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I N C O N T R E M S. Custos em contratos de importação e exportação. INCOTERMS.

silvio
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Presentation Transcript


  1. I N C O N T R E M S Custos em contratos de importação e exportação

  2. INCOTERMS • Os chamados Incoterms (InternationalCommercialTerms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. • Os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. • Não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

  3. Incoterms • As definições relativas aos INCOTERMS surgiram em 1936, em um livreto que procurou consolidar e interpretar as várias fórmulas contratuais que há muito tempo vinham sendo utilizadas pelos agentes comerciais internacionais • Este conjunto de definições e normas ficou conhecido por “INCOTERMS 1936”. Foram efetuadas algumas alterações e adições em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000

  4. INCOTERMS • Foi realizada em 2000 vigora até 2010, sob o nome de “INCOTERMS 2000”, após a Publicação 560, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), organismo internacional de caráter privado, responsável pela sua atualização, situado na França. • Estas normas foram então consolidadas nos Termos Internacionais de Comércio (InternationalCommercialTerms) - INCOTERMS - que hoje são utilizados de forma universal no comércio internacional.

  5. INCOTERMS • Estas regras buscam estabelecer o momento exato em que a responsabilidade pelos custos e pelos riscos é transferida do exportador para o importador (despesas provenientes das transações, responsabilidade por perdas e danos das mercadorias etc.). • Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

  6. INCOTERMS • Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio configuram efetivamente condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a: • fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.

  7. INCOTERMS • Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.

  8. In co terms • INTERNATIONALCOMMERCIALTERMS • REGRAS OFICIAIS DA CCI PARA INTERPRETAÇÃO DE TERMOS COMERCIAIS • 1936 – PRIMEIRA PUBLICAÇÃO • 1967 – 1976 – 1980 – 1990 2000 - REVISÕES - 2010

  9. Revisão 2000 • Após a revisão efetuada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) 2000, os INCOTERMS ficaram divididos nos seguintes grupos:

  10. INCOTERMS composição • 4 GRUPOS – 13 TERMOS • 1.E - PARTIDA • EXW • 2.F - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO • FCA - FAS – FOB • 3.C - TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO • CFR - CIF - CPT – CIP • 4.D – CHEGADA (DELIVERY) • DAF - DES - DEQ - DDU - DDP

  11. Revisão 2000 • 1. O termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou seja, em um lugar designado): refere-se às situações em que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador nas suas próprias instalações. • Todos os custos correm por conta do comprador.

  12. Revisão 2000 2. Os termos "F" (FCA, FAS e FOB): indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador ou em um local designado pelo comprador, ainda no país de exportação, sem que o frete internacional seja pago pelo exportador

  13. Revisão 2000 3. Os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP): significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os riscos pela viagem internacional é o importador • Os termos “F” e “C” são considerados termos de partida, pois o risco é transferido do exportador para o importador ainda no país de origem

  14. Revisão 2000 4. Os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF): prevêem que o vendedor suporte todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar dedestino. São os termos de chegada, pois o risco somente é transferido do exportador para o importador no país de destino (país do importador) • O frete internacional é providenciado pelo exportador, que assume todos os riscos até o local de destino

  15. Grupos

  16. Grupo EEXW – EX WORKS OU EX FACTORY (A PARTIR DO LOCAL DE PRODUÇÃO) • Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.), ainda no seu estabelecimento, onde a mercadoria é entregue. • A partir deste momento, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências e arcar com as despesas para a retirada da mercadoria do país do vendedor. • Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

  17. EXW EX-WORKS

  18. Grupo FFAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO) • Nesta condição, as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, ao preço contratado, já desembaraçada para exportação, no cais do porto de embarque, cabendo-lhe também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até a sua colocação no cais. • Tratando-se de portos onde o navio ancore afastado do cais, separado por um espaço marítimo de baixa profundidade, e a operação exija o emprego de balsas ou mesmo transporte manual, as despesas com estas providências ocorrem também por conta do vendedor, incluse por perdas e danos até ao costado do navio.

  19. Grupo FFAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO) • Ao comprador, por sua vez, cabe arcar com todas as despesas e responsabilidades por quaisquer perdas e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada à sua disposição, ao lado do costado do navio. Assim, a contratação do frete e do seguro internacionais ficam por conta do comprador, além dos gastos com o carregamento. O termo FAS requer que o vendedor realize o desembaraço na alfândega para a exportação. • Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

  20. FAS FreeAlongsideShip O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado.

  21. Grupo FFOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO) • Neste, o vendedor (exportador) deve entregar a mercadoria, ao preço contratado, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. • Todas as despesas e riscos, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio. • Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior.

  22. FOB FreeonBoard O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship'srail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos.

  23. Grupo FFCA – FREE CARRIER (TRANSPORTADOR LIVRE) • Esse termo é muito utilizado para transporte aéreo. A partir deste momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador (importador). • Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Sendo assim, cabe ao comprador (importador) designar o transportador e contratar (e pagar) frete e seguro internacionais.

  24. FCA No Terminal O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.

  25. Grupo CTransporte principal pago pelo exportador (risco do importador)CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE) • A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no navio, contratar e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o porto de destino. • Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor.

  26. CFR CostandFreight O vendedor é responsável pelos custos para colocar a mercadoria a bordo do navio; • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação; • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio;

  27. Grupo CTransporte principal pago pelo exportador (risco do importador)CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE) • O termo CIF significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor. • O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio, quando é considerada embarcada, assumindo também os custos incorridos por eventual trânsito por outro país. • Este termo é utilizado para transporte aquaviário, marítimo, fluvia e/ou lacustre.

