320 likes | 470 Views
DIREITOS QUE O JOVEM PODERÁ FAZER QUE SEJAM GARANTIDOS NO MUNDO CORPORATIVO Christina Pila Advogada. Temas:. a) Aprendiz – Quais funções pode exercer? b) Exploração dos menores pelas empresas; c) Qualidade do emprego; d) Importância dos jovens nas CIPAS e nos sindicatos.
E N D
DIREITOS QUE O JOVEM PODERÁ FAZER QUE SEJAM GARANTIDOS NO MUNDO CORPORATIVOChristina PilaAdvogada
Temas: a)Aprendiz – Quais funções pode exercer? b) Exploração dos menores pelas empresas; c) Qualidade do emprego; d) Importância dos jovens nas CIPAS e nos sindicatos.
Entendendo primeiramente o que é APRENDIZ
Instituição de Ensino Trabalhador / Estudante Empresa
Idade: 14 a 24 anos, salvo PNE; • Duração do Contrato: 2 anos ou término do curso ou ter completado 24 anos; • Obrigatoriedade: Anotação em CTPS, matrícula e frequência do aprendiz a escola (ensino fundamental), e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Contrato de Aprendizagem
Remuneração Mínima: Salário Mínimo/hora; • Jornada de Trabalho: 6 horas diárias, podendo ser de até 8h/d caso tenham completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica; • Proibido: horas extras e compensação de horas; • FGTS = 2%. Direitos
As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem; • 13o Salário – Embora a legislação não seja específica, aplica-se o art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente: • Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
O contrato de aprendizagem será extinto em seu término ou antecipadamente nas seguintes situações: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou a pedido do aprendiz.
Diga NÃO e comunique a Entidade responsável pelo Curso de Aprendizagem • Excesso de Peso • Atividade não Condizente com o Curso • Intimidade Indesejada / Atos Libidinosos • Assédio Moral – Constrangimento no Trabalho • Oferta de Serviços ou Produtos Proibidos
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. (art. 1o e seu § 1o da Lei 11.788/2008) ESTAGIÁRIO
Instituição de Ensino Empresa Estagiário
Quem pode ser estagiário? Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3o e 15 da Lei 11.788/2008).
Obrigatoriedade: matrícula e frequência regular à instituição de ensino; celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1o do art. 1o da Lei 11.788/2008)
Obrigações da Empresa: Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando; Zelar por seu cumprimento; Obedecer às normas de segurança no trabalho; Ofertar instalações apropriadas para a aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar orientador (para até 10 estagiários simultaneamente). Deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Contratar seguro de acidentes pessoais; No desligamento, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Jornada: Educação Especial e Ensino Fundamental (anos finais) na Modalidade Profissional (jovens e adultos) 4 horas diárias e 20 horas semanais Ensino Superior e Ensino Médio Regular ou Ensino Médio de Educação Profissional 6 horas diárias e 30 horas semanais Estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino 40 horas semanais
Duração do Contrato: Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PAGAMENTO FACULTATIVO
Duração do Contrato: Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL Para ter direito a benefícios do INSS o estagiário deverá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.
Limitação para contratação de Estagiários pelas Empresas Ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos: • Essa limitação não se aplica: nível superior e nível médio profissional • PNE: 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente
Anotação em CTPS • Não há obrigatoriedade; • Caso haja anotação, o local correto é em Anotações Gerais, trazendo informações, tais como: curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio. Rescisão: A qualquer tempo por qualquer das partes.
Qualidade no Emprego • Comentários..... • Estória do Pedido de aumento • Perspectiva de Melhoria na Profissão
Importância dos jovens nas CIPAS e nos Sindicatos POR QUE PARTICIPAR? • Alguns Motivos: • Visão mais jovem • Sair da zona de conforto • Ter mais comprometimento • Ser um revolucionário (diferente de rebelde sem causa)
Para não dizer que não falei das flores..... Comportamento: • Álcool e outras drogas legais • Comunicação Eletrônica: MSN, FACEBOOK, ORKUT, etc.... • Informação / Leitura / Educação • RESPEITO ao próximo • Utilização de bons modos e de “palavras mágicas” (obrigado, por favor, com licença.....) • Noções de Cidadania – 2012 É ANO ELEITORAL!!! • Conhecer seus DIREITOS E DEVERES (em especial os previstos no art. 5º , 6º e 7º da Constituição Federal) • Fazer bom uso da liberdade.
FAÇA A DIFERENÇA! VÍDEO