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PASSO A PASSO DA FICA NA ESCOLA 1- O Professor Comunica a Equipe Pedagógica da escola, por meio do preenchimento do anexo I (Controle Interno de Frequência) . Controle Interno de Frequência (modelo anexo I) Nome do aluno: Série:___Turma: ____ Turno: ____
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PASSO A PASSO DA FICA • NA ESCOLA • 1- O Professor • Comunica a Equipe Pedagógica da escola, por meio do preenchimento do anexo I (Controle Interno de Frequência)
Controle Interno de Frequência(modelo anexo I) Nome do aluno: Série:___Turma: ____ Turno: ____ Disciplina: ____________________ Nome do professor: ____________ Data das Faltas: _______Total de faltas: _____ Motivo das faltas: _____________ Levantamento dos possíveis formas de contato com o aluno ( ) funcionários ( ) colegas de turma ( ) outros professores ( ) direção / equipe pedagógica ( ) outros
Informações levantadas Motivo das faltas:___________________ Data da comunicação: ________ Assinatura do professor:_______ 2- O Pedagogo Recebe o Anexo I - preenchido pelo professor;
NOVO MANUAL FICA Cabe ainda ao pedagogo fazer uma análise das causas que levam à evasão, seguindo o roteiro para investigação proposto no NOVO MANUAL ( item 6 ). Preencher o instrumento por escola sobre as ações de enfrentamento à evasão escolar ( item 7 ).
Investiga junto aos representantes legais, o motivo da ausência do aluno; Adota procedimentos que possibilitem o retorno imediato do aluno , CONCOMITANTEMENTE , PREENCHENDO as 03 VIAS DA FICA- anexo II - ( campos n° 01,02,03,04 ) dados da escola, dados de identificação do aluno, histórico da situação escolar e medidas tomadas pela escola - comunicando o fato à direção;
3- Direção Encaminha a 1 e 3 vias da ficha FICA Ao Conselho Tutelar , acompanhado de um ofício, indicando o prazo máximo de dez (10 ) dias para a ação do mesmo, arquivando a 2ª via na escola. OBS: É dever do dirigente do Estabelecimento de Ensino levar a documentação ao Conselho Tutelar.
4- Conselho Tutelar → Fazer, no prazo máximo de 10 dias,com que aluno retorne às aulas, aplicando-lhe medida protetiva prevista no Art. 101,III,do ECA. → Paralelamente , colher dos pais ou responsáveis, o compromisso de acompanhamento de frequência e aproveitamento escolar do aluno, aplicando-lhes medidas previstas no Art. 129, V e VII, do ECA.
Conselho Tutelar → Apurar os casos de evasão, encaminhando à família, se for o caso, a Programas de Apoio e Orientação( Art. 129, I e IV do ECA ). → Verificar a necessidade da aplicação da medida de caráter protetivo ou preventivo, previstos no Art. 101 e Art. 129 do ECA, com os encaminhamentos e requisições de serviços públicos que se fizerem necessários.
Conselho Tutelar →Em caso de êxito– preenche o campo nº 5 da ficha FICA ( anexo II ) , devolvendo a 1ª via à escola , e arquivando no Conselho a 3ª via do documento. → Não obtendo êxito - “ o aluno não retornando à escola” , adota as seguintes providências:
1- Com o campo 5 da ficha preenchido, encaminha-se esta ficha, para o Ministério Público; 2- Comunica este fato à escola, via ofício, arquivando a 3ª via no Conselho Tutelar ( para posterior registro de providências adotadas pelo Ministério Público);
5- Ministério Público → O Promotor de Justiça, em posse da 1ª via da ficha FICA, busca o retorno do aluno à escola,ouvindo formalmente os pais ou responsáveis e o aluno sobre o motivo da evasão, alertando-os das consequências do não retorno à escola. → Obtendo êxito: preenche o campo nº 6 ,comunica o fato ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via recebida à escola
→Não obtendo êxito – Preenche o campo nº 6 da ficha, registra eventual propositura de ação em face dos pais ou responsáveis ( ECA, Art. 249 e/ou código Penal, Art.246), comunica ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via recebida à escola. 6- Poder Judiciário → Faz cumprir e expedir , com a urgência devida, as notificações ao aluno e seus representantes legais, buscando viabilizar o retorno do estudante ao sistema educacional.
7- De volta à escola – direção e pedagogo: → Devolvida a 1ª via da ficha à escola ( COM AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS pelo Conselho Tutelar e/ou Ministério Público), a equipe pedagógica deverá anexar a 1ª via na pasta do aluno junto a 2ª via – já arquivada na escola. 8- NRE → Encaminha à SEED os dados fornecidos pela escola.
9 – SEED → Totaliza os dados fornecidos pelas escolas implementando medidas destinadas a corrigir possíveis distorções, bem como a elaboração de políticas públicas que permitam enfrentar as causas da evasão.
IMPORTANTE RESSALTAR QUE: O Conselho Tutelar e o Ministério Público solicitam aos estabelecimentos de ensino que anexem à Ficha FICA cópia da atas de reuniões realizadas com os responsáveis e/ou relatório dos procedimentos adotados por esta, na tentativa de trazer a criança novamente à escola.
ATENÇÃO Transcorridos 10 dias do encaminhamento da ficha FICA ao Conselho Tutelar e, não obtendo retorno, A ESCOLA DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE, ATRAVÉS DE OFÍCIO , O MINISTÉRIO PÚBLICO.