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Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde – FNS

Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde – FNS Apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde. Acolhimento aos Gestores Municipais do SUS-PB O Financiamento e a operacionalização dos Fundos Municipais de Saúde. João Pessoa - Junho 2009.

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Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde – FNS

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde – FNS Apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde Acolhimento aos Gestores Municipais do SUS-PB O Financiamento e a operacionalização dos Fundos Municipais de Saúde João Pessoa - Junho 2009

  2. Onde os recursos devem ser geridos? Preceito Constitucional: ADCT art. 77 § 3º (ECº 29/00) “§3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde...

  3. Onde os recursos devem ser geridos? Lei n° 8.080/ 90 art. 33 “Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde” Lei 8.142/90 – art. 4º Decreto 1.232/94 – art. 2º

  4. Projeto de Lei Complementar nº. 306-B /2008 Art. 31-O Fundo de Saúde,instituído por Lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde,ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.

  5. Fundos de saúde - Por que constituir e organizar? • Atendimento aos preceitos constitucionais e legais; • Aperfeiçoamento da gestão dos recursos financeiros destinados às ações e serviços de saúde.

  6. De quem é a responsabilidade pela Gestão do SUS? “A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:         I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:         II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e         III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” (Lei nº 8.080/90 – Art. 9º)

  7. Já vimos então que: • o titular da Secretaria de Saúde é o responsável pela gestão do SUS no âmbito da sua unidade; • os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde deverão ser aplicados por meio de Fundos de Saúde; • essas aplicações serão controladas, acompanhadas e fiscalizadas por órgãos de controle interno e externo; • O seu município têm Fundo de Saúde constituído e organizado?

  8. Financiamento da Saúde • A saúde no Brasil é sub-financiada; • Precisamos lutar pela regulamentação da EC-29; • Garantia do direito à saúde: • Crescimento econômico e social; • Reforma tributária; • Assegurar as condicionantes e determinantes da saúde; • O gasto per capita com saúde no Brasil é 10 vezes menor que os gastos dos USA; • O percentual de gasto com saúde no Brasil em relação ao PIB é menos do que a metade dos USA; • Excluir a DRU das fontes de recursos da seguridade social; • Criar outras fontes destinadas a garantir a manutenção da seguridade social com vinculação total à saúde;

  9. Financiamento da Saúde Precarização da gestão de pessoal; Judicialização; TCE, MP, DENASUS, CGU; Complexidade de conceitos , nomenclaturas; Fontes de Recursos; LDO, LOA, PPA, PMS Programação financeira, contabilidade, orçamento, etc.; Cronograma de desembolso, fluxo de caixa, etc.

  10. Quem financia a Saúde? “ O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos doorçamento da seguridade social,da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.” (CF/88. Art. 198, §1º)

  11. Qual a participação da União, Estados, DF e Municípios? Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: União: apurado no ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB; Estados e DF : 12% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos a que se referem os artigos 155, 157 e 159; Municípios e DF: 15% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos a que se referem os artigos 156, 158 e 159. (CF - Art. 77- ADCT - EC 29/00 )

  12. DEFINIÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – Lei 11.768 de 1508/08 (LDO), artigo 52; - Resolução 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde; - PLC 306-B/2008, arts. 2º, 3º e 4º.

  13. Repasse de recursos Fundo a Fundo Requisitos e Condições Legais • Lei 8.142/90 • Para receberem os recursos de que trata o art. 3º da lei, os municípios, os Estados e o DF deverão contar com: • Fundo de Saúde (CF); • Conselho de Saúde... • Plano de Saúde; • Relatórios de gestão; • contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento • ....... • Decreto 1.232/94 • Os recursos alocados ao FNS serão transferidos obedecida a Programação Financeira do Tesouro Nacional, independentemente de convênio ou instrumentos congênere; • Fica condicionada, entre outras coisas à: • existência de Fundo de Saúde; • apresentação de plano de saúde aprovado pelo Conselho de Saúde do qual conste contrapartida de recursos no Orçamento do Estado, do DF ou do Município;

