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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA. Gustavo Pedro de Oliveira. 3ª ed. rev. e atualizada|2009|. Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado. Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado. Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado.
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Gustavo Pedro de Oliveira 3ª ed. rev. e atualizada|2009|
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • O valor adicionado de uma empresa representa quanto de valor ela agrega aos insumos que adquire em um determinado período, obtidos pela diferença entre as vendas e o total dos insumos adquiridos de terceiros. • Nesse grupo, classificam-se: • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); • o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • os tributos incidentes sobre a folha de salários.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) • 4.1.1 Disposições Gerais • Cada Estado brasileiro possui seu próprio regulamento para esse imposto, determinando o prazo de recolhimento e o documento a ser utilizado em sua arrecadação. • A legislação em vigor considera como contribuintes qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que se iniciem no exterior. • O ICMS está regido pela não-cumulatividade. • O imposto poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.1.2 Base de Cálculo • A base de cálculo do ICMS será determinada pela ocorrência dos fatos geradores previstos pela Lei Complementar n° 8796.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.1.3 Alíquotas • Fica a cargo do Senado Federal fixar as alíquotas interestaduais e de exportação do ICMS, além de poder estabelecer alíquotas internas mínimas e máximas.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.1.4 Contabilização do ICMS Recuperável • Para as empresas contribuintes do ICMS, o custo dos bens adquiridos deverá ser contabilizado excluído do valor do ICMS destacado na nota fiscal de compras. • Na venda desses bens, o ICMS destacado na nota fiscal de saída deverá ser contabilizado como ajuste da Receita Bruta. • O ICMS devido sobre a venda, registrado no Passivo Circulante, e o ICMS recuperável, em conta do ativo circulante, devem proceder aos lançamentos de absorção dos saldos de uma conta contra a outra ao término do período de apuração. • Se o valor a recolher for maior que o valor a recuperar, deverá prevalecer um saldo a recolher contabilizado no Passivo Circulante (“ICMS a Recolher”). • Caso contrário, prevalecerá um saldo a recuperar no Ativo Circulante (“ICMS a Recuperar”).
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.1.5 Contabilização do ICMS Não-Recuperável • Para as empresas não-contribuintes do ICMS, o crédito referente ao imposto deverá ser anulado, contabilizando-se o valor do ICMS pago na compra como parte integrante do bem adquirido.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.2 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) • 4.2.1 Disposições Gerais • O IPI é um tributo definido como indireto, cobrado pela União e que pode ser rotulado como extrafiscal, ou seja, tem a função arrecadatória de controle da economia. • Por ser seletivo em função da essencialidade do produto, a Constituição Federal estabelece que, quanto mais essencial for o produto, menor deverá ser a incidência do imposto sobre ele. • Referir-se ao IPI como sendo não-cumulativo significa que o imposto poderá incidir várias vezes sobre a mesma mercadoria nas várias etapas de um processo econômico. É estabelecido que o contribuinte abata, em cada operação tributada, o montante do imposto já pago nas operações anteriores.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • O Código Tributário Nacional, em seu Art. 51, define quem são os contribuintes do IPI: I. o importador ou quem a lei a ele equiparar; II. o industrial ou quem a lei a ele equiparar; III.o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos nos itens anteriores; e IV.o arrematante em leilão de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.2.2 Base de Cálculo • A base de cálculo do IPI será determinada pela ocorrência dos fatos geradores previstos pelo CTN. • Para fins de determinação da base de cálculo, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.2.3 Alíquotas • As alíquotas do IPI variam de 0% a 365%, e estão relacionadas na tabela de incidência do IPI de acordo com a classificação fiscal do produto. • Por ser um imposto seletivo, os produtos considerados como de maior essencialidade ou necessidade serão tributados a uma alíquota menor ou até considerados como isentos, ao contrário daqueles produtos menos essenciais ou nocivos à saúde, que serão tributados a uma alíquota maior.