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NF -e. “O início da reforma tributária ” Ministro Guido Mantega. Histórico. 15.07.2004 - 1º ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários 27.04.2005 – ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
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NF-e “Oiníciodareformatributária” MinistroGuidoMantega
Histórico • 15.07.2004 - 1º ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários • 27.04.2005 – ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais • 28.08.2005 – 2º ENAT – Protocolo 03/2005 coordenação técnica do ENCAT e participação da Receita Federal do Brasil (RFB)
Histórico • AJUSTE SINIEF : 07/2005 e alterações ( 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007) • SPED: Decreto nº6.022 de 01/2007
SPEDSistema Público de Escrituração Digital • É o projeto de iniciativa da Receita Federal e de órgãos fiscais estaduais para modernizar, agilizar e padronizar todo o conjunto de operações tributárias e as relações entre o Fisco e o contribuinte. • Áreas envolvidas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Benefícios esperados do SPED • Redução de custos com armazenamento de documentos; • Redução no consumo de papel, pela dispensa de emissão; • Melhoria na qualidade das informações; • Redução das despesas administrativas; • Redução de custos pela simplificação das obrigações acessórias; • Redução do tempo de auditores nas instalações do contribuinte;
Benefícios esperados do SPED • Intercâmbio de informações entre as administrações, fortalecendo o controle e a fiscalização; • Rapidez e confiabilidade no acesso às informações • Cruzamento dos dados contábeis e fiscais; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Redução do custo Brasil
Conceito de NF-e • NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco,antes da ocorrência do fato gerador.
Objetivo da NF-e • Implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento das operações, em tempo real, pelo Fisco.
Benefícios Esperados • Redução de custos com: Impressão, aquisição de papel,envio de doc. Fiscais e armazenamento de doc.; • Simplificação de obrigações acessórias; • Redução do tempo de espera de caminhões em postos fiscais; • Uso generaliza de relacionamento eletrônico.
Benefícios Esperados • Planejamento de logística • Redução de erros de escrituração • Redução do consumo de papel • Surgimento de novas oportunidades de negócios
Benefícios para o fisco • Maior segurança da Nota Fiscal; • Controle fiscal mais efetivo com o pleno intercâmbio e compartilhamento de informações ; • Redução significativa nos custos de fiscalização de mercadorias em transito; • Diminuição de sonegação
Descrição Simplificada do Modelo Operacional • A empresa emissora de NF-e gera um arquivo com as informações da operação comercial, assinando digitalmente, como garantia da integridade dos dados e a autoria do emissor. • Este arquivo eletrônico, que corresponde a NF-e, será transmitido via Internet para a SF de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e emitirá um protocolo de recebimento ( Autorização de Uso), obrigatório para o trânsito da mercadoria.
Descrição Simplificada do Modelo Operacional • Para acobertar o trânsito, será emitida uma representação gráfica da NF-e, o DANFE-e ( Doc. Auxiliar da NF-e), que conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de autenticidade da NF-e pelos Postos de Fronteiras.
Transmissão • Via Internet, apenas para os credenciados; • Observar, no que couber, as disposições dos Convênios 57/95 e 58/95; • Certificado digital padrão ICP Brasil; • Arquivo no padrão XML; • Seqüencial de 1 a 999.999.999 por série;
Autorização de Uso da NF-e • Concedida pelo Fisco da unidade federada do contribuinte; • Após análise de Regularidade fiscal, do credenciamento, da autoria, integridade do arquivo, do leiaute e da numeração; • Cientificação da Concessão da Autorização de Uso, da denegação ou da rejeição do arquivo. • Após Autorização de Uso , a NF-e não poderá mais ser alterada.
Rejeição • Por falha na recepção ou no arquivo; • Por falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo; • Remetente não credenciado; • Duplicidade de número da NF-e; • Falha na leitura do número; • Outras falhas de preenchimento ou no leiaute
Denegação • Em virtude de irregularidade fiscal do emitente. • Ficará arquivado para consulta.
Emissão em contingência • Pelo SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – RFB; • DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – RFB; • DANF em Formulário de Segurança – FS; • DANF em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de NF-e FS-DA
DANFE-e • Acobertar o trânsito da mercadoria • Colher comprovação da entrega ao destinatário. • Auxiliar a escrituração da NF-e, por destinatário não receptor de NF-e • Emitido apenas em uma via • Poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias. ( Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05)
DANFE-e • Tamanho mínimo: A4 (210 x 297) • Tamanho máximo: oficio 2 (230 x 330) • Em caso de extravio emitir novo DANFE • Emitente de NF-e, não precisa arquivar o DANFE.
Cancelamento/Correção • NF-e autorizada não pode mais ser modificada. • Há previsão para emissão de NF-e complementar. • Hipóteses de emissão de NF-e complementar: • - reajustamento de preço; • -na exportação, variação cambial; • -diferenças quantitativas ou qualitativas; • -para lançamento do imposto, por erro de cálculo ou de classificação; • -no encerramento das atividades
Correção • Carta de Correção Eletrônica CC-e, com os mesmos limites legais para CC. • CC-e:layout estabelecido em Ato COTEPE. • Mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, consolidar na última CC-e.
Cancelamento • Fato gerador ainda não ocorrido; • Pedido específico; • Prazo de 168 horas ( 7 dias); • Prazo deverá ser reduzido para 48 horas;
Inutilização de Número • Quando da quebra de seqüência da numeração; • Pedido específico; • Prazo : até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente
Legislação Estadual • Decreto Nº 31.612/2008 • Altera o Art.85, e cria o Art. 129-A do nosso Decreto 14.876/91
Leonardo PernambucoAuditor Tributário – SEFAZ-PE • leonardo.pernambuco@sefaz.pe.gov.br