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JUSTIÇA RESTAURATIVA e MEDIAÇÃO Conselho da Comunidade Fortaleza, Ceará 10 de novembro de 2011 Petronella Maria Boonen. Os inícios.
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JUSTIÇA RESTAURATIVA e MEDIAÇÃO Conselho da ComunidadeFortaleza, Ceará 10 de novembro de 2011Petronella Maria Boonen www.cdhep.org.br
Os inícios • Embora a Justiça Restaurativa tenha suas raízes em práticas aborígenes, os primeiros registros das estratégias de Justiça Restaurativa que conhecemos hoje datam dos anos 1970. • No início, “Mediação era Justiça Restaurativa e Justiça Restaurativa era Mediação” • (McCOLD, 2008). www.cdhep.org.br
Mediação na área penal • Em 1970, nos Estados Unidos, foram realizados encontros entre vítima e ofensor para construir acordos para atender aos interesses da vítima, bem antes de ser desenvolvido um trabalho teórico sobre Justiça Restaurativa. • Foram experiências comunitárias que tornaram possível um padrão teórico para a prática da Mediação, estimulando as primeiras teorizações sobre a restituição criminal. www.cdhep.org.br
O Desenvolvimento da JR • Uma das características da Justiça Restaurativa é a ênfase dada ao atendimento das necessidades da vítima. • Definição de Tony Marshall – 1996: Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes envolvidas em uma determinada ofensa reúnem-se para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro. (McCOLD, 2008). • Encaixam-se nesta definição: Mediação, Círculo de Paz e Conferência Restaurativa.. www.cdhep.org.br
Janela da Disciplina Social Ted Wachtel e Paul McCold ALTO alto controle baixo apoio = disciplina social PUNITIVA alto controle alto apoio = disciplina social RESTAURATIVA CONTROLE (disciplina, limites) baixo controle alto apoio = disciplina social PERMISSIVA baixo controle baixo apoio = Disciplina social NEGLIGENTE Paul McCold e Ted Wachtel BAIXO BAIXO APOIO (encorajamento, sustentação) ALTO
Entendimentos diversos da Justiça tradicional retributiva • Sobre o crime • Sobre a responsabilidade • Sobre a Justiça www.cdhep.org.br
Cinco necessidades das vítimas de processos criminais podem ser atendidas: • A vítima quer informação • A participação em seu próprio caso • A restauração emocional e um pedido de desculpas são importantes, • A reparação material • A percepção de justeza e respeito em relação ao encaminhamento do processo
Perguntas norteadoras • O que as vitimas precisam e querem? • O que deveria ser diferente para que a vítima pudesse reatar a relação com o sistema de justiça com mais interesse?
Três aspirações guiam o empenho para estabelecer relações justas: Uma tentativa de ser justo com • Cada pessoa / coletividade • Com a criação • Com quem / o que está na origem da criação – trabalhar a dimensão transcendental www.cdhep.org.br
Três valores estão subjacentes a esta tarefa: • Respeito • Responsabilidade • Re- conexção das relações www.cdhep.org.br
Fundamentos Filosóficos da Justiça Restaurativa: • O “justo” construído pelas partes (horizontal); • Respeito às singularidades (valores) dos envolvidos na relação conflituosa; • Foco voltado para o conflito e suas repercussões na vida do ofendido, do ofensor e da comunidade; • Prevalência da visão presente e futura sobre a do passado; • Abertura do interpessoal p/ uma percepção social dos problemas em situações conflitivas. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Justiça Restaurativauma tentativa de definição: Um meio de gestão de conflitos em que Um facilitador auxilia os envolvidos – junto com os membros de sua família /comunidade por eles indicados - a iniciarem um processo dialógico, capaz de transformar uma relação marcada pela violência, em relação cooperativa, visando à responsabilização, à reparação de danos, ao fortalecimento de laços comunitários e à prevenção de violências futuras. Isso para nós é Reconciliação. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Princípios Substantivos da Justiça Restaurativa: Validação (reconhecimento recíproca): • sensibilização das partes em relação à justeza dos interesses da outra parte; • possibilidade de transformar o conflito e transformar-se no conflito; • re-significação da situação conflituosa; • criação de uma cultura de solidariedade. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Princípios Substantivos da Justiça Restaurativa Autonomia (empoderamento): • propicia a participação no procedimento; • resolve as disputas construtivamente; • identifica questões, interesses e sentimentos subjacentes à disputa; • promove relacionamentos cooperativos; • prepara as partes para prevenir e resolver futuras controvérsias. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Processo • Pré-circulo • Circulo restaurativo • Pós-circulo
A tarefa do facilitador inclui: • Preparar bem as partes anteriormente aos encontros; • Convidar a mistura certa em quantidade e diversidade de membros da comunidade de apoio para os dois lados; • Promover o respeito entre as partes, criar um ambiente restaurativo e seguro; • Fazer aparecer os reais interesses e as necessidades dos envolvidos. • Ajudar cada envolvido a expressar o que pensa e sente.
