1 / 29

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD. Como nos Organizamos?. A JSD organiza-se em dois planos distintos: Estruturas Residenciais; e Estruturas Sectoriais. ESTRUTURAS RESIDENCIAIS. As estruturas residenciais da JSD assentam em três níveis distintos: Nacional; Regional/ Distrital; Local.

soren
Download Presentation

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD

  2. Como nos Organizamos? • A JSD organiza-se em dois planos distintos: • Estruturas Residenciais; e • Estruturas Sectoriais.

  3. ESTRUTURAS RESIDENCIAIS • As estruturas residenciais da JSD assentam em três níveis distintos: • Nacional; • Regional/ Distrital; • Local.

  4. ESTRUTURAS SECTORIAIS • São estruturas sectoriais da JSD: • Jovens Autarcas; • Estruturas estudantis; • Ensino Básico e Secundário. • Ensino Superior. • Gabinetes de Estudos.

  5. ÓRGÃOS NACIONAIS • São órgãos nacionais da JSD: • O Congresso Nacional; • O Conselho Nacional (CN); • A Comissão Política Nacional (CPN); • O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN). • Os Jovens Autarcas Sociais Democratas (JASD), a Comissão Nacional do Ensino Superior, (CNES) e a Comissão Nacional do Ensino Básico e Secundário, embora não sejam considerados órgãos nacionais, têm uma estrutura nacional

  6. CONGRESSO NACIONAL • O Congresso Nacional da JSD é o órgão máximo da JSD, sendo a assembleia representativa de todos os militantes. • Reúne ordinariamente de 2 em 2 anos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Conselho Nacional, nas condições previstas nos estatutos nacionais da JSD. • São membros do Congresso sem direito a voto: • Membros do CN • Deputados AR • CJN • Presidentes AAEE’s e Ass.Juvenis Nacionais militantes

  7. CONGRESSO NACIONAL • São membros do Congresso com direito de voto: • 600 delegados residenciais • CPN, Mesa do Congresso ePresidentes das CPR´s e CPD’s • Como principais competências do Congresso Nacional registam-se: • Eleger os Órgãos Nacionais • Alterar / aprovar Linhas Progamáticas • Aprovar alterações estatutárias

  8. CONGRESSO NACIONAL • O Congresso é dirigido pela Mesa do Congresso Nacional que é composta por 5 elementos: • 1 Presidente; • 2 Vice-Presidentes; • 2 Secretários. • A Mesa do Congresso Nacional é também a Mesa do Conselho Nacional

  9. CONSELHO NACIONAL • O Conselho Nacional é o órgão responsável pela orientação política geral da JSD definida em Congresso, sendo o órgão máximo entre Congressos. • O Conselho Nacional tem como competências principais a fiscalização da actividade da CPN entre Congressos.

  10. CONSELHO NACIONAL • São membros do Conselho Nacional com direito de voto: • A Mesa, 55 elementos eleitos em Congresso e Presidentes de CPD’s mais 2 representantes de cada Região Autónoma. • Fazem ainda parte do Conselho Nacional, embora sem direito de voto: • CPN, CJN, CNES, CNEBS, Dir.GEN, Dir.Inf., Coordenador JASD, Dir. R.I.’s, SG-Adjuntos (3), Deputados AR, Europarl, Ass.Regionais e Presidentes CM.

  11. COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL • A Comissão Política Nacional é o órgão executivo superior da JSD e tem como atribuições fundamentais: • Assegurar a direcção permanente da JSD; • Garantir o cumprimento da linha politica aprovada em Congresso; • Zelar pelo regular funcionamento da JSD.

  12. COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL • São membros da CPN: • Presidente; • Vice-Presidentes (no máximo de 5); • Secretário Geral; • Vogais; • 1 representante de cada CPR; • E por inerência: • Coordenador Grupo Deputados, Dir.GEN, Coordenador JASD, Dir.R.I.’s, Dir.Informação.

  13. CONSELHO DE JURISDIÇÃONACIONAL • O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) é um órgão independente encarregado de velar a nível nacional pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares por que se rege a JSD. • O CJN é composto por sete membros eleitos por método de hondt no Congresso Nacional, sendo o Presidente o primeiro elemento da lista mais votada.

  14. CNES • A CNES é o órgão representativo nacional dos estudantes sociais democratas do ensino superior, tendo como atribuições essenciais: • Pronunciar-se sobre as linhas de orientação e intervenção política do ensino superior na JSD; • Contribuir para a articulação nacional da JSD no para o ensino superior.

  15. CNES • A CNES é composta pelos coordenadores distritais e regionais e por um membro da CPN, a quem caberá a presidência dos trabalhos. • A coordenadora da CNES é composta por 5 membros propostos pela CPN e aprovada pela CNES.

  16. CNEBS • A CNEBS é o órgão representativo e de articulação nacional do Ensino Básico e Secundário, tendo como atribuições essenciais: • Pronunciar-se sobre as linhas de orientação e intervenção política do ensino básico e secundário na JSD; • Contribuir para a articulação nacional da JSD no para o ensino básico e secundário.

  17. CNEBS • A CNEBS é composta pelos coordenadores distritais e regionais e por um membro da CPN, a quem caberá a presidência dos trabalhos. • A coordenadora da CNEBS é composta por 5 membros propostos pela CPN e aprovada pela CNEBS.