  14. Repasse dos recursos fundo a fundo O processo do Pacto de Gestão, modificou a forma de alocação dos recursos federais, e passou a exigir mais eficiência dos gestores, tanto nos resultados (indicadores de saúde), quanto na gestão dos recursos. Processo de Habilitação - (NOB/NOAS) Adesão ao Termo de Compromisso de Gestão Portaria nº 399 - 22/02/2006

  15. Princípios –Recursos fundo a fundo • Uso dos recursos federais para custeio fica restrito a cada bloco: • Atenção Básica • Média e Alta Complexidade • Vigilância em Saúde • Assistência Farmacêutica • Gestão do SUS Portaria nº 399 - 22/02/2006

  16. Composição dos Blocos de Financiamento - Custeio • PAB Fixo:Limite • PAB Variável:PSF, ACS, SAÚDE BUCAL,....etc Atenção Básica • MAC:CEO, SAMU, FIDEPS, ..., etc. • FAEC:Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc. Atenção de Média e Alta Complexidade TFVS, Lab. Saúde Pública, Campanhas de Vacinação, ...etc. • Vigilância Epidemio-lógica e Ambiental: Vigilância em Saúde • Vigilância Sanitária: Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA • Básico • Estratégico • Dispensação Excepcional Assistência Farmacêutica • Qualificação da Gestão • Implantação de Ações e Serviços de Saúde Gestão do SUS Portaria nº 204 – 29/01/2007

  17. Composição dos Blocos de Financiamento - Investimentos • Uso dos recursos federais para investimentos na Rede de Serviços de Saúde: • Vedado investimento em órgãos e unidades voltadas exclusivamente à realização de atividades administrativas; • Despesas de capital; • As propostas serão apresentadas por meio do Sistema de Projetos do FNS , e a área finalística do MS emitirá posicionamento quanto à aprovação; • Os projetos encaminhados ao MS deverão ser submetidos à CIB para avaliar a sua conformidade com: • PES – Plano Estadual de Saúde; • PDR – Plano Diretor de Regionalização; • PDI – Plano Diretor de Investimento. • Cada projeto aprovado será formalizado mediante Portaria específica definindo valor, prazo de execução, desembolsos e contrapartida. • A regulamentação ocorrerá por ato normativo específico Portaria nº 837 - 23/04/2009

  18. Composição dos Blocos de Financiamento Portaria nº 204/ 07 – art. 30 O Componente para a Qualificação da Gestão do SUS apoiará as ações de: Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento; Planejamento e Orçamento; Programação; Regionalização; Gestão do Trabalho; Educação em Saúde; Incentivo à Participação e Controle Social; Informação e Informática em Saúde; Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

  19. Pendências da Portaria nº 204, de 29/01/07 • A regulamentação do fluxo para a comprovação da aplicação dos recursos repassados Fundo a Fundo (60 dias); • Regulamentação do Termo de Ajuste Sanitário – TAS (60 dias); • Possibilidade de remanejamento de recursos entre os blocos (90 dias); • A consonância normativa (120 dias).

  20. Vedações da Portaria nº 204, de 29/01/07 Utilização de recursos da Atenção Básica, MAC, Vigilância em Saúde e Gestão para pagamento de • inativos, ativos e comissionados exceto os contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços vinculados ao respectivo bloco e desde que previsto no respectivo Plano de Saúde, • assessorias e ou consultorias prestados por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado, • obras de construções novas exceto reforma e adequação de imóveis já existentes e utilizados para a realização de ações ou serviços de saúde.

