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Ministério da saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Curso de Especialização em Gestão Pública de Saúde – SES/SP. Desafios no processo de estruturação das Redes de Atenção à Saúde e o Decreto n º 7.508/2011. São Paulo/SP, 07 de outubro de 2011 . CONHEÇA A SECRETARIA . DAI.
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Ministério da saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Curso de Especialização em Gestão Pública de Saúde – SES/SP. Desafios no processo de estruturação das Redes de Atenção à Saúde e o Decreto nº 7.508/2011. São Paulo/SP, 07 de outubro de 2011.
CONHEÇA A SECRETARIA DAI DATASUS DAGEP DOGES DENASUS Missão da SGEP: Fortalecer a Gestão e o Controle Social do SUS.
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE • O SUS é a maior política social em curso do país, sendo o único sistema de saúde universal que cobre cerca de 190 milhões de pessoas. (Outros sistemas universais – Canadá, Inglaterra, Dinamarca, Noruega, França, Itália e Alemanha - cobrem, no máximo, 80 milhões de pessoas). • É responsabilidade comum das três esferas de governo o financiamento do setor.
21 ANOS DO SUS – AMPLIAÇÃO DO ACESSO • Número de pessoas beneficiadas (1988 -2009) • De 30 milhões para 190 milhões • Mortalidade infantil (1990 – 2009) • De 47,1 para 19,3 por mil nascidos vivos • Transplantes (1997 – 2008) • De 3.765 para 19.125 ao ano • Pacientes em terapia anti-retroviral (1997 – 2009) • De 35.900 para 188.000 • Medicamentos essenciais (1988 – 2009) • De 40 para 400
A DIMENSÃO DO SUS • Maiorrede de banco de leite humano do mundo; • Maiornúmero de transplantes em órgãos públicos do mundo; • 90% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS; • 50% do mercado de equipamentos hospitalares; • 80%investimentos em Câncer no Brasil; • Mais de 90% das hemodiálises.
ALGUNS PRESSUPOSTOS... CF/88 DIRETRIZES: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90 PRINCÍPIOS: Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, obedecem ainda aos seguintes princípios (total de 13): I – universalidadede acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão); II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; IV – igualdadeda assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (todos são iguais, diferente de equidade).
ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90 Capítulo IV – Da Competência e das Atribuições Seção I – Das Atribuições Comuns => Art. 15 => I a XXI (...) VIII – Elaboração e atualização periódica do Plano de Saúde; (...) Seção II – Da Competência Art. 16. À direção nacional do SUS compete => I a XIX (...) XIII – prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; (...) Art. 17. À direção estadual do SUS compete =>I a XV (...) III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...)
ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90 Art. 18. À direção municipal do SUS compete => I a XII I - planejar, organizar, controlar e avaliaras ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; (...)
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS Segundo a Portaria GM 4.279, de 30/12/2010: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Segundo o Decreto Federal 7.508, de 28/06/2011: Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
POR QUE IMPLANTAR UMA RAS? • Fragmentação histórica do sistema de saúde pela própria forma de constituição do SUS; • Concorrência entre os serviços; • Desorientação dos usuários; • Uso inadequado de recursos (elevação dos custos); • As boas práticas no mundo; • Forma organizativa que permite monitoramento e avaliação, etc.
AS CARACTERÍSTICAS DA RAS Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação. Centralidade nas necessidades de saúde da população. Responsabilização por atenção contínua e integral. Cuidado multiprofissional. Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários.
A IMPLANTAÇÃO DA RAS Pactuaçãoacerca: desenho, financiamento e acompanhamento Planejamento locorregional Governança: CIR e CIB, Grupo Condutor com apoio institucional do MS. Controle Social. COAP Território: Regiões de Saúde
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE O Ministério da Saúde está priorizando a construção de quatro redes temáticas prioritárias ou linhas de cuidado nos mesmos territórios: • Atenção obstétrica e neonatal (Rede Cegonha), • Urgência e Emergência • Atenção Psicossocial (Enfrentamento do Álcool, Crack, e outras Drogas) • Câncer de colo de útero e mama 15
Na sua opinião, qual o principal problema do BRASIL? Saúde: o principal desafio. IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
Como a sociedade brasileira avalia o SUS – atendimento Pesquisa Ibope mostra que, quando passa pela “porta de entrada”, usuário do SUS avalia bem o atendimento Na última vez que você usou o SUS, como foi atendido? 71% Fonte: IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
Como a sociedade brasileira avalia o SUS – desafios Qual é o principal problema de saúde pública que o Brasil tem enfrentado? Se somadas as respostas para “demora”, temos 29% de citações IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS ALCANÇAR MAIOR EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE E EM TEMPO OPORTUNO. INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS. SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE. FORTALECER OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS.
16. Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
ESTRATÉGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE • Regulamentação da Lei nº 8080/90 - Decreto n° 7.508/2011: Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Principais vertentes: • Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS; • Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas RelacõesInterfederativas; e • Maior CONTROLE SOCIAL.
Decreto7.508/11 Capítulo I – das Disposições Preliminares (conceitos) Capítulo II – da Organização do SUS Seção I – das Regiões de Saúde Seção II – da Hierarquização Capítulo III - do Planejamento da Saúde Capítulo IV – da Assistência à Saúde Seção I – da RENASES Seção II – da RENAME Capítulo V – da Articulação Interfederativa Seção I – das Comissões Intergestores Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – das Disposições Finais
Decreto7.508/11 CONCEITOS • I - Região de Saúde; • II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP); • III - Portas de Entrada; • IV - Comissões Intergestores; • V - Mapa da Saúde; • VI - Rede de Atenção à Saúde; • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto; e • VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.
