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Amor e Família. Alunos: Abraão Ramos, Erineide Oliveira, Fernanda Correia, Luciene Figueiredo, Maria Brandão e Marta Campos Professor: Luiz Mena. Art.226 da Constituição Federal brasileira. “A família, base da sociedade, tem especial
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Amor e Família Alunos: Abraão Ramos, Erineide Oliveira, Fernanda Correia, Luciene Figueiredo, Maria Brandão e Marta Campos Professor: Luiz Mena
Art.226 daConstituição Federal brasileira “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” É preciso ter claro o que é família para que o Estado possa assegurar proteção. Miriam Pillar Grossi
Família Grupo de pessoas que têm parentesco próximo entre si (esp. pai, mãe e filhos) e que vivem na mesma residência, seu lar. Dicionário Aulete
Família Tradicionalmente, a família tem como função proporcionar um primeiro contato com as regras sociais, inculcar hábitos, produzir e reproduzir padrões culturais para os indivíduos, enfim, ser um agente socializador. (Lasch apud Grossi, p.24)
Família Família é um conjunto de individuosaparentementeligados entre si, sejapelaaliança (o casamento), sejapelafiliação, maisexcepcionalmentepelaadoção (parentesco) e vivendo sob o mesmoteto (co-habitação). […] a família é constituídacomoentidadeunida, integrada, unitária. Estável, constante, indiferente à flutuação dos sentimentosindividuais. […] atravésdafamília se transmitem bens, e o sobrenome é elemento primordial do capital simbólicohereditário. (BourdieuapudGrossi, p.20-21)
Família Uma nova concepção de que é a casa, não o parentesco ou o sangue, que assegura a existência da família. (Derouet apud. Grossi, p.25)
A Constituição Federal de 1988 O traço dominante da evolução da família é sua tendência a se tornar um grupo cada vez menos organizado e hierarquizado e que cada vez mais se funda na afeição mútua. Lévy-Brul
Parentalidade A parentalidade vai além, do fator biológico, está ligada a experiência de tornar-se pais, o que inclui a aceitação da herança parentais e questões consciente e inconsciente.
Famíliamoneparental Composta por uma pessoa, sem companheiro/a, vivendo em companhia de pelo menos uma criança de menos de 25 anos, solteira, sem companheiro/a, sem filhos. (Lefaucher, apud Grossi, pg. 33)
Famíliapluriparental “[…] é preciso distinguir concepção e filiação: a primeira é um ato biológico; a segunda, um ato social. A idéia de pluriparentalidade desafia a lógica da primazia do biológico sobre o social, propondo não uma hierarquização ou substituição, mas uma adição.” Miriam Pillar Grossi
Famíliarecomposta “As famíliasrecompostasimpõem um desafio: não se trata de lugares a ocupar, mas a inventar. Essepapel social suplementarconduz a um questionamentosobre o significado do “familiar”, com a multiplicação dos papéisparentais e a distribuiçãodafunção de paiparamuitoshomens. Como ainda é comumque as mãesobtenham a guarda, a distribuição do papel de mãe entre váriasmulheresnão é tão usual.” Miriam Pillar Grossi
Famíliahomoparental “ […] o termo homoparentalidade é utilizado para nomear as relações de parentalidade exercidas por homens e mulheres homossexuais.” Zambrano
Fasesparaparentalidadehomossexual • Fruto de uma relação heterossexual anterior; • Lésbicas que decidem ter filhos (déc. 70 e 80); • Gays decidem ter filhos (déc 80 e 90).
Circulação de crianças “Como estrututa básica de organização de parentesco a atenção é deslocada de um problema social para um processo social, uma alternativa de organização vinculada a uma cultura popular urbana.” Claudia Fonseca
Percepçõesdafamília, percepções de tempo “Porquecertasmulheresentregamseusfilhos com relativamentepoucoproblemas de consciência?” “Porqueoutrasestãotãodispostas a abrigarcrianças?” Autoracolocahipótesesobre uma outralógica familiar aocontrastá-la com o modelodominante de família. Claudia Fonseca
Particularidades dos trêstipos de paisadotivos: • Avós • Criadeiras; - PaisAdotivos. Claudia Fonseca