220 likes | 455 Views
TOLERÂNCIA. COMO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA E SEUS LIMITES. 3 PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA. TOLERÂNCIA; SEPARAÇÃO DOS PODERES; JUSTIÇA. Aqui veremos o primeiro princípio. O que está em jogo?. A Liberdade de expressão.
E N D
TOLERÂNCIA COMO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA E SEUS LIMITES.
3 PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA TOLERÂNCIA; SEPARAÇÃO DOS PODERES; JUSTIÇA. Aqui veremos o primeiro princípio.
O que está em jogo? A Liberdade de expressão. Na democracia, todos têm o direito de dizer e pensar o que quiser, desde que não infrinjam as Leis. Esse direito se divide em muitas “liberdades”, que devem ser regulamentadas.
Problema específico de regulamentação A Liberdade de expressão. É a Liberdade das liberdades. Não é uma liberdade como as outras.
Questões • Como garantir liberdade de expressão igual para todos? • Como fazer para que a livre expressão de opiniões hostis – como o Imperialismo (imposição do modelo ocidental) o Nacionalismo (extrema direita: questão étnica) e o fundamentalismo (questão religiosa) – à democracia não acabe prejudicando a própria democracia?
Diante do fundamentalismo e do nacionalismo O que deve fazer a democracia? Deve deixá-los expressar-se, sem reagir? Ou deve tratar de defender-se?
POLÍTICA E RELIGIÃO Como o religioso, na sua ambição de constituir o laço social por excelência, e fundado na suposição de forças invisíveis, pode coexistir com o político, cuja ambição é análoga? Como lidar com a concorrência entre os poderes?
Casos históricos Teocracia: Tibet (quando separado da China) e o Vaticano; Ateísmo: URSS.
O que convém ao poder político? Opor-se aos partidos religiosos? Opor-se à religião em geral? Parece evidente que convém-lhe ao menos, se quiser sobreviver como democrático, livrar da tutela do religioso.
O que foi feito no Ocidente? O poder político usou dupla estratégia: Subtraiu-se à influência de uma Igreja particular, concedendo igual status a todas elas (Tolerância); Negou a todas as igrejas o direito de ingerir-se nos assuntos “civis”, “públicos” ou “políticos” (Laicidade ou Secularização).
Obras fundamentais sobre o tema Dante: De monarchia (1311); defende o rei; Marsílio de Pádua: Defensor pacis (1324); defende o rei; John Locke: Primeira Carta sobre a tolerância (1689). Este autor recusa a tolerância aos inimigos da tolerância (católicos e ateus).
Uma máxima sobre o tema Thomas Jeferson, um dos líderes da declaração de independência e 3º presidente dos EUA, dizia: “Se meu vizinho disser que há 20 deuses ou que não há nenhum, ele não me prejudica em nada; não rouba meu dinheiro nem quebra minha perna”.
O que T. Jeferson ensina? A política pode ser dissociada totalmente das crenças religiosas; A virtude cívica é de ordem puramente racional e pode ser possuída tanto pelo ateu quanto pelo religioso.
Tentativa de conclusão A democracia está garantida desde que o Estado continue sendo a única instância capaz de determinar aquilo que é ou não é legítimo no espaço público.
ÓDIO AO OUTRO E CENSURA Os Estados modernos se autodefinem como “Estado-nação”. 1ª consequência: a ideia de entidade pré-existente (povo, etnia, raça...). Consequências secundárias: Etnocentrismo: sentimento de superioridade que pode levar ao “patriotismo” mesquinho e até ao “ódio ao outro”.
Consequência do ódio ao outro Anti-semitismo; Escravização dos negros; “Anticagots” (sudoeste da França e norte da Espanha; Pirineus): os chamados Cagots recorreram à justiça e Luis XIV promulgou a 1ª lei anti-racismo do mundo, em 1683, definindo multa para quem chamasse alguém de Cagot (descendente de leproso, judeu ou herege).
Ódio ao outro é crime? A lei de Luís XIV ficou no esquecimento, foi uma exceção; Só no início do séc. XX surgiu, na opinião pública, a consciência de que a injúria ou difamação racial devia ser objeto de sanção judiciária. Aliou-se a isso muitas leis para impedir a incitação ao ódio (religioso ou racial).
Reações à nova onda jurídica Nacionalismo étnico, nos países não democráticos (exemplo: ex-Iugoslávia); Grupos de extrema direita, apoiados no Fundamentalismo, nos países democráticos (exemplo: questão dos imigrantes).
Como censurar tais reações? Os CONTRÁRIOS à censura dizem: a censura legal é tão odiosa quanto perigosa; é ridículo pedir aos juízes que decidam sobre o que deve ser a verdade histórica; condenar os que “negam” a igualdade do outro e dar popularidade aos adversários. Os 2 últimos argumentos parecem frágeis, mas o que dizer do 1º?
Como censurar tais reações? Os FAVORÁVEIS à censura legal da incitação ao ódio vão na seguinte linha: os “negacionistas” (os que negam a censura legal) usam de argumentos logicamente corretos, mas politicamente insustentáveis. É lógico que na Democracia a censura é problema teórico. Mas é política correta impedir os riscos dos “inimigos” da liberdade.
Como posicionar diante da questão Censurar ou não censurar a liberdade de expressão? Eis a questão.
Referência DELACAMPANHE, Christian. A filosofia política hoje. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001, p.29-48.