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.2.4 Contabilização do IPI Recuperável • Para determinar o custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas, não se incluem os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal, como o ICMS e o IPI. • O IPI pago na aquisição de mercadorias ou matérias-primas deverá ser contabilizado no Ativo Circulante em uma conta intitulada “IPI a Recuperar”. • Na saída do produto pronto do estabelecimento, a prática é não registrar o IPI no resultado do período, contabilizando as vendas a débito do Ativo Circulante (Disponibilidades ou Clientes) e creditando a conta “Receitas de Vendas” pelo valor líquido do IPI e registrando esse imposto no Passivo Circulante na conta “IPI a Recolher”.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.2.5 Contabilização do IPI Não-Recuperável • Para as pessoas jurídicas que adquirirem mercadorias ou produtos para uso e consumo próprio ou que adquirem insumos ou matérias-primas que serão empregados exclusivamente em produtos cuja saída não será tributada, o crédito referente ao imposto deverá ser anulado, contabilizando-se o valor do IPI pago na compra como parte integrante do bem adquirido.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.3 Tributos sobre a Folha de Pagamento • 4.3.1 Disposições Gerais • Além do próprio salário a ser pago aos empregados pela prestação de serviços ao empregador, todos os benefícios aos quais eles têm direito devem contar na folha de salários. • Do total da remuneração, deverão ainda ser descontados todos os valores legalmente permitidos, tais como: contribuições previdenciárias, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), adiantamentos salariais, contribuição sindical, vale-transporte e outros valores previstos em instrumentos de negociação coletiva. • Constam ainda como despesas com pessoal aqueles valores cujo ônus é exclusivo do empregador.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.3.2 Contribuição ao INSS • Uma das formas de financiamento da seguridade social que se origina das pessoas jurídicas é a proveniente da folha de salários, inclusive pró-labore (Art. 195 da CF). • Essa contribuição é repartida proporcionalmente entre empregadores e empregados. • Quanto à parcela do empregado, o empregador é obrigado a descontar desses a contribuição previdenciária, mediante a aplicação de porcentuais sobre o salário recebido, limitado a um teto de salário contribuição estabelecido pelo INSS, conforme tabela divulgada periodicamente em seu próprio site (www.previdenciasosial.gov.br). • O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, a partir da competência 02/2001, deverá ser realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.3.3 Contribuição ao FGTS • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma reserva constituída por depósitos realizados pelo empregador na rede bancária e transferidos à Caixa Econômica Federal, com base na remuneração do empregado, a ser utilizado por esse nos seguintes casos: • demissão do trabalhador sem justa causa; • término do contrato por prazo determinado; • aposentadoria; • suspensão do trabalho avulso; • falecimento do trabalhador; • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes por portador do HIV; • permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13.07.90 e para os demais; permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; • rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; • ocorrência de calamidade pública que tenha afetado a residência do trabalhador, devidamente reconhecida pelo governo federal e observadas as demais exigências da lei; • rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no Art. 37 § 2°, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001; • compra da casa própria; • pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do SFH; • amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH; e • aplicação em FMP/FGTS, quando da venda de empresas públicas.
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.3.4 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho • O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos do trabalho tem como fato gerador o pagamento de salário. • O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva no período, divulgado no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
Capítulo 4 Tributos Incidentes sobre o Valor Agregado • 4.3.5 Contabilização da Folha de Pagamento e dos Tributos Incidentes • As despesas referentes a salários e ordenados a serem pagos aos empregados até o 5° dia útil do mês seguinte ao qual foram incorridos devem ser provisionados no Passivo Circulante com base na folha de salários no mês a que se refere. • Os descontos salariais também são lançados na folha de pagamento. Contudo, tais valores não representam custos ou despesas para a empresa, sendo contabilizados a débito da conta “Salários a Pagar”, resultando no valor líquido a ser pago aos empregados, e creditando tais descontos em contas do Passivo Circulante (a empresa é mero agente arrecadador) ou em contas do Ativo Circulante (a empresa já pagou uma parte do salário).