E N D
1. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Bruno Sá Freire Martins
2. Aposentadoria Compulsória: o servidor será aposentado ao completar 70 (setenta) anos de idade, independentemente da sua vontade;
proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
anterior a EC n.º 41/03, a proporção é feita com base na última remuneração.
posterior a EC n.º 41/03, a proporcionalidade tomará por base o resultado da média dos salários de contribuição.
3. Aposentadoria Invalidez: o servidor será aposentado caso não possua mais condições de saúde para trabalhar:
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em regra:
anterior a EC n.º 41/03, a proporcionalidade tomará por base a última remuneração
posterior a Ec n.º 41/03, a proporcionalidade tomará por base o resultado da média dos salários de contribuição;
proventos definidos na forma da lei, nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável
4. Aposentadoria Por tempo de contribuição:
a) 10 anos de serviço público;
b) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
c) 60 anos de idade, se homem, 55 anos, se mulher;
d) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher;
- proventos calculados pela média dos salários de contribuição.
5. Aposentadoria Por idade:
a) 10 anos de serviço público;
b) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
c) 65 anos, se homem, 60 anos, se mulher;
proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
a) A proporcionalidade tomará por base o resultado da média dos salários de contribuição.
6. Aposentadoria Regra de transição (art. 2º, EC n.º 41/03), para quem ingressou até 16/12/98:
a) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
b) 53 anos de idade, se homem, 48 anos, se mulher;
c) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher;
d) acréscimo de 20% do tempo de contribuição que faltava para o servidor se aposentar em 16/12/1998 (PEDÁGIO)
Proventos calculados pela média dos salários de contribuição, sofrendo redução de 3,5% ou 5% por ano de idade antecipado.
Obs.: o tempo de contribuição exercido até 16/12/1998 pelos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas será contado com acréscimo de 17%. (art. 8°, § 3°, da EC n. 20/98)
7. Aposentadoria Regra de transição (art. 6º, EC n.º 41/03), para quem ingressou até 31/12/03:
a) 20 anos de serviço público;
b) 10 anos na carreira;
c) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
d) 60 anos de idade, se homem, 55 anos, se mulher;
e) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher;
- Proventos correspondentes à última remuneração do cargo efetivo
8. Aposentadoria Regra de transição (art. 3º, EC n.º 47/05), para quem ingressou até 16/12/98:
a) 25 anos de serviço público;
b) 15 anos na carreira;
c) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
d) 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos, se mulher;
e) a idade será reduzida em 1 ano para cada ano que o servidor contribuir a mais do que o previsto no item anterior;
- proventos correspondentes à última remuneração do cargo efetivo.
9. Aposentadoria Exemplo de cálculo da idade na regra da EC n.º 47/05:
Homem:
35 anos de contribuição – 60 anos de idade
36 anos de contribuição – 59 anos de idade
37 anos de contribuição – 58 anos de idade
38 anos de contribuição – 57 anos de idade
10. Aposentadoria Exemplo de cálculo da idade na regra da EC n.º 47/05:
Mulher:
30 anos de contribuição – 55 anos de idade
31 anos de contribuição – 54 anos de idade
32 anos de contribuição – 53 anos de idade
33 anos de contribuição – 52 anos de idade
11. Aposentadoria Especial:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
- O parágrafo único do art. 5°, da Lei 9.717/98 e o art. 16, § 2°, da Portaria 4.992/99 do MPS vedam aos Estados e aos Municípios a concessão e a edição de legislação acerca da aposentadoria especial, enquanto não for editada norma de natureza federal e geral dispondo sobre o assunto.
12. Aposentadoria Professores:
Os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para aqueles que estiverem em efetivo exercício de atividade de magistério.
Também, aplica-se tal redução às regras de transição contidas nos artigos 2º e 6º, da EC n.º 41/03.
No caso de aposentadoria com base no artigo 2º, da EC n.º 41/03, o tempo exercido em função exclusiva de magistério até 16/12/1998 é contado com acréscimo de 17%, se homem, e 20%, se mulher.
Os proventos são calculados com observância das normas estabelecidas para cada um das regras mencionadas.
13. Direito Adquirido
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários (súmula 359, STF)
14. Pensão Benefício pago aos dependentes economicamente do segurado falecido, sendo que está dependência é sempre presumida pela Lei.
Essa presunção pode ser:
Absoluta: quando faz-se necessário somente a prova de vinculo de parentesco com o segurado falecido;
Relativa: quando faz-se necessário além da prova do parentesco, a comprovação de que o segurado falecido contribuía para a manutenção daquela pessoa.
Trata-se de benefício regulado pela legislação em vigor na data do óbito do segurado, conforme estabelece a súmula 340, do STJ.
15. Pensão Beneficiários:
Cabe a lei do ente federado a definição de quem são os beneficiários, devendo para tanto observar as limitações impostas pelo rol de beneficiários previsto para o mesmo benefício no RGPS.
Em regra temos: filho, esposa, companheira, pais e irmãos.
16. Cálculo da Pensão caso os proventos/remuneração do de cujus sejam inferior ao limite do salário de benefício do RGPS (R$ 2.894,28) o benefício será integral;
caso os proventos/remuneração do de cujus sejam superior ao limite do salário de benefício do RGPS (R$ 2.894,28) o benefício será pago integralmente até o limite do salário de benefício e o que exceder será pago somente até o limite de 70% deste excedente;
17. Obrigado ! brunosafreiremartins@hotmail.com
18. Média Contributivacálculo considera-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações do servidor, desde julho de 1994;
na determinação do número de competências correspondentes às 80% será desprezada a parte decimal;
as remunerações serão atualizadas mês a mês de acordo com o índice de atualização fixado para a atualização dos salários de contribuição do RGPS;
quando não houver contribuição a base de cálculo será a remuneração do cargo efetivo do servidor;
19. Média Contributivacálculo para efeito de cálculo a remuneração não pode ser:
a) inferior ao salário mínimo;
Obs.: O MPS orienta que os valores inferiores sejam elevados até o valor do salário mínimo, entretanto a Lei n. 10.887/04.
b) superior ao salário de contribuição no período em que o servidor esteve vinculado ao RGPS;
havendo lacuna no período contributivo do servidor, esse período será desprezado para efeito do cálculo;
a comprovação da remuneração será feita por documento emitido pelo órgão gestor do RPPS ou outro documento público.
20. Cargo Efetivo
O conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
21. Carreira
A sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo
22. Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público
O tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos
23. Remuneração do Cargo Efetivo
O valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes
24. Aposentadoria Exemplo de cálculo do redutor:
O servidor preenche os requisitos para se aposentar em 2007, e conta com 54 anos de idade, qual será o valor de seus proventos, considerando que sua última remuneração foi de R$ 2.000,00 e que o resultado do cálculo de sua média contributiva foi de R$ 1.500,00?
idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição: 60 anos
redutor a ser aplicado: 5%
número de anos de diferença: 60 – 54 = 6 anos
percentual de redução: 6 anos x 5% = 30%
valor do proventos: R$ 1.500,00 – 30% = R$ 1.050,00
25. Aposentadoria Exemplo de cálculo do pedágio:
O servidor contava com 30 anos de serviço em 16/12/98, qual é o tempo de contribuição que o mesmo terá que contar para poder se aposentar com 53 anos de idade:
35 anos – 30 anos = 5 anos (tempo que faltava)
5 anos x 20% = 1 ano (tempo de pedágio)
Tempo para o benefício: 35 anos + 1 ano = 36 anos de contribuição