A tarefa do facilitador inclui: 6. Cuidar para que as oportunidades de fala sejam distribuídas de forma igual; 7. Garantir que a comunicação de cada participante fique dentro dos padrões de assertividade: expressar visões, sentimentos, idéias; ouvir a todas; ser clara na comunicação; verificar se todos estão entendendo a mesma coisa; 8. Auxiliar na análise das opções de solução criadas; 9. Incentivar a criatividade dos envolvidos na busca de soluções. 10. Facilitar a construção de um acordo, registrá-lo e acompanhar sua aplicação.
Sobre papéis e responsabilidades: Uma das formas de distinção entre Mediação Círculos de Paz Círculo Vitima Ofensor Comunidade Será pensar de quem é a responsabilidade pelo processo e pelo resultado. KayPranis www.cdhep.org.br
JUSTIÇA TRADICIONAL CONTROLA O PROCESSO E O RESULTADO JUIZ PARTE PARTE www.cdhep.org.br
MEDIAÇÃO MEDIADOR PROCESSO: RESPONSABILIDADE DO MEDIADOR PARTE PARTE RESULTADO: RESPONSABILIDADE DAS PARTES www.cdhep.org.br
Círculo Vítima Ofensor Comunidade RESPONSABILIDADE PELA ORIENTAÇÃO DO PROCESSO APOIO FAMILIA FACILI-TADOR PARTE PARTE APOIO FAMILIA RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO COM TODOS OS ENVOLVIDOS www.cdhep.org.br
CÍRCULOS DE PAZ APOIO FACILI- TADOR PARTE PARTE PROCESSO E RESULTADOS RESPONSABILIDADE DE TODOS APOIO APOIO OUTROS www.cdhep.org.br
A lógica do Poder - LEDERACH, 1997 A transformação do conflito deve levar em conta o papel do poder. Alguns tem mais e outros menos, MAS, todos têm algum grau de poder. O poder existe sempre em relação a outras pessoas. É fácil abusar do poder quando se nega ou desconhece seu próprio poder. Quando alguém age como se tivesse um nível de poder igual ao do outro, e na realidade tem mais poder, por ter mais recursos (materiais, sociais, status, ocupando posições, origem étnica ou de gênero), sem saber e querer, pode prejudicar a relação e intimidar o outro. O equilíbrio de poder, entre pessoas e grupos em conflito é muito importante. Pede uma compreensão mais aguda da relação de poder existente entre os envolvidos. Quando a relação é desequilibrada, o acordo é praticamente impossível. Para equilibrar, tem que aumentar de um lado ou/e diminuir do outro lado. Ignorar ou subestimar a importância de balança do poder é ser injusto.
Estudo de caso – curva do conflito Assalto a mão armada Moradia com a avó enferma Curva de conflito do Caso João Intensividade Morte da mãe Não reconhecimento pelo Pai Nascimento Curva de conflito ideal Tempo 17 anos
Exercício: Desenhe uma curva, pensando nos acontecimentos ao longo do tempo e sua intensidade. Identifique o poder dos dois ou 3 envolvidos principais. Poder no sentido de poder influenciar na transformação do conflito? Tem claramente uma definição de papéis entre vítima e ofensor? www.cdhep.org.br
Exercício: Perguntas abertas: São perguntas que convidam a uma maior reflexão sobre um assunto e abrem para uma maior variedade de respostas. Através de perguntas abertas, ajuda-se o outro alcançar outro olhar sobre as situações de sua vida: • O que você pode aprender dessa situação? • Como você poderia ter feito isso de outra maneira? • Como você acha que a vitima se sente? O que pensa? • Que soluções podem beneficiar mais cada um dos envolvidos? • O que pensou no momento do acontecimento? Estava tentando conseguir o que? • Como mudou sua vida depois do incidente? www.cdhep.org.br
Exercício: Perguntas restaurativas para um encontro entre vítma e ofensar: Para o Ofensor. O que aconteceu? O que estava pensando no momento do fato? O que pensa/sente agora? Quem foi afetado por causa da sua ação? Como? O que acha precisa fazer para reparar o dano? Para a Vítima O que pensou quando você percebeu o que aconteceu? Qual é o impacto do fato em você e os outros? O que foi a parte mais difícil para você? Como você se sente agora? O que precisa acontecer para reparar o dano? www.cdhep.org.br
Para a oficina: • Expresse sua percepção de justiça no atual sistema. • Pensar o lugar da vítima em nosso sistema penal e como favorecê-la. • Como introduzir a Justiça Restaurativa no sistema penal vigente. www.cdhep.org.br
Contínuo de Práticas deJustiça Restaurativa Informal Formal
Site com informações sobre Justiça Restaurativa • www.cdhep.org.br • www.justica21.org.br • www.mj.gov.br/reforma • www.restorativejustice.org www.cdhep.org.br Petronella M Boonen - nelly@cdhep.org.br