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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD. Como nos Organizamos?. A JSD organiza-se em dois planos distintos: Estruturas Residenciais; e Estruturas Sectoriais. ESTRUTURAS RESIDENCIAIS. As estruturas residenciais da JSD assentam em três níveis distintos: Nacional; Regional/ Distrital; Local.
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Como nos Organizamos? • A JSD organiza-se em dois planos distintos: • Estruturas Residenciais; e • Estruturas Sectoriais.
ESTRUTURAS RESIDENCIAIS • As estruturas residenciais da JSD assentam em três níveis distintos: • Nacional; • Regional/ Distrital; • Local.
ESTRUTURAS SECTORIAIS • São estruturas sectoriais da JSD: • Jovens Autarcas; • Estruturas estudantis; • Ensino Básico e Secundário. • Ensino Superior. • Gabinetes de Estudos.
ÓRGÃOS NACIONAIS • São órgãos nacionais da JSD: • O Congresso Nacional; • O Conselho Nacional (CN); • A Comissão Política Nacional (CPN); • O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN). • Os Jovens Autarcas Sociais Democratas (JASD), a Comissão Nacional do Ensino Superior, (CNES) e a Comissão Nacional do Ensino Básico e Secundário, embora não sejam considerados órgãos nacionais, têm uma estrutura nacional
CONGRESSO NACIONAL • O Congresso Nacional da JSD é o órgão máximo da JSD, sendo a assembleia representativa de todos os militantes. • Reúne ordinariamente de 2 em 2 anos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Conselho Nacional, nas condições previstas nos estatutos nacionais da JSD. • São membros do Congresso sem direito a voto: • Membros do CN • Deputados AR • CJN • Presidentes AAEE’s e Ass.Juvenis Nacionais militantes
CONGRESSO NACIONAL • São membros do Congresso com direito de voto: • 600 delegados residenciais • CPN, Mesa do Congresso ePresidentes das CPR´s e CPD’s • Como principais competências do Congresso Nacional registam-se: • Eleger os Órgãos Nacionais • Alterar / aprovar Linhas Progamáticas • Aprovar alterações estatutárias
CONGRESSO NACIONAL • O Congresso é dirigido pela Mesa do Congresso Nacional que é composta por 5 elementos: • 1 Presidente; • 2 Vice-Presidentes; • 2 Secretários. • A Mesa do Congresso Nacional é também a Mesa do Conselho Nacional
CONSELHO NACIONAL • O Conselho Nacional é o órgão responsável pela orientação política geral da JSD definida em Congresso, sendo o órgão máximo entre Congressos. • O Conselho Nacional tem como competências principais a fiscalização da actividade da CPN entre Congressos.
CONSELHO NACIONAL • São membros do Conselho Nacional com direito de voto: • A Mesa, 55 elementos eleitos em Congresso e Presidentes de CPD’s mais 2 representantes de cada Região Autónoma. • Fazem ainda parte do Conselho Nacional, embora sem direito de voto: • CPN, CJN, CNES, CNEBS, Dir.GEN, Dir.Inf., Coordenador JASD, Dir. R.I.’s, SG-Adjuntos (3), Deputados AR, Europarl, Ass.Regionais e Presidentes CM.
COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL • A Comissão Política Nacional é o órgão executivo superior da JSD e tem como atribuições fundamentais: • Assegurar a direcção permanente da JSD; • Garantir o cumprimento da linha politica aprovada em Congresso; • Zelar pelo regular funcionamento da JSD.
COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL • São membros da CPN: • Presidente; • Vice-Presidentes (no máximo de 5); • Secretário Geral; • Vogais; • 1 representante de cada CPR; • E por inerência: • Coordenador Grupo Deputados, Dir.GEN, Coordenador JASD, Dir.R.I.’s, Dir.Informação.
CONSELHO DE JURISDIÇÃONACIONAL • O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) é um órgão independente encarregado de velar a nível nacional pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares por que se rege a JSD. • O CJN é composto por sete membros eleitos por método de hondt no Congresso Nacional, sendo o Presidente o primeiro elemento da lista mais votada.
CNES • A CNES é o órgão representativo nacional dos estudantes sociais democratas do ensino superior, tendo como atribuições essenciais: • Pronunciar-se sobre as linhas de orientação e intervenção política do ensino superior na JSD; • Contribuir para a articulação nacional da JSD no para o ensino superior.
CNES • A CNES é composta pelos coordenadores distritais e regionais e por um membro da CPN, a quem caberá a presidência dos trabalhos. • A coordenadora da CNES é composta por 5 membros propostos pela CPN e aprovada pela CNES.
CNEBS • A CNEBS é o órgão representativo e de articulação nacional do Ensino Básico e Secundário, tendo como atribuições essenciais: • Pronunciar-se sobre as linhas de orientação e intervenção política do ensino básico e secundário na JSD; • Contribuir para a articulação nacional da JSD no para o ensino básico e secundário.
CNEBS • A CNEBS é composta pelos coordenadores distritais e regionais e por um membro da CPN, a quem caberá a presidência dos trabalhos. • A coordenadora da CNEBS é composta por 5 membros propostos pela CPN e aprovada pela CNEBS.
