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POLÍTICAS PÚBLICAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO Maria Luiza Machado Granziera. www.granziera.com.br. Fotos: Marco Antonio. Situação da Água no Brasil e no Mundo. DADOS DO MUNDO: 900 milhões: não têm acesso à água 2,6 bilhões: não têm acesso ao saneamento básico
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POLÍTICAS PÚBLICAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO Maria Luiza Machado Granziera www.granziera.com.br Fotos: Marco Antonio
Situação da Água no Brasil e no Mundo
DADOS DO MUNDO: • 900 milhões: não têm acesso à água • 2,6 bilhões: não têm acesso ao saneamento básico • 28/Jul/2010: ONU reconhece acesso à água potável e ao saneamento básico como direito humano Res. 64/292 Fonte: Nações Unidas
DADOS DO BRASIL: Disparidade entre população e oferta de água Fonte: Plano Nacional de Recursos Hídricos
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DOMÍNIO União e Estados Não há domínio municipal Mas: pode haver delegação, no caso de rios localizados em um único Município
DOMÍNIO DA UNIÃO LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DA ÁGUA EM TERRENOS DO SEU DOMÍNIO OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES SE ESTENDAM AO TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM (art. 20, CF) Gestão: Agência Nacional de Águas (ANA)
Rios de domínio da União: Amazonas São Francisco Iguaçu Paraná Piracicaba – SP Paraíba Doce Tocantins Margem do rio Paraguai, com mata ciliar
Domínio dos Estados ÁGUAS QUE NÃO PERTENCEM À UNIÃO, SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS, FLUENTES, EMERGENTES E EM DEPÓSITO, SALVO AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO (art. 26, CF) Gestão: órgãos e entidades estaduais PR: Instituto das Águas do Paraná
Rios de domínio estadual Tibagi – PR Tietê – SP Velhas – MG Preguiça – MA Tamanduateí – SP Rio São Lourenço, MT
Águas subterrâneas: domínio estadual Aquífero Guarani: compartilhado entre 8 Estados brasileiros e 4 países
RECURSOS HÍDRICOS NO CÓDIGO CIVIL art. 99, I RIOS : BENS PÚBLICOS DEUSO COMUMDO POVO ABERTO A TODOSGRATUITO OU REMUNERADOSUJEITO AOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS
USO DEBEM PÚBLICO: ADEQUAÇÃO AOS REGULAMENTOS USO PRIVATIVO: EM DETRIMENTO DOS OUTROS INTERESSES=> MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO AUTORIZANDO E USO E IMPONDO CONDIÇÕES=>outorga do direito de uso de recursos hídricos
USOS DA ÁGUAABASTECIMENTO PÚBLICOGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICADILUIÇÃO DE EFLUENTES INDÚSTRIAAGRICULTURALAZERNAVEGAÇÃO PISCICULTURA CARCINICULTURA
Política Nacional do Meio Ambiente: Lei 6.938/1981 Água: recurso ambiental Normas sobre qualidade da água
Código de Águas: Decreto 24.643/1934 Regulamentação predominante: energia elétrica Lei 9.433/1997 Política Nacional de Recursos Hídricos Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Lei 12.726/1999 - PR Política Estadual de Recursos Hídricos Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
FUNDAMENTOS: água: bem de domínio público recurso natural limitado: valor econômico Escassez: priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais gestão: proporcionar o uso múltiplo bacia hidrográfica: unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SNGRH gestão: descentralizada Participação: Poder Público, usuários e sociedade civil
DOMÍNIO PÚBLICO – Lei 9.433/97 Recursos hídricos são bens públicos Utilização deve observar os regulamentos administrativos
VALOR ECONÔMICO PR: econômico, social e ambiental CAPTAÇÃO, LANÇAMENTO, ALTERAÇÃO DO REGIME DO CORPO HÍDRICO => PASSÍVEIS COBRANÇA Natureza jurídica da cobrança: preço público => RECEITA PÚBLICA DECISÃO: COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA/CONSELHO DE RH
