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O resgate da Legalidade Tributária. Fabiana Del Padre Tomé Doutora e professora PUC/SP. O PROBLEMA:. Desprestígio da legalidade tributária “Flexibilização” da legalidade tributária. EM NOME DE:. Proporcionalidade Razoabilidade Praticabilidade. “Flexibilização da legalidade”
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O resgate da Legalidade Tributária Fabiana Del Padre Tomé Doutora e professora PUC/SP
O PROBLEMA: Desprestígio da legalidade tributária“Flexibilização” da legalidade tributária EM NOME DE: Proporcionalidade RazoabilidadePraticabilidade
“Flexibilização da legalidade” • Seria uma exacerbação do conceito de legalidade estrita à ideia “conservadora” de que a lei deve conter todos os elementos reguladores da conduta. • A teoria da sociedade de risco de UlrichBeckimplicaria impossibilidade de regular a completude dos acontecimentos, devido ao aumento dos perigos de grande dimensão e surgimento de novos riscos.
??? A finalidade social e a busca da justiça podem justificar a inobservância da legalidade???
Podemos falar em ilícitos atípicos? Ilícitos típicos: seriam condutas contrárias a uma regra. Ilícitos atípicos: seriam condutas contrárias a princípios, que fundamentam as regras. (Manuel Atienza e Juan Ruiz Manero) Perigo de se adotar essa corrente: qualquer signo presuntivo de riqueza poderia ser tributado, mesmo sem previsão legal, pois manifesta capacidade contributiva?
Não há conteúdo sem forma.Não há função sem estrutura. • Estrutura e função se complementam e só podem ser compreendidas se consideradas em seu conjunto. • “Aceitar a função como elemento essencial do direito não implica, contudo, a rejeição de uma visão estrutural do direito.” (Mario Losano)
A estabilização das expectativas normativas, como aspecto funcional das disposições normativas, só é possível quando se opera pela tipificação legal. • É por meio da reserva legal que se confere segurança jurídica aos cidadãos perante as atuações estatais. • Estrutura normativa e a imprescindibilidade de identificação dos elementos constituidores do vínculo obrigacional.
X Literalidade Construção de sentido
Valores em jogo: Dinamicidade X Segurança jurídica Literalidade X Interpretação sistemática Qual há de prevalecer??? Desprezo (“flexibilização”) da legalidade X Estado Democrático de Direito
OBRIGADA! fabiana@barroscarvalho.com.br