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Homologação: o presente e o futuro apresentação para o Debate sobre a cartografia 2k e 10k , IGP, 2003.12.11 Jorge Teixeira Pinto CRAH , Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação. Cartografia oficial e homologada (DL 193/95): Oficial produzida por:
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Homologação: o presente e o futuro apresentação para o Debate sobre a cartografia 2k e 10k, IGP, 2003.12.11 Jorge Teixeira Pinto CRAH, Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação
Cartografia oficial e homologada (DL 193/95): • Oficial • produzida por: • IGP e IGeoE:topográfica (10k(1) e inferior); • IH: hidrográfica (5k e inferior); • IGM; IEP; HIERA, ….: temática • tem que usar como base: topográfica oficial ou homologada. • Homologada • condição necessária: • Produzida por entidade com alvará; • +condição suficiente: • Ser aceite, em termos de qualidade, por: • IGP, caso seja topográfica; • IGP e Autoridade no tema, caso seja temática. • (1) - a 10k deixou de ser produzida directamente pelo IGP, contra o preconizado no DL
Homologação de Cartografia Topográfica (DL 193/95): • O produtor tem que ter alvará, mas • essa qualificaçãonão se reflectenos produtos que produz; • pelo que esses produtos tem que ser verificados; • não sendo possível verificar todos, verifica-se uma amostra; • A verificação consiste em averiguar se a cartografia “cumpre • os padrões técnicos considerados adequados para o tipo de • cartografia em causa” • Padrões técnicos estão, actualmente, concretizados nos • Cadernos de Encargos que enquadram a produção.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95): • -nº 5, artº 15: “As regras da concessão da homologação são aprovadas por • despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território”- • Dada a, ainda, inexistência de um Corpus de regras aprovado, • de um Decreto Regulamentar da Homologação Cartográfica, • a homologação, dos produtos cartográficos, tem-se baseado • em regras não compiladas num documento único, mas • obedecendo ao critério geral da • VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O • RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS • o qual, por sua vez, é, previamente, aceite como válido.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95): • CADERNO DE ENCARGOS: • Segue modelo do IGP: “meio caminho andado”. • Obrigatório para a 10k. • Não segue modelo do IGP: • Há que verificar se esse modelo é adequado aos • objectivos a atingir e se a cartografia a produzir segundo • esse modelo obedece às boas regras cartográficas.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95): • Verificação consiste em: • Controlo posicional: mínimo de 15 pontos por área • equivalente à de uma folha; • envolve trabalho de campo • Análise dos atributos gráficos dos objectos topográficos • e sua simbologia; • Análise da classificação dos pormenores e da • completagem de campo. • envolve trabalho de campo • Área a verificar, por amostragem: • 10% da área cartografada
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO (DL 193/95): • Prós: • verificação sistemática da amostra (10%); • verificação in loco da completagem de campo; • controlo posicional por GPS; • elaboração de detalhado relatório da verificação. • Contras: • indiferenciação dos produtos homologados; • verificação do produto singular e não do modelo; • não valorização do licenciamento como garantia de • qualidade do produto; • morosidade do processo (4/5 meses(1)); • custo (¤ 1 500/”folha”) • (1)- tempo médio desde o pedido até ao relatório.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO (DL 193/95): • nº de processos de homologação (1998-2003): 19 • Dos quais: • nº de processos em aberto: 11 • nº de processos não homologados: 5 • Processos concluídos com sucesso: 3 (16%) • Escalas envolvidas: • 1k - 6; 2k - 4; 5k - 8; 10k - 1
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 1/10 • Informação cartográfica: • Conteúdo: objectos representados --> Catálogo de Objectos • Simbologia; formatos. • Estrutura: relações dos objectos--> códigos; multicódigos; • Topologia.
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 2/10 No mundo das cadeiras...
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 3/10 Modelo com braços Cadeira: assento; costas; pernas. Relações: assento costas pernas Topologia: costas assento pernas objectos essenciais Modelo articulado apoio do corpo apoio da cadeira assento entre as costas e as pernas Modelo sem braços e rígido
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 4/10 • Classes: conteúdo estrutura • das cadeiras com braços, quatro pernas e rígidas; A • das cadeiras com braços, quatro pernas e articuladas; B • das cadeiras sem braços, quatro pernas e rígidas; C • das cadeiras sem braços, coluna de apoio e desmontável. D • das de verga, ……… • das de…………….. • A “AUTORIDADE NACIONAL DAS CADEIRAS” HOMOLOGA • MODELOS DE CADEIRAS, E NÃO CADEIRAS INDIVIDUAIS, • em função de critérios como a segurança, ergonomia, • adequação ao uso, comodidade, etc..
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 5/10 • porém cartas não são cadeiras, e puore…! Mesma forma; Mesmas dimensões; Mesma estrutura; …….. São idênticas na medida em Que obedecem ao mesmo Modelo = ? Mesmo CO; Mesmo escala; Mesma estrutura; …… Mesmo Modelo = ?
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 6/10 Autoridade Nacional Produtor Produto Certificado de homologação Certificado de conformidade A A P 2 - modelo homologado 1 -apresenta modelo P 3 - produção certificada ……...
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 7/10 Entidade fiscalizadora A F 2 - modelo homologado 1 -apresenta modelo P 3 - produção certificada 4 - produção verificada ……... tempo
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 8/10 Projecto de Regulamento da Homologação Classes de Homologação
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 9/10 Projecto de Regulamento da Homologação • Modelos Homologáveis: • Cartografia topográfica vectorial: • MNT; MNC*; MNA. • Cartografia topográfica imagem: • MNMatricial. • Condição: idade do levantamento < 2 anos. • Validade da Homologação: 5 anos. • * na saída gráfica do MNC está implícito um MNMatricial.
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 10/10 Projecto de Regulamento da Homologação • Verificação sucessiva: • Aleatória; • Contínua; • Intensa. • Sanções: • Advertência • …………... • …………... • Cassação da licença.
Condições necessárias para a Qualidade • Por parte do Estado: • Legislar; • Regulamentar; • Licenciar; • Verificar a existência de um sistema de Qualidade; • Fiscalizar as empresas; • Produzir Normas técnicas; • Homologar (Modelos); • Verificar produtos individuais; • Sancionar. • Por parte do Produtor: • Produzir de acordo com • modelos homologados; • Estabelecer sistemas de • Qualidade ao nível da Gestão; • Estabelecer sistemas de • Qualidade como produtor de Cartografia;
Conclusões: • A homologação por modelos e verificação sucessiva dos produtos, potenciará: • Clarificação de conceitos e tipologias cartográficas; • Responsabilização dos produtores; • Separação do acto de homologar do de verificar conformidades de produtos singulares; • Maior transparência; • Maior celeridade nos processos.