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ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão. Parcerias Público-Privadas O Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional. FLÁVIO SOTTOMAYOR Porto Alegre, 27 de agosto de 2004. O papel da infra-estrutura na sustentação de um novo ciclo de desenvolvimento.
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ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão Parcerias Público-PrivadasO Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional FLÁVIO SOTTOMAYOR Porto Alegre, 27 de agosto de 2004
O papel da infra-estrutura na sustentação de um novo ciclo de desenvolvimento • Destravar potencial de crescimento da atividade econômica • Evitar gargalos em logística • Reduzir a probabilidade e o impacto de eventuais choques de oferta • Viabilizar um crescimento harmônico – vários setores ao mesmo tempo
O CUSTO DE INEFICIÊNCIA Infra-estrutura ausente ou ruim compromete a economia CONCLUSÃO PORTOS Toda essa Ineficiência Custa ao Brasil FERROVIAS ESTRADAS ESTOCAGEM A maior parte da produção vai por estradas, mas O agricultor consegue Estocar apenas Os trens assumem parte da carga, mas sua velocidade média é de apenas O porto de Santos recebe 118 85% 9% De sua carga por rodovia, o que causa constrangimento de 4 500 caminhões por dia 58% do que produz o que o obriga a escoar Imediatamente a produção bilhões de reais delas tem pavimento de má qualidade 25 Km/h ante 80 km/h nos EUA por ano Fontes: CONAB, CNT, CODESP, ABTF, COPPEAD/UFRJ Fonte: Revista Exame 4 de agosto de 2004 Brasil no Agronegócio, um exemplo da carência na infra-estrutura
Um novo ciclo de desenvolvimento Como viabilizar os investimentos? O Governo não dispõe de recursos suficientes para todos os investimentos necessários O setor privado é um parceiro fundamental: O governo visa incentivar a participação do setor privado nos projetos de infra-estrutura por meio das Parcerias Público-Privadas
Parcerias Público-Privadas... ... um conjunto de elementos conceituais: • É um sistema de contratação de serviços de interesse público em que o setor privado participa de maneira ordenada e eficiente, como provedor de um ativo de infra-estruturae de serviços de qualidade • A PPP permite que o setor privado entregue – de forma estruturada e disciplinada – um serviço especificado em padrões de performance • O contrato incorpora todos os investimentos necessários para a construção e manutenção do ativo e enfatiza os condicionantes de longo prazo para a prestação do serviço • A responsabilidade pela entrega do serviço é de um único agente contratado, a Sociedade de Propósito Especifico (SPE) • Alocação ótima dos riscos
Parcerias Público-Privadas A capacidade de geração de receita de cada investimento público determina a modalidade preferencial de realização do projeto Concessões Projetos financeiramente auto-sustentáveis Contratos de PPP Capacidade de geração de receita Contratações de Obras Públicas Projetos que requerem aportes de recursos fiscais Projetos públicos tradicionais
Período de Operação Período de Construção Pagamentos públicos Pagamentos na medida em que o serviço é disponibilizado e baseados no cumprimento das metas pré-fixadas Não há pagamentos 3 10 15 Anos Parcerias Público-Privadas Modelo de pagamento nos contratos de PPP Nos Contratos de PPP, o Estado remunera o particular em função da prestação do serviço e de acordo com as metas pré-fixadas
Lei Geral de Concessões – Lei 8.987/95 – Lei Geral de Contratos – Lei 8.666/93 – Marco legislativo brasileiro atual As modalidades atuais para a realização de investimentos públicos são a Contratação de serviços ou obras públicas e a Concessão • Prestação de serviços, fornecimento de bens ou execução de uma obra • Remuneração exclusivamente com recursos orçamentários, vinculada à mera execução do contrato • O particular é pago no ritmo da execução do projeto • Prazo máximo de duração de 5 anos para os contratos • Concessão de serviços e obras públicas • Remuneração pela exploração do serviço • Sistema de cobrança tarifária sobre o usuário final do serviço • Não há prazo máximo de duração para os contratos
Projeto de Lei Federal de PPPPLC n.º 10/2004 - Substitutivo da CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado“Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública” • Conceito “(...) considera-se contrato de parceria público-privada oajuste celebrado entre a Administração Pública e entidades privadas, que estabeleça vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto (...)”
