1 / 38

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA. António Gonçalves Henriques. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE.

sukey
Download Presentation

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA António Gonçalves Henriques

  2. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICACONCEITOS DE BASE “Biodiversidade” ou “Diversidade Biológica” é o conjunto das diferentes formas de vida na Terra (plantas, animais e micro-organismos) e dos padrões naturais que constituem. É o resultado de 3,5 mil milhões de anos de evolução, modelado por processos naturais e, de forma cada vez mais intensa, pela actividade humana, nos últimos 10 mil anos (agricultura) e sobretudo nos últimos 300 anos (revolução industrial e expansão urbana).

  3. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICACONCEITOS DE BASE Estão identificados, actualmente, 1,75 milhões de espécies, a maioria formada por pequenos seres, como os insectos. Estima-se que existam actualmente 14 milhões de espécies, embora as estimativas variem ente 3 e 100 milhões. A biodiversidade inclui também as diferenças genéticas dentro de cada espécie (p.e. variedades de culturas ou raças de animais). Os cromossomas, os genes e o DNA determinam a unicidade de cada indivíduo e de cada espécie.

  4. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE A biodiversidade inclui também o conjunto dos diversos ecossistemas, como os que ocorrem nos desertos, nas florestas, nas zonas húmidas, nas montanhas, nos lagos, nos rios, nas zonas estuarinas e nas zonas costeiras. Em cada ecossistema os seres vivos, incluindo os seres humanos, formam uma comunidade, interagindo uns com os outros e com o ar, a água e o solo.

  5. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE A biodiversidade disponibiliza um largo conjunto de bens e serviços que sustentam directamente a vida humana: agricultura, cosmética, produtos farmacêuticos, papel, materiais de construção, têxteis, mobiliário, tratamento de esgotos, etc.. Funções ecológicas essenciais.

  6. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS • Madeira, combustível e fibras. • Materiais de construção. • Purificação do ar e da água. • Decomposição de resíduos. • Estabilização e regularização do clima. • Moderação de fenómenos extremos: cheias, secas, temperaturas extremas, ventos extremos.

  7. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS • Geração e renovação da fertilidade dos solos, incluindo o ciclo de nutrientes. • Polinização das plantas, incluindo culturas. • Controlo de pestes e doenças. • Manutenção dos recursos genéticos essenciais para a variedade de culturas, espécies de pecuária, fármacos. • Benefícios estéticos e culturais  Turismo.

  8. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS • Estimativa do volume anual de bens e serviços proporcionados pela biodiversidade: 16 a 50 biliões (1012) USD • Volume de negócios mundial da indústria farmacêutica:150 000 milhões USD.

  9. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA AMEAÇAS • Espécies em risco de extinção: 50 a 100 vezes a taxa natural de extinção, afectando 34 000 plantas e 5 200 animais (incluindo1130  24% das espécies de mamíferos e1183  12,5% das espécies de aves). • Agricultura baseada na monocultura de um número muito reduzido de espécies e de variedades. • Pecuária baseada num número também muito reduzido de espécies e raças. • Capturas excessivas de determinadas espécies (p.e. de peixes).

  10. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA AMEAÇAS • Alteração dos usos do solo, incluindo a deflorestação e expansão urbana. Fragmentação, degradação e perda de ecossistemas. 45% da área de florestas naturais desapareceu, sobretudo no último século. Metade dos sistemas costeiros naturais foram destruídos. Destruição de 100 milhões de hectares por ano. • Alterações climáticas. • Degradação da camada de ozono. • Poluição  Emissões de produtos químicos. • Introdução de espécies exóticas.

  11. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA OBJECTIVOS A conservação da biodiversidade é uma preocupação comum da humanidade e é parte integrante do processo de desenvolvimento. • Conservação da Diversidade Biológica. • Uso sustentável das suas várias componentes. • Partilha razoável e equitativa dos benefícios resultantes do uso dos recursos genéticos. A conservação tradicional baseava-se na protecção de determinadas espécies e habitats. A Convenção reconhece que os ecossistemas, as espécies e os recursos genéticos estão a serviço do homem, como tal devem ser usados de forma sustentável. Aplicação do princípio da precaução nos processos de decisão.