  21. Cooperação por meio de Convênios IN/STN nº 01/97 e alterações: Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências Decreto 6.170, de 26/07/2007: Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante Convênios e Contratos de repasse e dá outras providências (Vigência a partir de janeiro/2008) Portaria Interministerial nº 127/08, de 29/05/2008: Estabelece normas para execução do disposto no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

  22. Recursos Fundo a fundo – Agentes Financeiros As contas para repasse fundo a fundo, são abertas pelo FNS, automaticamente, para todos os blocos de financiamento e podem ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor, mediante Termo de Adesão, em instituição financeira conveniada com o Fundo Nacional de Saúde, alternativamente: a) no Banco do Brasil S/A; b) na Caixa Econômica Federal; c) em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional; e d) em instituição financeira submetida a processo de desestatização, ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário. Até que se proceda à adesão, mediante manifestação junto ao FNS, os repasses continuarão a ser efetuados por meio das atuais instituições financeiras, cadastradas pelos gestores. Portaria nº 1.497, de 22/06/2007

  23. Identificação das Contas correntes • AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), Onde: • AAA = identificador do CNPJ cadastrado para recebimento das transferências e conseqüentemente titular das contas que poderá ser: • Fundo de Saúde do Município ou do Estado (FMS ou FES), • Secretaria de Saúde do Município ou do Estado(SMS ou SES) ou • Prefeitura Municipal (P M). (3 posições) • BBBBBBBBBBB = Identificador Nome do Município (11 posições); • FNS = identificação do órgão transferidor dos recursos (3 posições) • CCCCC = Código identificador do Bloco de Financiamento (5 posições), : • BLATB = Atenção Básica; • BLMAC = Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; • BLVGS = Vigilância em saúde; • BLAFB = Assistência Farmacêutica – Componente Básico; • BLMEX = Assistência Farmacêutica – Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional; • BLGES = Gestão do SUS Portaria nº 1497, de 22/06/2007

  24. Comprovação da aplicação dos recursos Em cada esfera de governo, a gestão orçamentária e financeira do Fundo de Saúde está sujeita: • Ao acompanhamento e fiscalização do FNS e do Fundo Estadual de Saúde, no caso dos municípios; • A auditorias do Sistema Nacional de Auditoria – SNA; • Ao controle e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo; • Ao acompanhamento e à fiscalização dos Conselhos de Saúde. Como unidade gestora, o Fundo de Saúde deve: • Apresentar Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas; • Disponibilizar demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho de Saúde (preceito constitucional).

  25. Comprovação da aplicação dos recursos • Para o Tribunal de Contas - (Tomada de Contas Anual) • Prestação de Contas • Relatório de gestão dos recursos

  26. Relatório Anual de Gestão - Conteúdo Portaria MS 3176/08, art. 6º: I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS; II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS, inclusive as prioridades indicadas no TCG ; III - os recursos orçamentários previstos e executados; IV - as observações específicas relativas à ações programadas; V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto daquelas estabelecidas, quanto das não previstas; e VI -as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais ajustes no OS vigente.

  27. Relatório Anual de Gestão - Estrutura Portaria MS 3176/08, art. 7º: I - introdução sucinta, com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente, ato ou reunião que aprovou o respectivo PS, e registro de compromissos técnico-político necessários, entre os quais o TCG; II - quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo do que é encaminhado anualmente aos respectivos Tribunais de Contas; III - quadros com os elementos constitutivos do RAG constante do artigo 3º; IV - análise sucinta da execução da PAS feita a partir do conjunto das ações e metas nelas definidas, bem como daquelas não previstas; e V - recomendações, descritas também de forma sintética, as quais podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos ajustes necessários no PS vigente ou ao novo.

  28. Relatório Anual de Gestão - Fluxo Municipal Portaria MS 3176/08, art. 8º: Município elabora RAG e o Encaminha ao Conselho de Saúde Conselho de Saúde aprecia RAG e emite Resolução Município encaminha à CIB, até 31 de maio Ata da Resolução do Conselho que aprova o RAG As CIB atualizarão mensalmente e encaminharão as informações sobre os municípios que aprovarem o seu RAG nos respectivos Conselhos A CIT consolidará as informações recebidas das CIB E as enviará às áreas de Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS

