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PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD- NO RIO GRANDE DO NORTE. GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC/RN Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar. OTIMIZAÇÃO E USO EFICIENTE DO LIVRO DIDÁTICO. HISTÓRICO.
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PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD- NO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC/RN Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar OTIMIZAÇÃO E USO EFICIENTE DO LIVRO DIDÁTICO
HISTÓRICO O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) representa um dos programas mais antigos voltados à distribuição de obras didáticas aos estudantes da rede pública de ensino brasileira. O início do PNLD ocorreu em 1929, porém ao longo desses 83 anos, o programa sofreu significativas transformações através de diversas nomenclaturas e metodologias. Atualmente, o PNLD é voltado à Educação Básica Brasileira.
ORIENTE OS ALUNOS PARA QUE TRAGAM À ESCOLA APENAS OS LIVROS A SEREM UTILIZADOS EM CADA DIA DE AULA.
OBJETIVO O PNLD visa a prover as escolas públicas da Educação Básica Brasileira com livros didáticos, dicionários e obras complementares após criteriosa avaliação. O programa, além de contribuir para a socialização e universalização do ensino, almeja à melhoria de qualidade por meio de seleção, aquisição e distribuição de livros didáticos para todos os alunos matriculados nas Escolas das Redes Públicas de Ensino.
PROFESSOR: ESTIMULE O ALUNO A UTILIZAR O LIVRO DIDÁTICO, CONSERVAR E DEVOLVÊ-LO NO FINAL DO ANO LETIVO.
O PROGRAMA DO LIVRO DIDÁTICO NO RIO GRANDE DO NORTE • No Rio Grande do Norte, oPrograma Nacional do Livro Didático /PNLD é executado pelaCoordenadoria de Desenvolvimento Escolar/CODESE, Secretaria de Estado da Educação e da Cultura/SEEC, que realiza capacitações para gestores, docentes e coordenadores pedagógicos, orienta o processo de escolha, monitora a distribuição e desenvolve ações operacionais para o remanejamento, uso e conservação. Distribui também a reserva técnica, acompanha a execução do programa no Estado, a partir da chegada do material didático às escolas públicas estaduais, a entrega aos alunos e professores até seu descarte ao final de três anos de vida útil. Nesse sentido, o RN fortalece o PNLD e contribui de forma significativa para melhorar a qualidade do ensino e incentivar a prática da leitura e escrita na comunidade escolar.
DOCENTES: ESCOLHAM O LIVRO DIDÁTICO COM QUALIDADE EDITORIAL E PEDAGÓGICA.
AÇÕES DO PNLD NO RN • Realização de encontros com escolas, DIRED,técnicos da SEEC/RN para orientações do processo de escolha dos livros; • Elaboração de material didático-pedagógico com proposições metodológicas, para garantir ao professor a escolha de um livro que contemple a qualidades em todos os níveis; • Monitoramento às escolas, a fim de esclarecer sobre o uso, remanejamento, conservação, descarte e período de vida útil do livro didático; • Realização de reunião para estudos sobre, palestras e oficinas sobre o livro didático, como fonte de pesquisa de subsídio pedagógico, tendo como foco do processo de ensino e aprendizagem e desempenho dos estudantes; • Criação de campanhas sobre o uso e conservação do livro didático.
TEXTOS E DOCUMENTOS, FRUTOS DO ESFORÇO QUE A SEEC VEM EMPREENDENDO EM FAVOR DO PNLD • Orientações técnicas e operacionais para uso e recebimento do livro didático; • Diretrizes operacionais para 2012; • Livro Didático: Orientações técnicas e operacionais; • Manual de orientação para a escolha do livro didático do 1° ao 5° ano e Educação do Campo; • Orientações sobre a escolha do livro didático: uma ação docente necessária ao desenvolvimento da educação; • Portaria Nº 321/2012 – SEEC/GS que normatiza o uso do livro didático e confere outras providências. • Recomendações para a Escolha do Livro Didático do EF.
DOCENTES, É IMPORTANTE ORIENTAR OS ALUNOS PARA QUE AO FINAL DO ANO LETIVO OU EM CASO DE TRANSFERÊNCIA, DEVOLVAM O LIVRO DIDÁTICO À ESCOLA.
COODERNADORA DA CODESE Isabel Maria Moura dos Santos Pinheiro EQUIPE DA BIBLIOTECA/CODESE-SEEC Maria do Socorro Silva Félix - Bibliotecária Antonio Soares Délia Maria Barbosa Erileide Maria Oliveira Rocha Iris Maria Pinto Diniz de Souza Jucilândia Braga Tomé Rejane de Souza Salizete Freire Soares Email:codese@rn.gov.br Tels: 3232-1436/1437