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‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã ’. Professor: Luiz Mario 3ª aula - Dia 12/06/2013 “Lei de Responsabilidade Fiscal Dívida Tributação ”. O PAPEL DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO PÚBLICO. Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida.
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‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’ Professor: Luiz Mario 3ª aula - Dia 12/06/2013 “Lei de Responsabilidade Fiscal Dívida Tributação”
O PAPEL DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um. Fernando Sabino ou Mário Quintana
TRIBUTAÇÃO Principais Conceitos
TRIBUTAÇÃO Prestação pecuniária (em dinheiro) Compulsória (obrigatória) Em moeda Constituída em lei Cobrada administrativamente Subdividem-se em: Impostos Taxas Contribuições
TRIBUTAÇÃO Procedem de indivíduos e empresas e compõem os rendimentos do Estado O Estado não é obrigado a gastar esses recursos com serviços específicos Exemplos: I.R., IPVA, IPTU
TRIBUTAÇÃO TAXAS O Estado realiza (disponibiliza) uma atividade e cobra do contribuinte por ela Exemplos: Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
TRIBUTAÇÃO CONTRIBUIÇÕES Têm destinação específica e de três tipos: Contribuições sociais: incidem sobre empresas e trabalhadores De intervenção no domínio econômico (CPMF) De interesse de categorias profissionais ou econômicas (registros profissionais nos conselhos)
TRIBUTAÇÃO Imposto Direto, características: • Quem recolhe o imposto é quem paga • Incide periodicamente sobre a renda e o patrimônio de uma única pessoa ou do capital
TRIBUTAÇÃO Impostos Indiretos, características: • Está embutido no preço final do produto (não aparece explicitado na Nota Fiscal) • Um contribuinte recolhe o imposto e outro efetivamente o paga • São indiretos os tributos sobre produção e consumo de bens e serviços
TRIBUTAÇÃO Progressivo : mais de uma alíquota, crescente conforme aumenta a base de cálculo. Ex.: Imposto de Renda Fixo : valor único não leva em consideração a alíquota e a base de cálculo Ex: Imposto sobre Serviços (ISS) das microempresas com receita bruta até R$ 120 mil, com um valor fixo para o ano Proporcional : tem alíquota única, incidente sobre a base de cálculo Ex: IPVA, uma única alíquota, que incide sobre o valor do veículo Princípio da Capacidade Contributiva Os indivíduos devem contribuir de acordo com a capacidade de pagamento. Quem tem mais renda e mais patrimônio tem condições de contribuir com uma parcela maior para a arrecadação de impostos do que aqueles que têm menos. A isonomia ao cobrar impostos de pessoas com capacidade econômica diferenciada consiste em tributar progressivamente os que têm mais, pois eles podem pagar mais.
TRIBUTAÇÃO As bases da tributação: Renda – IRPF e IRPJ (Imposto de Renda) Consumo – IPI, ICMS Patrimônio – IPTU, IPVA, ITCD, ITBI Folha de pagamento – Contribuição Patronal para a Previdência
Orçamento no Brasil LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF Em 4 de maio de 2000, a LRF foi proclamada como solução para o equilíbrio das contas públicas e combate à corrupção. O cenário de crescimento da Dívida Pública, inclusive dos Estados e Municípios, culminou na elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de n.º 101/2000. A LRF introduziu inovações na administração das finanças públicas, intensificando mecanismos de controle dos gastos públicos impondo limites e condições, principalmente sobre pessoal e endividamento.
Orçamento no Brasil LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF Na realidade, a criação da LRF foi determinada pelo acordo firmado com o Fundo Monetário Internacional (FMI) após a crise financeira de 1998. A preocupação do FMI e do governo naquela época era a de dar garantias aos credores. Para tanto, a despesa financeira teria prevalência sobre qualquer outra função do Estado brasileiro.
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