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TEF. TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais. O que significa TEF? Transferência Eletrônica de Fundos. TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais. Convênio 002/98
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TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais O que significa TEF? • Transferência Eletrônica de Fundos
TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais Convênio 002/98 “Cláusula Quarta - A partir do uso de ECF pelas empresas a que se refere a cláusula primeira, a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.
TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais Convênio ICMS 050/00 e 085/01 “Cláusula Octogésima primeira/Cláusula Octogésima sétima – A impressão de Comprovante de Crédito ou Débito referente ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos(TEF) deverá ocorrer obrigatoriamente no ECF, vedada a utilização, no estabelecimento do contribuinte, de equipamento do tipo Point Of Sale(POS) que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário a não emissão do comprovante. Cont.
TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais Convênio ECF 01/01 Cláusula primeira - O contribuinte usuário de ECF, até 31 de dezembro de 2002, em substituição à exigência prevista na Cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer às Secretarias de Fazenda, Finanças, ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e à Secretaria da Receita Federal, na forma, nos prazos e relativamente aos períodos determinados pela legislação de cada unidade federada, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento.
TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais Convênio ECF 01/01 § 1º A opção do contribuinte deverá ser formalizada até 31.10.2001, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, podendo a unidade federada exigir também que o contribuinte efetue comunicação à repartição a que estiver vinculado. § 2º A opção do contribuinte perderá, automaticamente, a eficácia: I – no caso de descumprimento da obrigação pela administradora de cartão de crédito ou débito; II – a partir do dia 1º de janeiro de 2003. §3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista no §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.
TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais Convênio ECF 02/02 Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, para: I – 31 de dezembro de 2003, o indicado no caput; II – 1° de janeiro de 2004, o indicado no inciso II do § 2º. Cláusula segunda - Fica acrescentado o §3º na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, com a seguinte redação: "§3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista no §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.".
TEF - Aspectos Técnicos e Fiscais • Situação atual no Estado do RN: • As empresas usuárias de POS que fizeram termo de opção conforme Conv. 01/01 e 02/02, tem prazo até 31/12/03 para instalação do TEF • As empresas usuárias de POS que não fizeram termo de opção conforme Conv. 01/01 e 02/02, e que ainda não instalaram a solução TEF já estão sujeitas as sanções legais.
OBRIGADO! SET- SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO. SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL – SUFAC. Inácio José Oliveira Sousa. Subcoordenador E-mail: sufac@rn.gov.br