivo de mobilizar os gestores e conselheiros no sentido de que seja efetivada a criação ou a revisão da efetiva paridade
Objetivo Promover a identificação e ajustamento da situação da paridade dos conselhos de saúde, conforme terceira Diretriz, inciso II, da Resolução CNS nº 333/03 e artigo 4º da Lei nº 8.142, bem como mobilizar os conselhos para implementação dos instrumentos de planejamento em saúde (Plano de Saúde, PPA e RAG) Plano de Ação - MS e CNS
Força Tarefa • A Força Tarefa fará reuniões mensais para monitoramento e avaliação do cumprimento do cronograma e da fidedignidade (confiabilidade) dos dados do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Suspensão do repasse de recursos financeiros • Somente ao término da implementação das etapas da Força Tarefa, o MS fará a suspensão de recursos, conforme determinado pelo Acórdão nº 1660/2011 do TCU
Obrigada! julia.roland@saude.gov.br