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Brasília, fevereiro - 2011

Tema: Res. CFC n° 1.255/09 – Contabilidade para PMEs Palestrante: Artemio Bertholini, PhD. Brasília, fevereiro - 2011. DIREITO CONSUETUDINÁRIO ( Common Law) (Privilegia usos e costumes, a essência dos fatos) DIREITO ROMANO GERMANICO (Direito codificado, privilegia a forma ).

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Brasília, fevereiro - 2011

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Presentation Transcript


  1. Tema: Res. CFC n° 1.255/09 – Contabilidade para PMEs Palestrante: Artemio Bertholini, PhD Brasília, fevereiro - 2011

  2. DIREITO CONSUETUDINÁRIO (Common Law) (Privilegia usos e costumes, a essência dos fatos) DIREITO ROMANO GERMANICO (Direito codificado, privilegia a forma) CONCEITUAÇÃO DOUTRINÁRIA

  3. Por decorrência, nossas práticas contábeis sempre seguiram a forma (Exemplos: depreciação, provisão para devedores duvidosos, leasing etc.) O BRASIL ADOTA O DIREITO CODIFICADO ...

  4. AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE • São definidas pelo IASB – InternationalAccounting Standards Board • Os pronunciamentos atuais são conhecidos como IFRS – International Financial Reporting Standards (anteriormente IAS) • O PADRÃO MUNDIAL PRIVILEGIA A ESSÊNCIA AO INVÉS DA FORMA

  5. A NOVA BASE LEGAL CONTÁBIL BRASILEIRA – LEI 11.638/07 • Criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis • Período de transição de 3 anos • Adoção obrigatória para 31/12/2010 • Distinção entre companhias abertas, atividades regulamentadas e grandes companhias • versus metodologia opcional para PMEs

  6. EM RESUMO, NÃO EXISTEM DUAS CONTABILIDADES E SIM APENAS UMA O QUE AS DISTINGUE SÃO AS FLEXIBIIZAÇÕES PARA AS PMEs

  7. O CONCEITO DE PME NO CONTEXTO DAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS PMEs REPRESENTAM EMPRESAS NÃO ABERTAS OU REGULAMENTADAS (bancos, seguradoras etc.) E COM RECEITA BRUTA INFERIOR A R$ 300 MILHÕES E TOTAL DE ATIVOS INFERIOR A r$ 240 MILHÕES

  8. DENTRE AS MUITAS MUDANÇAS CABE LEMBRAR QUE: “O contador não é mais o único responsável pelas demonstrações contábeis das empresas ... o envolvimento da alta administração é fundamental”

  9. DENTRE AS MUITAS MUDANÇAS CABE LEMBRAR QUE: “A contabilidade passa a representar, de forma mais apropriada, sua real função, que consiste no melhor instrumento conhecido para se aferir o que acontece com um negócio” ATIVIDADE MEIO E NÃO FIM

  10. ASSIM, TEMOS QUE QUALQUER EMPRESA, INDEPENDENTEMENTE DE SEU TAMANHO, DEVERIA TER UM SISTEMA CONTÁBIL QUE PERMITA, DE FORMA CONFIÁVEL, SE TER UMA “FOTOGRAFIA” SOBRE A SUA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA NUMA DETERMINADA DATA ( o balanço) E O SEU DESEMPENHO PARA UM DETERMINADO PERÍODO (a demonstração de resultados)

  11. O PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL QUE TRATA DAS PMEs NÃO FAZ REFERÊNCIA ESPECIAL ÀS MICRO E PEQUENAS CONTEMPLADAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/06

  12. PORTANTO, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL SE TER UM CONJUNTO SIMPLIFICADO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS QUE ATENDA AS CONVENIÊNCIAS DE UMA MICRO OU PEQUENA EMPRESA, A UM CUSTO MENSAL EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. EXEMPLOS:

  13. O BALANÇO

  14. A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

  15. O BALANÇO Assim, se o negócio estiver indo muito bem, a foto será do tipo:

  16. O BALANÇO O negócio estando mal, a foto tenderá a ser a seguinte:

  17. O BALANÇO Finalmente, estando a empresa insolvente temos uma situação em que o Patrimônio Líquido se acabou, tendo restado um Passivo a Descoberto :

  18. EM RESUMO TRATA-SE DE UM PROCESSO ONDE TODOS ESTAREMOS NOS “ ALFABETIZANDO” NAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS, O QUE PODE SER ALCANÇADO COM UM PROCESSO SIMPLIFICADO. O GRANDE BENEFICIO – FERRAMENTA EXTREMAMENTE VALIOSA PARA ACOMPANHAMENTO DO NEGÓCIO E SUPORTE PARA SUA ADEQUADA GESTÃO.

  19. É UMA NOVA ERA – PRECISAMOS SABER TIRAR PROVEITO DELA bertholini@directapkf.com.br

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