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Apresentação para o TCU 25 de outubro de 2006 Revisão Tarifária para os Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Jerson Kelman Diretor-Geral. G, T e D. Transmissão. Distribuição. Geração.
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Apresentação para o TCU25 de outubro de 2006Revisão Tarifária para os Serviços de Transmissão de Energia ElétricaJerson KelmanDiretor-Geral
G, T e D Transmissão Distribuição Geração
Processo: 016.006 / 1999-2Decisão nº 300/2001 – TCU / Plenário8.2. – Determinar à ANEEL que:8.2.1. – adote providências no sentido de regulamentar o processo de revisão tarifária dos serviços de transmissão de energia elétrica, comunicando ao Tribunal o andamento das medidas tomadas;Determinação acatada pela Resolução ANEEL 230/2006, em 12/09/2006.
Processo 006.226 / 2004-8Decisão nº 649/2005 – TCU / Plenário9.2. determinar à Aneel que:..................9.2.4. regulamente a revisão do valor da receita anual permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do serviço público de transmissão, em razão de receita auferida com outras atividades, ...O regulamento está em vias de ser aprovado pela ANEEL(Audiência Pública 007/2006, de 17/05/2006)
Processo 006.226 / 2004-8Decisão nº 649/2005 – TCU / Plenário9.2. determinar à Aneel que:..................9.2.5. faça constar das minutas de contrato de concessão, em futuras licitações para a concessão de serviços públicos de energia elétrica, mecanismos adequados de apropriação de ganhos de eficiência empresarial, conforme dispõe o art. 14, inciso IV, da Lei 9.427/96;Processo competitivo antecedente à outorga garante apropriação da eficiência empresarial na construção do empreendimento (97% do custo)Cláusula no contrato de concessão (Parcela Variável), na manutenção (3% do custo)
Processo 006.226 / 2004-8Decisão nº 649/2005 – TCU / Plenário9.2. determinar à Aneel que:..................9.2.6 promova a adequação dos contratos de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica já assinados para incluir mecanismos destinados à redução das tarifas em razão de apropriação de ganhos de eficiência empresarial e/ou redução de custos,... A alteração dos contratos já assinados aumenta o risco regulatório O passado deixa de ser previsívelTaxa de remuneração: Brasil 15% Chile 8%
Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144 www.aneel.gov.br