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Álvaro Duarte, Brenda Pimentel, Daniel Carvalho, Elisa Bertilla , Fernanda Cavate , Glaubyane Viana, João Paulo Almeida e Paloma Pereira. UVV. Leis Brasileiras de Proteção aos Refugiados. VILA VELHA 2011.
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Álvaro Duarte, Brenda Pimentel, Daniel Carvalho, Elisa Bertilla, Fernanda Cavate, Glaubyane Viana, João Paulo Almeida e Paloma Pereira. UVV Leis Brasileiras de Proteção aos Refugiados VILA VELHA 2011
Convocada em Genebra 1951, uma conferência de plenipotenciários das Nações Unidas para regulamentar o status legal dos refugiados. A Convenção consolida prévios instrumentos legais internacionais e fornece a mais compreensiva codificação dos direitos dos refugiados a nível internacional. Não impõe limites para que os Estados possam desenvolver esse tratamento. Convenção de 1951
Surgimento de novas categorias de refugiados que não se enquadravam no âmbito da convenção. • Todos os refugiados independente do prazo de 1, janeiro de 1951 possam ter os mesmo direitos e tratamentos. • Protocolo foi preparado e submetido à Assembléia Geral das Nações Unidas em 1966. Foi assinado pelo Presidente da Assembléia Geral e o Secretário-Geral , entrou em vigor em 4 de outubro de 1967. Protocolo de 67
Conceituação dos refugiados na América Latina. • Organizada pela ACNUR e assinada pelos países da América Central em 1984. • Apresenta recomendações e conclusões em conformidade com a convenção e o estatuto, aos países latino-americanos. Declaração de Cartagena
LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980. • Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. LEI Nº 6.815
LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. • Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. LEI Nº 9.474
Segundo as leis brasileiras, um estrangeiro que entra no país com documento falso não fica impedido de pedir refugio, “Muitos fogem sem documentos, cruzam territórios, não sabem nem para onde está indo”. • Oficiais da Conare entrevistam o solicitante, que também é acompanhado pelo Acnur, agência das Nações Unidas para refugiados. A evolução após as leis
Até que o caso seja decidido, o candidato recebe um auxílio financeiro que a um salário mínimo. Normalmente, ficam em albergues públicos e recebem ajuda da Cáritas, organização da igreja católica. O julgamento de cada caso dura em média seis meses e a aceitação do pedido de refúgio varia de 35% a 55% no Brasil.
Na avaliação do órgão das Nações Unidas para refugiados no Brasil, a lei brasileira reflete bem a Convenção da ONU de 1951 É,considerada mais ampla que a própria convenção e se destaca por considerar a violação dos direitos humanos um fator que exclui os direito ao refúgio.
BIBLIOGRAFIA ACNUR Brasil. Lei 9474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional dos Refugiados. Brasília, 2004. ROSITA, Milese. REFUGIADOS E MIGRAÇÕES FORÇADAS, Uma reflexão aos 20 anos da Declaração de Cartagena. Site do instituto migrações e direitos humanos. Acesso no endereço www.migrante.org.be, acesso em 30/03/2011