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Portarias Ministeriais. PT GM 2076 – 02/10 PT GM 2381 – 13/10 PT GM 2298 – 10/10 PT GM 2152 – 10/10 PT GM 2373 – 10/10. SUREGS/DIPRO. Ampliação de recursos financeiros MAC. Fonte: SUREGS/ DIPRO. Portaria Ministerial - 2076. Publicação 02/10/2008. PORTARIA 2.076, de 02 de outubro de 2008.
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Portarias Ministeriais PT GM 2076 – 02/10 PT GM 2381 – 13/10 PT GM 2298 – 10/10 PT GM 2152 – 10/10 PT GM 2373 – 10/10 SUREGS/DIPRO
Ampliação de recursos financeiros MAC Fonte: SUREGS/ DIPRO
Portaria Ministerial - 2076 Publicação 02/10/2008
PORTARIA 2.076, de 02 de outubro de 2008 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,inciso II da Constituição, ... • ...e Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil; Considerando a necessidade de ampliar a oferta para realização dos procedimentos de testes rápidos para identificação do HIV e da Sífilis; resolve: • Parágrafo único. A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite. • ...Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI ANEXO – ESTADO DA BAHIAR$ 1.442.448,65
Proposta de Alocação – PT GM 2076 Após análise do Fluxo para sorologia de HIV e dos problemas encontrados, selecionamos os Pólos de Microrregião que receberão incremento de recurso, baseados no Fator de ajuste, cálculo abaixo: Período para reavaliação da Alocação : 120 dias* *Tempo necessário para os município se adequarem à Proposta.
Produção Ambulatorial – Quantidade Aprovada Fonte: TABWIN/DATASUS – Dados: Jan a Jun 2008 *Auditoria na produção de Imunofluorescência
Portaria Ministerial - 2381 Publicação 13/10/2008
PORTARIA 2.381, de 13 de outubro de 2008 ...fortalecimento da implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência... • § 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo se destinam a expansão do atendimento em reabilitação às pessoas com deficiência física no Sistema Único de Saúde. • § 2º O atendimento aos usuários deverá ser realizado nos Serviços de Reabilitação, habilitados pelo Ministério da Saúde, que compõem as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física. • § 3º Deverá ser priorizada a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, aos usuários que se encontram na fila de espera dos Serviços de Reabilitação. • § 4º A concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção deverá estar conjugada ao diagnóstico, avaliação, prescrição, adequação, treinamento e acompanhamento do paciente. • Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela organização das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, adotem as providências necessárias à expansão do fornecimento de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção. • Art. 3º ... a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, ... deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde. • Art. 6º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devem realizar o acompanhamento, controle e avaliação para o adequado desenvolvimento da expansão do fornecimento de orteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. • Art. 7º Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devem informar, trimestralmente, a Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas,da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, o número de pessoas em fila de espera atendidas e o tipo de equipamento dispensado, correspondente à expansão do fornecimento de orteses e próteses e reabilitação de que trata esta Portaria. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO – ESTADO DA BAHIAR$ 2.405.341,22
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2381 Período para reavaliação da Alocação : 180 dias* *Tempo necessário para os município se adequarem à Proposta. Solicitação de auditoria para Itaberaba e Ilhéus.
Distribuição do Recurso - Proposta de alocação aprovada no COSEMS Fonte: SUREGS/DIPRO
Portaria Ministerial - 2298 Publicação 10/10/2008
PORTARIA 2.298, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº. 513/SAS/MS, de 26 de setembro de 2007, que habilita a Rede dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: complexidade, resolve: • Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 154.323.189,84 (cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta portaria. • Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e informados ao Ministério da Saúde. • Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. • Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria. • Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO – ESTADO DA BAHIAR$ 7.418.907,00
Portaria Ministerial - 2152 Publicação 10/10/2008
PORTARIA 2.152, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, resolve: • Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$27.722.336,08 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. • Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. • Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado da Bahia, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria. • Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Memória de Cálculo Crescimento Referente às Unidades Estaduais – Gestão Municipal com TCEP *Planilha anexa - Diferenca Prod 2007-2008
RESUMO DA PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE TODAS AS PORTARIAS Fonte: SUREGS/DIPRO
Portaria Ministerial - 2373 Publicação 10/10/2008
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2373 SALVADOR – Unidade CEPRED