  18. ÓRGÃOS DISTRITAIS • São órgãos distritais da JSD: • O Conselho Distrital Eleitoral: • O Conselho Distrital; • A Comissão Política Distrital (CPD); • A Comissão Académica; • As Comissões Estudantis; • O Plenário Distrital JASD.

  19. ÓRGÃOS DISTRITAIS • O Conselho de Jurisdição de Primeira Instância (CJPI) é um órgão supra distrital, independente encarregado por velar pela regularidade da actuação dos órgãos da JSD nível distrital e local. • O CJPI é composto por 1 elemento eleito em cada Conselho Distrital da sua jurisdição.

  20. CONSELHO DISTRITALELEITORAL • O Conselho Distrital Eleitoral é o órgão máximo representativo de todos os militantes da JSD inscritos no disitrito, competindo-lhe: • Eleger os principais órgãos distritais, • Definir a estratégia política distrital da JSD; • O Conselho Distrital Eleitoral é composto por: • Com direito a voto: Mesa, CPD, Presidentes de Secção e Delegados das Secções. • Sem direito a voto: Deputados eleitos pelo Distrito, titulares de órgãos nacionais, membro CJ 1ª instância, representantes das estruturas estudantis e autárquicas.

  21. CONSELHO DISTRITAL • O Conselho Distrital tem como competências principais a fiscalização da actividade da CPD tendo como membros: • Com direito de voto - Mesa, Presidentes Secção e Representantes Secções (Delegados); • Sem direito de voto - CPD, Representantes Estruturas Estudantis e Autárquica, Deputados JSD, Titulares de Órgãos Nacionais.

  22. MESA DO CONSELHO DISTRITAL • A Mesa do Conselho Distrital é a Mesa do Conselho Distrital Eleitoral, sendo composta por 5 elementos: • 1 Presidente; • 2 Vice-Presidentes; • 2 Secretários.

  23. COMISSÃO POLÍTICADISTRITAL • A Comissão Política Distrital é o órgão executivo de direcção politica da JSD a nível distrital e tem como atribuições fundamentais: • Dar execução às directrizes dos órgãos nacionais; • Apresentar as posições da JSD sobre os problemas políticos do distrito; • Coordenar a acção das Comissões políticas. • A CPD é composta por (mínimo 11 membros, máximo 15 membros): • Presidente; • Até 4 Vice-Presidentes • Secretário Geral • Vogais. • Integram, obrigatoriamente, Coordenadores Académico, Ensino Básico e Secundário e Autárquico. • Director Gabinete de Estudos Distrital.

  24. COMISSÃO ACADÉMICA • A Comissão Académica tem como órgãos: • Plenário da Comissão Académica, que é composto por Presidentes dos Núcleos de Estudantes, e 2 Delegados por cada Núcleo e Presidentes das associações de estudantes que sejam militantes da JSD. • Coordenadora da Comissão Académica composta por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros. A Coordenadora é ratificada em Plenário, sob proposta do membro da CPD responsável pelo ensino superior.

  25. COMISSÃO DISTRITALDO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO • A Comissão Distrital do Ensino Básico e Secundário tem como órgãos: • Plenário Distrital que é composto pelo responsável Distrital, que preside, pelos Responsáveis das Secções pelo Ens. Básico e Secundário, e Presidentes das associações de estudantes que sejam militantes da JSD. • Direcção Distrital composta por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros. A Direcção Distrital é ratificada em Plenário, sob proposta do membro da CPD responsável pelo ensino superior.

  26. ESTRUTURA LOCAL • São órgãos concelhios da JSD: • O Plenário de Secção; • A Comissão Política de Secção. • A JSD pode ainda organizar-se em núcleos residenciais que, em princípio correspondem à área geográfica das freguesias. • Os núcleos tem como órgãos: • O Plenário do Núcleo; • A Comissão Política de Núcleo.

  27. ÓRGÃOS CONCELHIOS • O Plenário de secção é a Assembleia de todos os militantes da JSD inscritos na respectiva circunscrição, competindo-lhe: • Eleger a Mesa do Plenário, a Comissão Política, os delegados ao Conselho Distrital e os delegados ao Congresso Nacional da JSD. • Aprovar a criação de núcleos, sob proposta da Comissão Política de Secção; • Apreciar e discutir a política geral e local e a actividade da JSD. • O Plenário é dirigido pela Mesa do Plenário, composta por 3 membros.

  28. ÓRGÃOS CONCELHIOS • A Comissão Política de Secção é o órgão de direcção política das actividades da JSD a nível de secção, competindo-lhe: • Deliberar sobre os problemas que se colocarem no âmbito da secção, de acordo com as orientações dos órgãos distritais e nacionais; • Admitir novos militantes; • Coordenar a acção dos núcleos; • A Comissão Política é composta por (mínimo de 5 máximo de 13 membros efectivos): • Presidente; • Vice-Presidentes no máximo de 3; • 1 Secretário Geral; • Vogais, Integrando, obrigatoriamente, Coordenador Ensino Básico e Secundário.

  29. formacaopolitica@jsd.pt pedro.rodrigues@jsd.pt

More Related