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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL 52ª Assembleia Geral Aparecida-SP, 30 de abril a 9 de maio de 2014. A Igreja e a Questão Agrária Brasileira no Início do Século XXI. Pontos preocupantes da conjuntura. Novos protagonistas políticos
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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL 52ª Assembleia Geral Aparecida-SP, 30 de abril a 9 de maio de 2014 A Igreja e a Questão Agrária Brasileira no Início do Século XXI
Novos protagonistas políticos • Acirramento de conflitos agrários – posicionamentos diferenciados do Estado. • Diversidade de atividades agrícolas colocadas sob um mesmo referencial; • Terra e produtos da terra com uma nova configuração no mercado; • Exigências ambientais; • Preocupação com a segurança alimentar; • Empobrecimento e desigualdade no campo; • A saúde do pequeno agricultor...
Os documentos de 1980 e 2014 possuem como ponto em comum a abordagem da estrutura agrária pelo Episcopado Brasileiro à luz das exigências éticas e da Doutrina Social da Igreja.
A diferença entre os documentos reside na distinção dos contextos históricos em que foram elaborados. • Os problemas agrários de 1980 eram tratados pelo Estado da Segurança Nacional. • Hoje temos a referencia da Constituição de 1988.
A Constituinte 1988 possibilitou muitos avanços sociais que contribuíram para a melhoria da vida no campo. • Foi importante o ordenamento constitucional da questão agrária, afirmando-se a tríplice função social da propriedade fundiária:
Resolução jurídica via constituição de 1988, da dicotomia terra de trabalho/terra de negócio; • Contudo é retomada com força pelo viés ideológico da “economia do agronegócio; • Logica mercantil, terra é mercadoria, opõe a função social e ambiental da propriedade da terra
Esta preocupação desafiou os bispos brasileiros a se manifestarem sobre atual questão agrária brasileira
Situação Agrária Atual e Suas Implicações Para a Vida Social “Eu vi a opressão do meu povo, ouvi seu grito de aflição”(cf. Ex 3,7) - 1ª Parte -
Agricultores Familiares Conceito Legal Camponeses e Povos da Terra Autoidentificações ou
São pequenos proprietários, parceiros, meeiros, arrendatários, ocupantes, assentados da reforma agrária, quilombolas, coletores florestais e também populações indígenas.
Guardiões do Território Produtores de alimentos Gestores da oiko-nomos rural Policultores de vocação agroecológica Guardiões da biodiversidade
Situação Desfavorável na Atual Estrutura de Produção Agrária
A expansão de monoculturas - “commodities”, • elevação do preço das terras • forte especulação do Brasil nos mercados mundiais de produtos primários, • grilagem ou acaparação das terras e das estruturas produtivas típicas dos camponeses pobres e povos indígenas.
Os Relatórios Anuais da CPT e do CIMI (2012), informam sobre o aumento do conflito agrário em relação à disputa pela terra dos camponeses e povos indígenas. • Esse conflito é agravado pela omissão tácita ou explícita dos organismos governamentais encarregados da política fundiária.
Processo contínuo de invasão desde os tempos coloniais. • Tentativa de articulação e resistência. • Das 1044 áreas existentes, 405 foram regularizadas – 639 em processo de demarcação
Dificuldades no Legislativo e Executivo • Pec 215 – congresso define competência para demarcações; • Executivo: antes da demarcação deve-se ouvir o Ministério de Minas e Energia. • Portaria 303 – condicionantes para a demarcação.
O documento “Igreja e Problemas da Terra”, de 1980, apesar de seu grito profético, ainda não explicitava a situação das comunidades quilombolas presentes no nosso país. • Constituição de 1988 assegura este direito.
Hoje somente 111 das 2.847 comunidades quilombolas existentes no Brasil são tituladas, beneficiando 11.588 famílias. • Terras cobiçadas por diferentes tipos de empreendimentos: fazendas, mineração, turismo...
Desde 2010, segundo dados oficiais, o Programa de Assentamentos vem sendo abandonado, cuidando apenas de repor famílias em projetos pré-existentes.
Fonte: (INCRA-SIPRA) dados básicos – Elaboração IPEA – CF. Políticas Sociais – Acompanhamento e Análise nº 20 – edição 2012 – p. 271.
A desaceleração do Programa de Assentamentos é apenas sintoma da paralisia da Reforma Agrária. • O real abandono da Reforma já se dera antes, pela não aplicação sistemática da regra constitucional de cumprimento da função social da propriedade, Artigo 186 da CF, como, também, da Lei Agrária de nº 8.629/1993.
Outra situação de opressão é a vivida pelos ribeirinhos, sobretudo da Amazônia, e pelos pescadores e pescadoras artesanais. • Tem um modo de viver e de lidar com a natureza, próprio que é ameaçado pleo avanço na suas áreas.
Pesca Artesanal: Mais do que uma profissão, é um jeito de viver, de se relacionar com a natureza
Em 2006 os agricultores familiares ganharam status legal de categoria socioeconômica merecedora de política própria, por meio da Lei 11.328.
Esse reconhecimento legal justifica outros conceitos legais anteriores... Propriedade Familiar - Lei 4.504/64. Regime de Economia Familiar - Lei Complementar 11/71. Pequena Propriedade - Lei 8.629/93.
Atualmente, segundo os dados censitários mais recentes, são observadas melhoras na distribuição da renda monetária rural. • Contudo observa-se também o recrudescimento da distribuição da produção, em fase de maior concentração.
O atual processo de concentração demográfica esvazia municípios com menos de 50 mil habitantes, que correspondem a cerca de 30% da população total. • Esses princípios são diretamente afetados pelas condições de vida e trabalho no meio rural.