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PROPAGANDA POLÍTICA. Conceito. Instrumento de propagação de ideias. Propaganda Institucional: É a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Ver. Artigo 37, § 1º da CF. PROPAGANDA ELEITORAL
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Conceito • Instrumento de propagação de ideias.
Propaganda Institucional: • É a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. • Ver. Artigo 37, § 1º da CF.
PROPAGANDA ELEITORAL • Divulgação das propostas dos candidatos, partidos e coligações com o objetivo de obter voto • PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA • Propaganda interna para os filiados • Não se admite o uso de rádio, televisão e outdoor • PROPAGANDA PARTIDÁRIA • Propaganda do próprio partido político • Não faz referência a qualquer eleição • Não pode servir de palanque eleitoral
Propaganda Partidária • Não poderá ocorrer no segundo semestre do ano eleitoral
TEMPO • 1º) REQUISITO: • art. 57 da Lei 9.096 – Câmara dos Deputados: um parlamentar eleito em 5 estados da federação e 1% dos votos válidos nacionais. • TEMPO: • Um programa por semestre, em cadeia nacional, por 10 minutos • Inserções de 30 segundos ou 1 minuto por semestre em cadeia nacional e regionais, no total de 20 minutos
2º) REQUITIOS: • art. 56, III da LOPP – eleja no mínimo 3 deputados federais por unidade da federação diferentes e os mantenha filiados • TEMPO: • Um programa partidário anual, por cadeia nacional, por 10 minutos. • Sem inserções
3º) REQUISITOS: art. 56. IV da LOPP – ter representante na câmara dos deputados desde o início da Sessão Legislativa de 1995. • TEMPO: • Um programa em cadeia nacional por semestre, por 5 minutos. • Sem inserções
PROIBIÇÕES: • Pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa • Divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos • Utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que destroçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação
SANÇÕES • Quando for nas transmissões em bloco: haverá cassação na transmissão do semestre seguinte. • Quando ocorrer nas inserções: a cassação de tempo equivalente a 5 vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
PROPAGANDA ELEITORAL • Início: dias 6 de julho • Término: 48 horas e até 24 horas depois do pleito • Exceção: • internet – até o dia da eleição • Passeatas, carreatas, distribuição de material impresso ou carro de som - até as 22 horas da véspera da eleição.
PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA • Realizada antes do dia 6 de julho • Não caracteriza: • Participação de pré-candidatos em programas, inclusive com exposição de projetos políticos. NÃO PODE HAVER PEDIDO DE VOTOS • Realização de encontros – em ambiente fechado – para tratar de organização do processo eleitoral • Realização de prévias partidárias e sua divulgação (por meio intrapartidário) • Divulgação de atos parlamentares, desde que não exista menção a possível candidatura ou pedido de votos.
IDENTIFICAÇÃO • Somente pode ocorrer em idioma nacional • Deverá mencionar a legenda ou coligação • Cargos majoritários: • Nome do candidato a vice ou suplentes de modo claro e legível e tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
MEIOS DE PROPAGANDA • Outdoors • Vedada expressamente • A norma veda também a utilização de propaganda com faixas e muros, desde que seu tamanho seja maior que 4m². • A retirada das propagandas ilegais deverá ocorrer em até 48 horas, caso não ocorra será aplicada multa de 2 mil até 8 mil reais.
IMPRENSSA ESCRITA • 10 anúncios, por veículo, em datas diversas até a antevéspera da eleição. • Tamanho máximo de 1\8 de página do jornal ou 1\4 de página de revista.
