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“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades ”. Reconstrução de um paradigma histórico: Beneficiários e assistidos x Protagonistas da política. MARCO LEGAL - Constituição Cidadã - Lei Orgânica da Assistência Social Artigo 5º
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“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades”
Reconstrução de um paradigma histórico: Beneficiários e assistidos x Protagonistas da política
MARCO LEGAL - Constituição Cidadã - Lei Orgânica da Assistência Social Artigo 5º Inciso II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
PROTAGONISMO O envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.
Segundo a PNAS; “São cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos.”
Como pode se dar o exercício do protagonismo do usuário no SUAS? Participação nas Instâncias de Controle Social: Conselhos/Conferências.
Desafios e oportunidades • Assegurar a participação preservando a autonomia a representação e a representatividade; • Garantir a participação de representantes de usuários e organizações de usuários x “sub representações” e “participações artificializadas”.
A Resolução CNAS 24/2006; Regulamenta entendimento acerca de representantes de usuários e de organizações de usuários da Assistência Social;
§ 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
§ 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.
Como pode se dar o exercício do protagonismo dos usuários no SUAS?
Participação em todo o ciclo de produção da política pública de assistência social desde sua concepção, controle, avaliação e revisão dos serviços, programas, projetos e benefícios, em equipamentos estatais ou entidades de assistência social.
DESAFIOS E OPORTUNIDADES • Gestão democrática e participativa de entidades e equipamentos estatais; • Acessibilidade aos equipamentos e serviços; • Estímulo constante à ações de mobilização e articulação política.
O protagonismo dos usuários, embora desejo ético e político dos militantes mais progressistas com atuação nessa área, é também uma necessidade civilizatória, é um horizonte, uma causa e não um fato!
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS www.mds.gov.br/cnas Prof. Ms. Carlos Ferrari Vice-presidente Institucional AVAPE Tel.: (11) 3055-5000 / 7655-0200 E-mail: carlos.ferrari@avape.org.br www.blogdoferrari.com.br