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Crimes omissivos. Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Omissão. Abstenção de um dever de agir Possível fazê-lo. Omissivo próprio. Tipo omissivo O tipo descreve uma omissão Crime de mera conduta Norma imperativa Arts . 135, 244 e 269.
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Crimes omissivos Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho
Omissão • Abstenção de um dever de agir • Possível fazê-lo
Omissivo próprio • Tipo omissivo • O tipo descreve uma omissão • Crime de mera conduta • Norma imperativa • Arts. 135, 244 e 269
Omissivo impróprio • O tipo é de resultado • Praticado mediante uma omissão • Comissivo por omissão • “Faz não fazendo” • Não evitar = causar • Não tem tipo próprio • Dever de agir para evitar o resultado
Exemplos • Mãe que não alimenta o filho • Salva-vidas que não salva desafeto de afogamento • Policial que assiste impassível ao estupro • Médico que não atende o paciente
Garantes • Dever especial de agir (art. 13, § 2º) • Obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância • Poder familiar • Policial, médico, bombeiro • De outra forma, assumir a responsabilidade • Mulher que cuida do filho da vizinha • Comportamento anterior criou o risco • Homem deixa remédio que é ingerido por criança – omissão posterior
Pressupostos do crime omissivo impróprio • Possibilidade de agir • Possibilidade física • Evitabilidade do resultado • Juízo hipotético de “acréscimo” • Se tivesse agido, o resultado teria sido evitado? • Dever de impedir o resultado • Especial dever de agir • (garante)