RADIO E TELEVISÃO • No segundo semestre do ano eleitoral somente poderá ocorrer no horário eleitoral gratuito. • Prazo de 45 dias antes do pleito. • Deverá ser utilizada a linguagem de libras. • Distribuição do tempos: • 1\3 igualitariamente • 2\3 proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados • Propaganda desblocada • Serão destinados 30 minutos diários para propaganda dividido em inserções de até 60 segundos • Havendo 2º turno o tempo será distribuído de forma igualitária. • A partir de 48 horas do resultado do primeiro turno até a antevéspera das eleições. • Dois períodos diários de 20 minutos
CONDUTAS VEDADAS • Início: 1º de julho do ano eleitoral • Sujeito: emissoras de rádio e televisão • Em programas normais e\ou noticiários • Multa: vinte mil – cem mil reais • Condutas:
Transmitir imagens de pesquisas eleitorais ou qualquer consulta popular • Usar recursos áudio visuais com o objetivo de denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação • Difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação. • Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação • Veicular programas com críticas, mesmo que dissimuladas, a candidatos, partidos ou coligações. • Exceto debates • Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção
Obs.: Quando deverá um candidato que é apresentador de programas se afastar do rádio ou da TV? • A partir do resultado da convenção.
DEBATES • Gratuidade e facultatividade • Momento: a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral e fora do horário da propaganda eleitoral gratuita. • Tipo de eleição: majoritária e proporcional • Regras: serão estabelecidas entre os partidos políticos e a empresa realizadora, devendo ser dada ciência à justiça eleitoral.
Participantes: somente pode ocorrer entre candidatos de um mesmo cargo eletivo e da mesma circunscrição eleitoral. • Convite: deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas aos partidos ou coligações que tenham representação na Câmara dos Deputados. • Debates em eleições majoritárias: deverá conter no mínimo 3 postulantes, exceto se só houver 2 candidatos. • Debates em eleições proporcionais: deverá ser assegurada a presença de candidatos de todos os partidos ou coligações. Podendo ser realizado em vários dias e com vários grupos. • Ampla divulgação do sorteio: deverão ser parte da programação da emissora e previamente divulgados.
REGISTRO: deve conter • Quem contratou a pesquisa • Valor e origem dos recursos • Metodologia e período • Plano amostral • Sistema interno de verificação • Questionário completo aplicado
Obs.: partidos, coligações e candidatos podem realizar pesquisas e testes eleitorais sem a observância das regras existentes, desde que não ocorra divulgação (consumo interno). • Obs.: não considera-se propaganda eleitoral antecipada ou pesquisa irregular a realização de prévias partidárias e sua divulgação pela comunicação intrapartidária. • Obs.: não cabe à justiça eleitoral deferir ou indeferir o registro da pesquisa (Acordão TSE nº 4.654\04)
INTERNET • Propaganda permitida, a partir do dia 5 de julho: • Site de candidato • Site de partido ou coligação • Em ambos os casos o endereço deverá ser comunicado à justiça eleitoral • Por meio de e-mails para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. • Por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas.
Propaganda proibida: • Propaganda eleitoral paga • Propaganda em sites de pessoas jurídicas • Propaganda em sites oficiais da administração pública direta ou indireta.
Obs.: é vedada a doação, cessão ou venda de cadastros de internet.
Outras formas de propaganda • TELEFONE • É vedada a propaganda por telemarketing • FAX • CARREATAS E PASSEATAS • São permitidas até as 22 horas do dia anterior ao pleito • Deverá ocorrer comunicação em até 24 horas de antecedência • A ocorrência no dia da eleição caracteriza crime eleitoral, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão • CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, BANDEIRAS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL • Deverão ser móveis (colocados e retirados entre as 6 horas e as 22 horas) • Não podem dificultar a passagem de carros e pedestres
COMÍCIOS • São permitidos a partir do dia 6 de julho até dois dias antes da eleição, entre 8 horas e 24 horas. • Não pode haver distribuição de brindes, sorteios ou shows. • É permitida a utilização de telões, palco e aparelhagem sonora fixa. • Deverá haver comunicação à autoridade policial em no mínimo 24 horas de antecedência • ALTO-FALANTES • Início no dia 6 de julho até a véspera da eleição • São permitidos das 8 horas Às 22 horas • Deverão funcionar na sede do comitê do partido ou da coligação • São permitidos os sons móveis no horário das 8 horas até às 22 horas • Deverão ficar afastados no mínimo 200 metros dos hospitais, escolas, bibiliotecas, repartições públicas, estabelecimentos militares.
