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Estrutura e Funcionamento da Previdência Complementar do Servidor público. São Paulo, 15 de junho de 2012. Entidade Fechada de Previdência Complementar. Características: Privado; Facultativo; Autônomo; Natureza Contratual; Constituição de Reservas;
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Estrutura e Funcionamento da Previdência Complementar do Servidor público São Paulo, 15 de junho de 2012.
Entidade Fechada de Previdência Complementar • Características: • Privado; • Facultativo; • Autônomo; • Natureza Contratual; • Constituição de Reservas; • Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos; • Necessário vínculo empregatício ou associativo; • Planos coletivos.
Entidade Fechada de Previdência Complementar • Características – Lei 12.618/12 (Funpresp): • Obrigatoriedade da instituição do Código de Ética e de Conduta; • Contração de Pessoal; • Concurso público. • Regidos pela legislação trabalhista. • Regime Jurídico da Entidade; • Fundação de Direito Privado. • Devem ser observados; • Legislação Federal. • Lei de Licitações. • Princípios que regem a Administração Pública. • LC. 108/01
Verifica conformidade Orientação estratégica e administrativa da entidade Acompanha e propõe gestão e política de investimentos dos planos Controle interno Comitês Consultivos dos Planos Paridade na gestão Requisitos mínimos para gestão Eleição para participantes
Conselheiros/Diretores • Requisitos Mínimos: • Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização atuarial ou de auditoria; • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; • Ter formação de nível superior (Membros da Diretoria-Executiva).
Conselheiros/Diretores • Perda de mandato • Renúncia; • Condenação transitado em julgado; • Processo Administrativo Disciplinar. • Quarentena • O Dirigente está impedido de prestar serviço ao sistema financeiro – Período 12 meses após o término do mandato; • Se não observar esse prazo será responsabilizado penal e criminalmente.
Investimentos • Regras Prudenciais:(Resolução CMN n° 3792/09) • Controles internos, avaliação de riscos e serviço de custódia; • Segmento de Aplicação; • Limites máximos de alocação por segmento; • Renda Fixa – 100% em títulos públicos • Renda Variável – 60% • Imóveis – 8% • Investimento no Exterior – 10% • Operações com participante – 15% • Limite de alocação por emissor • Tesouro Nacional – 100% • Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Bacen – 25% • Demais emissores – 10% (Ex: Tesouro estadual, organismo multilateral, companhia securitizadora, etc) • Limite de concentração por emissor – 25% • Limite de concentração por investimento – 25%
Política de Investimento • Elaborada • Diretoria Executiva • Aprovada • Conselho Deliberativo • Período de elaboração • Antes do início de cada exercício • Execução • Diretoria Executiva
Contribuições • Contribuição definida • Base de cálculo • O que exceder o teto do INSS (R$ 3.916,20). • Participante (Livre) • Contribuição Normal; • Contribuição Facultativa; • Definida Anualmente. • Patrocinadora • Até 8,5% da Contribuição Normal do Participante.
Plano de Contribuição Definida • Benefícios Programados • Contas individualizadas. • Com base nas contribuições dos participantes e patrocinadores. • Benefícios de Risco • Seguro • Fundos de solvência/Equalização.
PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS • Servidores Públicos 11,0% • 8,5% Patrocinador - União • Renda por Prazo indeterminado • (25 anos) • Risco • Morte • Invalidez • Fundo • Taxa de Administração • Risco Longevidade (Dentro do Funpresp) e benefícios especiais
Salários x Benefícios (RPPS + Funpresp + Fundo de Sobrevivência) R$ 8.500 CONTAS ACUMULADAS Plano CD Saldo Individual FUNDO DE SOBREVIVENCIA • Renda da • Fase Ativa 3.916 RPPS Benefício vitalício 25 60 85 IDADE
Divulgação de Informações • Publicação anual para os participantes, assistidos e órgão fiscalizador: • Demonstrativos contábeis; • Atuariais; • Financeiros; • Benefícios. • No Diário Oficial da União ou em Sítio Oficial da Administração Pública.
Paulo César dos SantosDiretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementarsppc.gab@previdencia.gov.br(61) 2021.5482 Obrigado!