ÓRGÃOS DISTRITAIS • São órgãos distritais da JSD: • O Conselho Distrital Eleitoral: • O Conselho Distrital; • A Comissão Política Distrital (CPD); • A Comissão Académica; • As Comissões Estudantis; • O Plenário Distrital JASD.
ÓRGÃOS DISTRITAIS • O Conselho de Jurisdição de Primeira Instância (CJPI) é um órgão supra distrital, independente encarregado por velar pela regularidade da actuação dos órgãos da JSD nível distrital e local. • O CJPI é composto por 1 elemento eleito em cada Conselho Distrital da sua jurisdição.
CONSELHO DISTRITALELEITORAL • O Conselho Distrital Eleitoral é o órgão máximo representativo de todos os militantes da JSD inscritos no disitrito, competindo-lhe: • Eleger os principais órgãos distritais, • Definir a estratégia política distrital da JSD; • O Conselho Distrital Eleitoral é composto por: • Com direito a voto: Mesa, CPD, Presidentes de Secção e Delegados das Secções. • Sem direito a voto: Deputados eleitos pelo Distrito, titulares de órgãos nacionais, membro CJ 1ª instância, representantes das estruturas estudantis e autárquicas.
CONSELHO DISTRITAL • O Conselho Distrital tem como competências principais a fiscalização da actividade da CPD tendo como membros: • Com direito de voto - Mesa, Presidentes Secção e Representantes Secções (Delegados); • Sem direito de voto - CPD, Representantes Estruturas Estudantis e Autárquica, Deputados JSD, Titulares de Órgãos Nacionais.
MESA DO CONSELHO DISTRITAL • A Mesa do Conselho Distrital é a Mesa do Conselho Distrital Eleitoral, sendo composta por 5 elementos: • 1 Presidente; • 2 Vice-Presidentes; • 2 Secretários.
COMISSÃO POLÍTICADISTRITAL • A Comissão Política Distrital é o órgão executivo de direcção politica da JSD a nível distrital e tem como atribuições fundamentais: • Dar execução às directrizes dos órgãos nacionais; • Apresentar as posições da JSD sobre os problemas políticos do distrito; • Coordenar a acção das Comissões políticas. • A CPD é composta por (mínimo 11 membros, máximo 15 membros): • Presidente; • Até 4 Vice-Presidentes • Secretário Geral • Vogais. • Integram, obrigatoriamente, Coordenadores Académico, Ensino Básico e Secundário e Autárquico. • Director Gabinete de Estudos Distrital.
COMISSÃO ACADÉMICA • A Comissão Académica tem como órgãos: • Plenário da Comissão Académica, que é composto por Presidentes dos Núcleos de Estudantes, e 2 Delegados por cada Núcleo e Presidentes das associações de estudantes que sejam militantes da JSD. • Coordenadora da Comissão Académica composta por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros. A Coordenadora é ratificada em Plenário, sob proposta do membro da CPD responsável pelo ensino superior.
COMISSÃO DISTRITALDO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO • A Comissão Distrital do Ensino Básico e Secundário tem como órgãos: • Plenário Distrital que é composto pelo responsável Distrital, que preside, pelos Responsáveis das Secções pelo Ens. Básico e Secundário, e Presidentes das associações de estudantes que sejam militantes da JSD. • Direcção Distrital composta por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros. A Direcção Distrital é ratificada em Plenário, sob proposta do membro da CPD responsável pelo ensino superior.
ESTRUTURA LOCAL • São órgãos concelhios da JSD: • O Plenário de Secção; • A Comissão Política de Secção. • A JSD pode ainda organizar-se em núcleos residenciais que, em princípio correspondem à área geográfica das freguesias. • Os núcleos tem como órgãos: • O Plenário do Núcleo; • A Comissão Política de Núcleo.
ÓRGÃOS CONCELHIOS • O Plenário de secção é a Assembleia de todos os militantes da JSD inscritos na respectiva circunscrição, competindo-lhe: • Eleger a Mesa do Plenário, a Comissão Política, os delegados ao Conselho Distrital e os delegados ao Congresso Nacional da JSD. • Aprovar a criação de núcleos, sob proposta da Comissão Política de Secção; • Apreciar e discutir a política geral e local e a actividade da JSD. • O Plenário é dirigido pela Mesa do Plenário, composta por 3 membros.
ÓRGÃOS CONCELHIOS • A Comissão Política de Secção é o órgão de direcção política das actividades da JSD a nível de secção, competindo-lhe: • Deliberar sobre os problemas que se colocarem no âmbito da secção, de acordo com as orientações dos órgãos distritais e nacionais; • Admitir novos militantes; • Coordenar a acção dos núcleos; • A Comissão Política é composta por (mínimo de 5 máximo de 13 membros efectivos): • Presidente; • Vice-Presidentes no máximo de 3; • 1 Secretário Geral; • Vogais, Integrando, obrigatoriamente, Coordenador Ensino Básico e Secundário.
formacaopolitica@jsd.pt pedro.rodrigues@jsd.pt