  12. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS ASPECTOS A aplicação da Convenção é responsabilidade dos Estados: • Medidas e incentivos para a conservação e o uso sustentado da diversidade biológica. • Regulação do acesso aos recursos genéticos. • Acesso e transferência de tecnologia, incluindo a biotecnologia. • Cooperação técnica e científica.

  13. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS ASPECTOS • Avaliação de impacte ambiental. • Educação e consciencialização do público. • Disponibilização de recursos financeiros. • Desenvolvimento de estratégias nacionais e de planos de acção, integrando as questões da biodiversidade nos planos sectoriais (florestas, agricultura, pescas, energia, transportes e planeamento urbano). • Relatórios nacionais sobre os esforços de implementação dos compromissos.

  14. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS MEDIDAS • Identificação e monitorização das componentes da diversidade biológica. • Estabelecimento de áreas para a conservação da diversidade biológica, promovendo o desenvolvimento dessas áreas compatível com os objectivos de conservação. (in situ e ex situ) • Reabilitação e restauração dos ecossistemas degradados e promoção da recuperação das espécies degradadas.

  15. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS MEDIDAS • Preservação e manutenção do conhecimento tradicional sobre o uso sustentável da biodiversidade, com o envolvimento das comunidades locais • Prevenção da introdução e controlo e erradicação de espécies alienígenas que possam constituir ameaça para a integridade dos ecossistemas, dos habitats e das espécies. • Controlo dos riscos dos organismos geneticamente modificados.

  16. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS MEDIDAS • Promoção da participação do público, particularmente na avaliação dos impactes ambientais dos projectos com efeitos sobre a diversidade biológica. • Educação da população e consciencialização da importância da biodiversidade e da necessidade de conservação. • Elaboração de relatórios sobre a forma como estão a ser alcançados os objectivos.

  17. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PARTILHA DE BENEFÍCIOS • Regulação da bio-prospecção: os países de origem do material genético utilizado na produção de produtos patenteados têm de autorizar a bio-prospecção e têm direito a usufruir de parte dos benefícios decorrentes da comercialização desses produtos (transferência de conhecimento e de tecnologia, formação, partilha dos lucros).

  18. PARQUE NATURAL DA FOZ DO IGUACÚ 1973 1985 2000

  19. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PARTES • 168 Estados assinaram a Convenção em 1992 e 1993. • 188 Estados ratificaram a Convenção actualmente (faltam EUA, Iraque)(194 Estados-membros das Nações Unidas).

  20. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA ÓRGÃOS • Conferência das Partes: revê o progresso alcançado, identifica novas prioridades, estabelece planos de trabalho para os Estados-membros, altera a Convenção, colabora com outros organismos internacionais. • Corpo Subsidiário de Consulta Científica, Técnica e Tecnológica. • Rede de cooperação técnica e científica e de troca de informação (Clearing House Mechanism). • Secretariado: sede em Montreal.

  21. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Desenvolvimento da biotecnologia: organismos vivos geneticamente modificados (transferência de genes de umas espécies para outras). Indústria no valor de biliões de USD. • Vantagens: melhorar a produtividade agrícola, redução dos químicos (adubos e pesticidas), melhorar as condições de produção de alimentos. Utilização na produção de fármacos.

  22. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Efeitos sobre a saúde e o ambiente, incluindo sobre a biodiversidade em geral desconhecidos (propagação através da polinização e das cadeias tróficas). • Preocupação da opinião pública em certos países (p.e. União Europeia) e aceitação generalizada noutros (p.e. EUA, Canadá). • Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança, assinado em Janeiro de 2000.

  23. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Regula o comércio mundial de OGM e a libertação acidental de OGM. • Os Estados Membros que não queiram importar OGM ou produtos que contenham OGM notificam desse facto a Comunidade Internacional através de um mecanismos de troca de informações instituído pelo Protocolo (Biosafety Clearing House).

  24. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Introdução deliberada de OGMs no ambiente (sementes, animais e plantas vivas). • Os OGM e os produtos que contenham OGM são claramente identificados (rotulagem). • Quando um Estado Membro exporta para outro OGMs para serem introduzidos no ambiente deliberadamente tem de notificar desse facto o Estado importador, tem de obter autorização e tem de monitorizar os respectivos efeitos.

  25. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA PARTES • 103 Estados assinaram o Protocolo em 2000 e 2001. • 111 Estados ratificaram o Protocolo actualmente.

More Related