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HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS José Corsino
“A perícia constitui-se numa forma de provar, por meio da qual pessoas especialmente capacitadas, em decorrência dos conhecimentos especiais (técnicos e científicos) que possuem, por ordem judicial e mediante compromisso, informam a Justiça a respeito de ocorrências de determinados fatos, bem como do significado dos mesmos”. (Arruda Alves) José Corsino
São a remuneração do perito e do assistente pelos serviços prestados. HONORÁRIOS José Corsino
PROPOSTA DE HONORÁRIOSFatores a serem considerados: • a relevância, o vulto e a complexidade dos serviços a executar; • as horas que serão consumidas em cada fase da realização do trabalho; • a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços; • O prazo fixado, quando indicado ou escolhido, ou o prazo médio habitual de liquidação, se nomeação judicial; • a forma de reajuste se houver; • o lugar em que os serviços serão prestados e conseqüentemente, custos de viagens, estadias e locomoções, se for o caso. José Corsino
Apresentação da Proposta de Honorários • aceito o encargo confiado, o perito deverá apresentar, por meio de petição, a sua proposta de honorários dentro do prazo estabelecido, geralmente de cinco dias, recomendando-se a apresentação de um plano de trabalho, mediante avaliação dos serviços. • na proposta o perito deve pleitear o depósito prévio de seus honorários ( arts. 19 e 20 do CPC) José Corsino
Impugnaçãodos Honorários • após a apresentação da proposta, é possível que a parte responsável pelo depósito,venha questioná-lo, através de diversas alegações; • diante da impugnação o perito deve justificar minuciosamente o que compõe o valor sugerido. José Corsino
Honorários • após a entrega do laudo, o perito deve requerer a liberação do depósito efetuado; • sempre que houver necessidade o perito poderá requerer a liberação parcial dos honorários, depositados em Juízo; • O perito pode requerer o custeio das despesas referentes ao deslocamento para a realização do trabalho fora da comarca em que foi nomeado. José Corsino
Honoráriosdo Perito-Contador Assistente • os assistentes técnicos, recebem a sua remuneração diretamente da parte que os indica como assistente (CPC, art. 33); • os honorários podem ser negociados livremente, sem qualquer vínculo com os do perito; • elaborar contrato, antes do início da execução do trabalho (preço, forma de pagamento, prazo para realização dos serviços etc). José Corsino
“Os peritos, nas questões que exigem testemunho técnico, são os olhos, ouvidos e as sensações do juiz, na matéria técnica”. (Ministro Carlos Velloso) José Corsino
“O contador na função de perito contador ou perito contador assistente, deve manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia, da legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, atualizando-se permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização, realizando seus trabalhos com observância da equidade”. (Resolução do CFC 858/99) José Corsino
Muito Obrigado e Sucesso a todos! José Corsino corsinoraposo@hotmail.com www.comaxcontabilidade.com.br www.josecorsino.com