Projeto de Lei Federal de PPP Características dos Contratos de PPP • O objeto pode envolver construção, operação e manutenção do serviço • Obtenção de recursos pelo setor privado • Contratos de longo prazo (vigência de 5 a 35 anos) • Possibilidade de complementação de tarifas pelo setor público • Remuneração do parceiro privado vinculada a padrões de desempenho • Pagamento somente quando o serviço estiver disponibilizado • Compartilhamento dos ganhos econômicos de repactuação das condições de financiamento
Projeto de Lei Federal de PPP Procedimento Licitatório • Projetos aprovados pelo Congresso Nacional – constantes da LOA e PPA • Licitação (alguns controles adicionais) • Autorização prévia do Órgão Gestor • Edital submetido à Consulta Pública • Licitação feita pelo Ministério Setorial (como já é atualmente) • Licitação na modalidade de Concorrência com pré-qualificação; • Possibilidade de combinação melhor técnica e preço; • Possibilidade de apresentação de novas e sucessivas propostas de preços (sistema de lances); • Vencedor: julgamento objetivo nos termos do edital • Aplicação subsidiária das Leis de Licitações e de Concessões
Proposta Técnica Proposta Econômica Edital Fundamentação do Projeto Ponderação dos critérios melhor técnica e preço Pré- Qualificação Proclamação do Vencedor Parâmetros de Qualidade e Caderno de Encargos Autorização do Órgão Gestor Ofertas Sucessivas Classificação Consulta Pública Projeto de Lei Federal de PPP Esquema de um Procedimento Licitatório Avaliação prévia do projeto: Congresso Nacional, Órgão Gestor e Consulta Pública Obrigações, responsabilidades e riscos compartilhados Agência reguladora fiscaliza
Projeto de Lei Federal de PPP Garantia de pagamento da contraprestação pública • As contraprestações devidas pela Administração Pública podem ser empenhadas em favor da instituição que financiou o projeto • Para o pagamento de créditos de PPP, também podem ser vinculadas receitas e/ou instituídos fundos especiais (observando-se a proibição constitucional de vinculação de impostos • O pagamento dos contratos PPP tem precedência sobre o pagamento de obras públicas convencionais, uma vez liberados os limites setoriais
Projeto de Lei Federal de PPP Garantia de pagamento da contraprestação pública A Lei cria um Fundo Fiduciário de natureza privada para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública: Dá maior segurança jurídica e eficácia ao mecanismo da garantia • Transferência da titularidade das quotas do fundo fiduciário ao privado, com posse e o usufruto do parceiro público; • Transferência em definitivo: em caso de não pagamento pelo parceiro público da contraprestação devida ao parceiro privado após a homologação da fatura relativa ao serviço prestado, o privado terá plena propriedade das quotas, com a conseqüente transferência a este da posse e a extinção do usufruto das quotas, até o valor do débito; • Retorno da titularidade das quotas ao ente que as integralizou no encerramento do contrato em caso de não haver inadimplemento público.
Projeto de Lei Federal de PPP Lei de Responsabilidade Fiscal • STN definirá critérios de contabilização das PPP • Equiparação à dívida – simples compra de um ativo – PPP se submeterá aos limites da dívida já definidos nos termos da LRF • Gasto de natureza continuada – contratação de serviços – PPP se submeterá aos controles da LRF para esses gastos: redução de outra despesa ou aumento de receita
Projeto de Lei Federal de PPP Supervisão dos projetos A Lei cria um Órgão Gestor, ao qual compete: Fixar procedimentos para contratação de PPP Selecionar projetos considerados prioritários Autorizar a abertura de processo licitatório para contratação de PPP Composição do Órgão Gestor: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador); Ministério da Fazenda Casa Civil Estrutura de apoio técnico do Órgão Gestor: Unidade PPP
Flávio SottomayorMinistério do Planejamento, Orçamento e GestãoFlávio.Sottomayor@planejamento.gov.br