Obs.: é vedada a utilização de trios elétricos, salvo para sonorização de comício.
PICHAÇÃO, FIXAÇÃO DE PLACAS, ESTANDARTES, FAIXAS • São vedadas • Bens de uso comum • Cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, estádios • Bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público • Ex: postes de iluminação e sinalização, ônibus, táxis, universidades e faculdades particulares. • Bens públicos • Ex: passarelas, rodovias, praças, pontes, repartições • São permitidas • Bens particulares de uso não comum • Deverá ser autorizado • Não poderá exceder 4m² • Não poderá haver a justaposição de placas • Deverá ser gratuito
VOLANTES, FOLHETOS E PROPAGANDA IMPRESSA • São permitidos, desde que contenham o nome do responsável • Deverá constas o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e do contratante. • A quantidade de tiragem • Podem ser distribuídos do dia 6 de julho até Às 22 horas do dia anterior ao pleito • ADESIVOS • É permitido em veículos particulares • antes do dia 6 de julho: desde que não haja pedido de voto • Depois do dia 6 de julho: com pedido de votos • É permitido no dia da eleição • É vedado em veículos públicos ou que dependam de permissão pública • MANIFESTAÇÃO SILENCIOSA E INDIVIDUAL • É permitida inclusive no dia das eleições. • Veda a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
PROPAGANDAS VEDADAS • VEDADAS EM TODOS OS PERÍODOS • De guerra • Processos violentos para subverter o regime e a ordem pública • Discriminatórias • Contra as forças armadas • Incitamento contra pessoas ou bens • Instigação ao descumprimento da lei • Implique o oferecimento de benefícios • Perturbe o sossego público • Caluniosa, difamatória
NO RÁDIO E NA TELEVISÃO • Propaganda paga no segundo semestre do ano eleitoral • SHOWMÍCIOS • USO DE SÍMBOLOS, FRASES E IMAGENS OFICIAIS • PROPAGANDA EM OUTRO IDIOMA • OUTDOORS • BOCA DE URNA • Aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda (manifestação coletiva) • Crime eleitoral: detenção de 6 meses a 1 ano
EM MUROS, CERCAS, ÁRVORES E JARDINS LOCALIZADOS EM ÁREA PÚBLICA • CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIOS • É vedada a doação, oferecimento, promessa ou entrega de bens, emprego ou função ao eleitor com o fim de obter voto. • QUE POSSA PROPORCIONAR VANTAGEM AO ELEITOR (BRINDES) • É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, ... • Admite a confecção e distribuição de bandeiras, adesivos
COMPARECIMENTO A INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS • É vedado o comparecimento de candidato nos 3 meses anteriores ao pleito na inauguração de obras públicas • Sanção: cassação do registro de candidatura ou do diploma • Obs.: é vedação é o comparecimento e, não, a inauguração de obra pública.
DIREITO DE RESPOSTA • Trata-se de Direito de Defesa
Competência: • TSE – Eleição presidencial • TRE – Eleições gerais • Juiz Eleitoral – Eleições Municipais
Figura como sujeito ativo o Partido Político, a Coligação ou o Candidato • Cabe o direito a terceiros também.
PRAZO: • 24 horas – horário eleitoral gratuito • 48 horas – programação normal das emissoras • 72 horas – imprensa escrita
DIVULGAÇÃO • Internet • Os mesmos requisitos da propaganda ofensiva • A resposta deverá ficar à disposição pelo dobro do período • Horário eleitoral • Será feita no horário do partido ou coligação responsável pela ofensa • Deve dirigir a fatos veiculados na ofensa • Tempo igual ao da ofensa • Nunca inferior a 1 minuto • Se o tempo do partido ofensor for inferior a 1 minuto, a resposta atingirá vários programas. • Programação das emissoras: • Prado de 48 horas da decisão • Mesmo tempo da ofensa • Imprensa escrita: • Mesmo veículo • Mesmo espaço, local, tamanho, página e caracteres • Prazo de até 48 horas da decisão ou na primeira circulação