  29. Relatório Anual de Gestão - União, Estados e DF União, Estados e DF elaboram RAG e o Encaminha ao respectivo Conselho de Saúde Conselho de Saúde aprecia RAG e emite Resolução União, Estados e DF encaminham à CIT Ata da Resolução do Conselho que aprova o RAG A CIT consolidará as informações recebidas E as enviará às áreas de Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS Portaria MS 3176/08, art. 8º:

  30. Relatório Anual de Gestão - Portaria 3176/08, art. 9º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Devem enviar os seus RAG aos respectivos Tribunais de Contas, e guardá-los pelo prazo estabelecido na legislação em vigor O RAG deve estar disponível, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria

  31. Fundo de Saúde instituído e organizado Torna-se instrumento: • DE GESTÃO dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde em cada esfera de gestão; • DE PLANEJAMENTO uma vez que possibilita aos gestores visualizar os recursos de que dispõe para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde; • DE CONTROLE E MONITORAMENTO, pelo acompanhamento permanente sobre as fontes de receitas, os recebimentos de aplicações financeiras e as despesas realizadas vinculada a cada Ação e Programa de Trabalho contemplados no respectivo Plano de Ação.

  32. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Agente financeiro do componente federal do SUS, organizado segundo suas diretrizes e objetivos, visando apoiar a efetiva realização dos programas do Ministério da Saúde. Decretos n.ºs: 64.867, de 24.07.69; 806, de 24.04.93; 3.774, de 15.03.01 e 3.964, de 10.10.01

  33. à ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS DICON

  34. ORGANOGRAMA DO FNS Secretaria Executiva Diretoria Executiva do FNS Coordenação de Projetos Estratégicos CGCC CGAPC CGEOFC Habilitação, Cadastro E Análise De Projetos Acompanhamento, Avaliação de Contratos e Convênios Orçamento Elaboração, Processamento e Controle de Contratos e Convênios Prestação de Contas de Contratos e Convênios Finanças Contabilidade

  35. Por que a Ação do MS/FNS? • Competência legal do MS para : • Prestar a cooperação técnica e financeira para aperfeiçoamento da ação institucional; • Necessidade de aplicar todos os recursos da saúde por meio de fundos, conforme estabelece a legislação vigente.

  36. O que é o Apoio a Fundos de Saúde É uma ação de cooperação técnica desenvolvida pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Objetivo: Aprimorar a gestão, organização e a estruturação dos fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito federal.

  37. Principais Características • Não envolve pactuação de recursos financeiros • Adesão voluntária e mútua • Integração com as demais áreas do MS: • SPO (Planejasus); • DAD (Pacto de Gestão) • Ações descentralizadas • Rede de Parcerias: • CONASS; • CONASEMS; • CNS; e • Tribunais de Contas

  38. Metodologia Etapas encadeadas e interligadas. • Sensibilização Orientação dos gestores quanto aos aspectos legais, organizacionais e político-administrativos pertinentes à gestão de recursos da saúde por meio de fundos de saúde, com base na legislação aplicada; • Diagnóstico Levantamento de informações, e identificação de oportunidades de melhorias na gestão e na organização dos fundos de saúde • Cooperação Técnica Realização de ações de melhorias, observando a capacidade de comprometimento de apoio do MS.

  39. Ações de Cooperação Técnica • Revisão e elaboração de proposta para adequação do arcabouço legal de Fundos de Saúde; • Revisão e elaboração de modelo organizacional de fundos de saúde; • Apresentação e capacitação para utilização do Sistema de Gerenciamento de Informações financeiras – SGIF, desenvolvido pelo DATASUS em parceria com o FNS, com o objetivo de executar e gerir os pagamentos de prestadores de Serviço do SUS; • Capacitação de gestores e técnicos dos fundos de saúde, em Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, por meio de ferramenta de ensino a distância EAD.

  40. Instrumentos de Apoio à Cooperação Técnica • TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA • LEVANTAMENTO SITUACIONAL

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  50. Monitoramento – Brasil Atualizado em 30/04/2009

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