  28. Grupo CTransporte principal pago pelo exportador (risco do importador)CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE) A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado; • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

  29. CifCostInsuranceandFreight

  30. Grupo CTransporte principal pago pelo exportador (risco do importador)CPT – CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ...) • A utilização deste termo (CPT) significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte. • Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria for entregue à custódia do transportador estipulado pelo comprador, podendo ser no veículo ou no terminal. • O CPT pode ser utilizado para qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal (várias modalidades de transporte acobertadas por um único contrato de transporte).

  31. CPT CarriagePaid To • O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

  32. Grupo CTransporte principal pago pelo exportador (risco do importador)CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E SEGURO) • As obrigações do vendedor são as mesmas do termo CPT, acrescidas do pagamento do prêmio do seguro de carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador. • O CIP equivale ao CIF, só que se aplica a qualquer modalidade de transporte.

  33. CIP CarriageandInsurancePaid To • As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.

  34. Grupo DDAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA) • Este termo significa que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria, objeto da venda, disponível e desembaraçada para exportação, no local designado no contrato, na fronteira, mas antes da alfândega do país recebedor (importador). • Fronteira é utilizada para qualquer ponto de ligação entre dois países. Se a divisa geográfica do país for longe da alfândega, o bem deverá ser entregue na alfândega do país de importação (porém ainda não desembaraçada para importação). • Todas as formalidades alfandegárias, como obtenção de licença e documentos de exportação, bem como os impostos de exportação, se houver, e despesas para colocação da mercadoria à disposição do comprador no local combinado, correm por conta do vendedor (exportador)qualquer modalidade de transporte.

  35. Grupo DDAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA) • O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que for entregue na fronteira, bem como todas as formalidades alfandegárias para importação da mercadoria. • O comprador tem a obrigação de contratar o transporte da carga a partir do ponto em que a mercadoria lhe for entregue (já seria um transporte interno no país de importação. • O termo DAF é basicamente utilizado para embarques via rodoviária e ferroviária, mas pode ser utilizado para qualquer modal de transporte.

  36. DAF DeliveredAtFrontier • O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto; • A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não da importação; • Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias; • Cláusula utilizada para transporte terrestre.

  37. Grupo DDES – DELIVERED EX SHIP (ENTREGUE A PARTIR DO NAVIO) • Neste termo o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição do comprador, a bordo do navio transportador, no porto de destino. • O vendedor deve contratar o transporte e assumir todos os riscos e custos envolvidos para levar a mercadoria até o porto de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte para que possa retirar a mercadoria junto ao transportador e a Alfândega. • Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário.

  38. DES DeliveredEx-Ship • O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado; • O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga; • Este termo somente éutilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

  39. Grupo DDEQ – DELIVERED EX QUAY (ENTREGUE A PARTIR DO CAIS DE DESTINO) • O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para a importação, no cais do porto de destino designado. O vendedor tem que arcar com os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o porto de destino e em descarregá-la no cais. • O termo DEQ requer que o comprador realize o desembaraço aduaneiro para a importação e pague todas as formalidades – impostos, taxas e outros encargos. • Este termo só pode ser utilizado quando a mercadoria for entregue por meio de transporte marítimo, fluvial ou lacustre ou por meio de transporte multimodal com o descarregamento da mercadoria do navio para o cais do porto de destino.

  40. DEQ DeliveredEx-Quay • A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado; • O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais; • A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação; • Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário.

  41. Grupo DDDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS) • O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, além do frete interno no Brasil até o local designado pelo importador. • Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria no estabelecimento do importador . • Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas quando a mercadoria for entregue no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser utilizados. • Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.

  42. DDP DeliveredDutyPaid O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado; • É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; • Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria; • Normalmente é utilizada em transporte marítimo.

  43. INCOTERMS 2010 A partir de 01.01.2011 serão adotados inconterms, cuja revisão ocorreu em 2010, reduzindo a quantidade de termos ou fórmulas.

  44. INCOTERMS 2010 EXW – ex- works – mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor FAS – freealongsideship – mercadoria entregue sem ônus ao comprador, as despesas até o costado do navio; (*) FOB – freeonboard – muito utilizada na exportação brasileira, o vendedor assume as despesas e riscos por perdas até a colocação da mercadoria a bordo do navio; (*) CFR – ou C&Fcostandfreight – a responsabilidade e risco do vendedor, as espesas até a colocação da mercadoria no navio até a chegada ao porto de destino; (*) CIF – cost, insuranceandfreight as despesas e riscos, por parte do vendedor, todas as despesas de frete e seguro, até a chegada da mercadoria ao porto de destino eterminado; (*) CPT – carriagepaid to – o vendedor é responsável pelo custo de transporte da mercadoria até o destino designado; CIP – carriageandinsurancepaid to – o vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o local de destino; DAP – deliveredatplace – a responsabilidade do vendedor até a entrega da mercadoria num local determinado; DAT – deliveredat terminal – a responsabilidade do vendedor até a entrega da mercadoria num terminal de transporte; DDP – delivereddutypaid – todos os custos de frete e transporte até o local e destino designado. (*) Termos ou formulas exclusivos para transporte marítimo.

  45. INCOTERMS 2010

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