CAPITULO II – Da Organização do SUS ( Art. 3º ao Art. 14º) O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º) Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde LIMITES GEOGRÁFICOS A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de ATENÇÃO PRIMÁRIA, URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR e VIGILÂNCIA em SAÚDE.
OBJETIVOS DAS REGIÕES DE SAÚDE – RES. CIT Nº 01/2011 • Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de integralidade; • Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades; • Buscar a conjugação interfederativa de recursos financeiros e outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais, buscando a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde.
REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º) As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas.
HIERARQUIZAÇÃO – PORTAS DE ENTRADA (Art. 8º a 10) O acesso às ações e serviços de saúde do SUS se dá pelas portas de entrada estabelecidas paraatendimentoinicial à saúde do usuário. SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO O acesso universal e igualitário será ordenado pela atenção primária.
HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Art. 13) Para assegurar ao usuário o acesso às ações e serviços, caberá aos entes, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços; II - orientar e ordenar os fluxos (Regulação); III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde (Regulação); e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde. Equidade - ações e serviços priorizados em função da gravidade da doença, independentemente da condição socio-econômico-cultural a que pertença o indivíduo (igualdade); tratar “desigual” os “desiguais”.
CAP. III – Planejamento da Saúde – MAPA DA SAÚDE ( Art. 15º ao Art. 19º) • Descriçãogeográfica da distribuiçãode recursoshumanos e de ações e serviçosde saúdepúblicos e privados, considerando-se a capacidadeinstaladaexistente, osinvestimentos e o desempenhoaferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. • Seráutilizadopara a identificação das necessidades de saúde / vaziosassistenciais e orientará o planejamentointegrado e osinvestimentosnecessários dos entesfederativos, contribuindopara o estabelecimento de metas de saúdeea conformação do COAP. • Permitevisualizare acompanhar as ações e serviços de saúdeexistentes, contribuindopara: • acompanhara evolução do SUS nosterritóriosquantoaoacesso e aosresultadosproduzidos.
DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE SAÚDE (estabelecidaspelo CNS) PLANOS DE SAÚDE NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL (Diretrizes, Objetivos e MetasdaSaúde) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (açõesqueoperacionalizam o plano – “o que, como, quanto, quem, onde”) MAPA DA SAÚDE Auxilia na identificação das necessidades de saúde da população, elemento essencial para a construção dos planos e programações. Orienta o planejamento integrado no âmbito das regiões de saúde e facilita a definição das metas da saúde para a região que integrarão o COAP. RELATÓRIO DE GESTÃO PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE - REGIÃO DE SAÚDE - CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (ações e serviços de atenção, vigilância e assistênciafarmacêutica) PLANEJAMENTO INTEGRADO REGIONAL
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º) Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde Os entes federados pactuarão as suas responsabilidadesem relação ao rol das ações e serviços constantes da RENASES. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento.
DIRETRIZES DA RENASES – RES. CIT Nº 03/2011 Forma de organização, ações e serviços de: 1 - Atenção primária; 2- Urgência e emergência; 3- Atenção psicossocial; 4 - Atenção ambulatorial especializada e hospitalar 5 - Vigilância em saúde.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
DIRETRIZES DA RENAME – RES. CIT Nº 02/2011 A RENAME será estruturada do seguinte modo: I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência Farmacêutica; II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência Farmacêutica; III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da Assistência Farmacêutica; IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido pelo SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. => O MS poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos (somente com registro na ANVISA), em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores*. * E para atendimento de situações epidemiológicas específicas, conforme pactuação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) - RES. CIT Nº 02/2011.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa(Art. 30 a 32) • Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a integralidade da atenção ao usuário, necessitando operar em rede e através de pactos interfederativos (CIT, CIB, CIR, CONASS, CONASEMS e COSEMS *); * Lei nº 12.466/2011 – Acrescenta arts. (14-A e 14-B) à Lei 8.080/90, institucionalização da CIT, CIB, CONASS, CONASEMS e COSEMS.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa(Art. 30 a 32) Das Comissões Intergestores As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais; II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa(Art. 30 a 32) As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; (...) IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e V - referências das regiões intraestaduais e interestaduaisde atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41) • Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, com vistas à garantir a integraliadade da assistência aos usuários; • O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41) O COAP deverá conter: • Identificação das necessidades de saúde locais e regionais; • Oferta de ações e serviçosde saúde (promoção, proteção e recuperação da saúde) em âmbito regional e interregional; • Responsabilidades individuais e solidárias assumidas pelos entes federativos perante a população,de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; • Indicadores e metas de saúde; • Estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde, incorporando a avaliação do usuário;
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41) • Critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente, com apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; • Forma de controle e fiscalização da sua execução; • Investimentos necessários na rede de serviços e as respectivas responsabilidades – recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução. • O Ministério da Saúdepoderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e a melhoria das ações e serviços de saúde. (GPR / Meritocracia).
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41) As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados pela CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do COAP. O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do COAP. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do COAP, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41) • O COAP deve ser único na Região. • Pode haver outros tipos de contratos de prestação de serviços entre os entes federativos com o setor privado e/ou órgãos da administração direta ou indireta.
CAPITULO VI – Das Disposições Finais ( Art 42º ao Art 45º) Sem prejuízo das outras providências legais, o MS informará aos órgãos de controle interno e externo: I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto; II - a não apresentação do Relatório de Gestão; III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.
O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011? Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a equidade;Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno;Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos;Garantir maior segurança jurídica, transparência e resultados efetivos (gestão por resultados);Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo.