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BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS

Aposentadoria. Compuls

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BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS

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Presentation Transcript


    1. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Bruno Sá Freire Martins

    2. Aposentadoria Compulsória: o servidor será aposentado ao completar 70 (setenta) anos de idade, independentemente da sua vontade; proventos proporcionais ao tempo de contribuição. anterior a EC n.º 41/03, a proporção é feita com base na última remuneração. posterior a EC n.º 41/03, a proporcionalidade tomará por base o resultado da média dos salários de contribuição.

    3. Aposentadoria Invalidez: o servidor será aposentado caso não possua mais condições de saúde para trabalhar: proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em regra: anterior a EC n.º 41/03, a proporcionalidade tomará por base a última remuneração posterior a Ec n.º 41/03, a proporcionalidade tomará por base o resultado da média dos salários de contribuição; proventos definidos na forma da lei, nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável

    4. Aposentadoria Por tempo de contribuição: a) 10 anos de serviço público; b) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; c) 60 anos de idade, se homem, 55 anos, se mulher; d) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher; - proventos calculados pela média dos salários de contribuição.

    5. Aposentadoria Por idade: a) 10 anos de serviço público; b) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; c) 65 anos, se homem, 60 anos, se mulher; proventos proporcionais ao tempo de contribuição: a) A proporcionalidade tomará por base o resultado da média dos salários de contribuição.

    6. Aposentadoria Regra de transição (art. 2º, EC n.º 41/03), para quem ingressou até 16/12/98: a) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; b) 53 anos de idade, se homem, 48 anos, se mulher; c) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher; d) acréscimo de 20% do tempo de contribuição que faltava para o servidor se aposentar em 16/12/1998 (PEDÁGIO) Proventos calculados pela média dos salários de contribuição, sofrendo redução de 3,5% ou 5% por ano de idade antecipado. Obs.: o tempo de contribuição exercido até 16/12/1998 pelos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas será contado com acréscimo de 17%. (art. 8°, § 3°, da EC n. 20/98)

    7. Aposentadoria Regra de transição (art. 6º, EC n.º 41/03), para quem ingressou até 31/12/03: a) 20 anos de serviço público; b) 10 anos na carreira; c) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; d) 60 anos de idade, se homem, 55 anos, se mulher; e) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher; - Proventos correspondentes à última remuneração do cargo efetivo

    8. Aposentadoria Regra de transição (art. 3º, EC n.º 47/05), para quem ingressou até 16/12/98: a) 25 anos de serviço público; b) 15 anos na carreira; c) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; d) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher; e) a idade será reduzida em 1 ano para cada ano que o servidor contribuir a mais do que o previsto no item anterior; - proventos correspondentes à última remuneração do cargo efetivo.

    9. Aposentadoria Exemplo de cálculo da idade na regra da EC n.º 47/05: Homem: 35 anos de contribuição – 60 anos de idade 36 anos de contribuição – 59 anos de idade 37 anos de contribuição – 58 anos de idade 38 anos de contribuição – 57 anos de idade

    10. Aposentadoria Exemplo de cálculo da idade na regra da EC n.º 47/05: Mulher: 30 anos de contribuição – 55 anos de idade 31 anos de contribuição – 54 anos de idade 32 anos de contribuição – 53 anos de idade 33 anos de contribuição – 52 anos de idade

    11. Aposentadoria Especial: § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. - O parágrafo único do art. 5°, da Lei 9.717/98 e o art. 16, § 2°, da Portaria 4.992/99 do MPS vedam aos Estados e aos Municípios a concessão e a edição de legislação acerca da aposentadoria especial, enquanto não for editada norma de natureza federal e geral dispondo sobre o assunto.

    12. Aposentadoria Professores: Os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para aqueles que estiverem em efetivo exercício de atividade de magistério. Também, aplica-se tal redução às regras de transição contidas nos artigos 2º e 6º, da EC n.º 41/03. No caso de aposentadoria com base no artigo 2º, da EC n.º 41/03, o tempo exercido em função exclusiva de magistério até 16/12/1998 é contado com acréscimo de 17%, se homem, e 20%, se mulher. Os proventos são calculados com observância das normas estabelecidas para cada um das regras mencionadas.

    13. Direito Adquirido Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários (súmula 359, STF)

    14. Pensão Benefício pago aos dependentes economicamente do segurado falecido, sendo que está dependência é sempre presumida pela Lei. Essa presunção pode ser: Absoluta: quando faz-se necessário somente a prova de vinculo de parentesco com o segurado falecido; Relativa: quando faz-se necessário além da prova do parentesco, a comprovação de que o segurado falecido contribuía para a manutenção daquela pessoa. Trata-se de benefício regulado pela legislação em vigor na data do óbito do segurado, conforme estabelece a súmula 340, do STJ.

    15. Pensão Beneficiários: Cabe a lei do ente federado a definição de quem são os beneficiários, devendo para tanto observar as limitações impostas pelo rol de beneficiários previsto para o mesmo benefício no RGPS. Em regra temos: filho, esposa, companheira, pais e irmãos.

    16. Cálculo da Pensão caso os proventos/remuneração do de cujus sejam inferior ao limite do salário de benefício do RGPS (R$ 2.894,28) o benefício será integral; caso os proventos/remuneração do de cujus sejam superior ao limite do salário de benefício do RGPS (R$ 2.894,28) o benefício será pago integralmente até o limite do salário de benefício e o que exceder será pago somente até o limite de 70% deste excedente;

    17. Obrigado ! brunosafreiremartins@hotmail.com

    18. Média Contributiva cálculo considera-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações do servidor, desde julho de 1994; na determinação do número de competências correspondentes às 80% será desprezada a parte decimal; as remunerações serão atualizadas mês a mês de acordo com o índice de atualização fixado para a atualização dos salários de contribuição do RGPS; quando não houver contribuição a base de cálculo será a remuneração do cargo efetivo do servidor;

    19. Média Contributiva cálculo para efeito de cálculo a remuneração não pode ser: a) inferior ao salário mínimo; Obs.: O MPS orienta que os valores inferiores sejam elevados até o valor do salário mínimo, entretanto a Lei n. 10.887/04. b) superior ao salário de contribuição no período em que o servidor esteve vinculado ao RGPS; havendo lacuna no período contributivo do servidor, esse período será desprezado para efeito do cálculo; a comprovação da remuneração será feita por documento emitido pelo órgão gestor do RPPS ou outro documento público.

    20. Cargo Efetivo O conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

    21. Carreira A sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo

    22. Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público O tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos

    23. Remuneração do Cargo Efetivo O valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes

    24. Aposentadoria Exemplo de cálculo do redutor: O servidor preenche os requisitos para se aposentar em 2007, e conta com 54 anos de idade, qual será o valor de seus proventos, considerando que sua última remuneração foi de R$ 2.000,00 e que o resultado do cálculo de sua média contributiva foi de R$ 1.500,00? idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição: 60 anos redutor a ser aplicado: 5% número de anos de diferença: 60 – 54 = 6 anos percentual de redução: 6 anos x 5% = 30% valor do proventos: R$ 1.500,00 – 30% = R$ 1.050,00

    25. Aposentadoria Exemplo de cálculo do pedágio: O servidor contava com 30 anos de serviço em 16/12/98, qual é o tempo de contribuição que o mesmo terá que contar para poder se aposentar com 53 anos de idade: 35 anos – 30 anos = 5 anos (tempo que faltava) 5 anos x 20% = 1 ano (tempo de pedágio) Tempo para o benefício: 35 anos + 1 ano = 36 anos de contribuição

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