BACIA HIDROGRÁFICA Conceito da geografia, não do direito Delimitação: de acordo com o âmbito de atuação do comitê totalidade de uma bacia hidrográfica sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia (conjunto de bacias hidrográficas) tributário desse tributário, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas (porções de determinada BH)
DESCENTRALIZAÇÃO Comitê de Bacia Hidrográfica: PODER DELIBERATIVO Aprova Plano de Recursos Hídricos da BH Indica prioridades de outorga/critérios e normas Delibera sobre enquadramento Delibera sobre critérios e valores para a cobrança Aprova Plano de Aplicação de recursos da cobrança Delibera sobre usos de pouca expressão
GESTÃO PARTICIPATIVA Até a edição das Políticas de recursos hídricos: só o detentor do domínio – União, Estados, DF - fixava diretrizes, planejava, executava obras Após a edição das Políticas: outros atores participam do planejamento e gestão, nos comitês e conselhos: Usuários Municípios Entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia
COMITÊ APROVA PLANO METAS QUALIDADE E QUANTIDADE enquadramento/outorga PROPOSTA DE VALOR DA COBRANÇA PLANO DE APLICAÇÃO DOS VALORES DA COBRANÇA
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HídricosAgência Nacional de Águas – ANAConselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do DFComitês de Bacia HidrográficaÓrgãos dos poderes públicos federal, estaduais, DF e municípios: competências em recursos hídricosAgências de ÁguaOrganizações Civis de Recursos Hídricos
No Estado do Paraná:Conselho Estadual de Recursos Hídricos(CERH/PR)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) Instituto das Águas do Paraná Comitês de Bacia HidrográficaGerências de Bacia Hidrográfica
Instrumentos das Políticas de Recursos Hídricos: Planejamento Controle Instrumento econômico
Instrumentos de Planejamento Planos de RH Sistema de Informações sobre RH Enquadramento de RH em classes de uso preponderante
PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS: DECISÃO DESCENTRALIZADA NO ÂMBITO DA BACIA HIDROGRÁFICA, ESTADO, UNIÃO
Plano de Recursos Hídricos (BH): DIRETRIZES GERAIS PARA ORIENTAR PLANOS DIRETORES EM CRESCIMENTO URBANO, LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL, PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, EXPLORAÇÃO MINERAL, IRRIGAÇÃO, SANEAMENTO METAS PARA ÍNDICES DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Lei 11.445/2007: Planos de Saneamento Básico: com base nos Planos de BH
CONTEÚDO DO PLANO DIAGNÓSTICOALTERNATIVAS DE CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO, ATIVIDADES PRODUTIVAS, OCUPAÇÃO DO SOLOBALANÇO DOS RH E IDENTIFICAÇÃO DE CONFLITOS POTENCIAISMETAS DE RACIONALIZAÇÃO, QUANTIDADE E QUALIDADE DOS RH DISPONÍVEISMEDIDAS, PROGRAMAS, PROJETOSPRIORIDADES PARA OUTORGA DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA COBRANÇACRIAÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS AO USO
Enquadramento de RH em classes de uso preponderante em função da qualidade • Res. CONAMA 357/2005: Águas doces, salinas, salobras • Padrões de lançamento de efluentes • Padrões de qualidade dos corpos receptores • => Base técnica para a concessão de outorgas • => Intersecção entre o direito ambiental e a gestão de recursos hídricos
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS HÍDRICOSMetas a serem cumpridas ao longo do tempoPlano de Metas: =>DEVER SERForte impacto sobre o uso e ocupação do solo
Instrumento de Controle: OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RH => AUTORIZAÇÃO
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOSPRAZO DETERMINADOCONDIÇÕES EXPRESSAS NO ATOANÁLISE DOS PEDIDOS DE OUTORGA:considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e o ciclo hidrológico
USOS QUE DEPENDEM DE OUTORGADERIVAÇÃO OU CAPTAÇÃO DE PARCELA DE ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA CONSUMO FINAL, INCLUSIVE ABASTECIMENTO PÚBLICO OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVOEXTRAÇÃO DE ÁGUA DE AQÜÍFERO SUBTERRÂNEO PARA CONSUMO FINAL OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVOLANÇAMENTO EM CORPO DE ÁGUA DE ESGOTOS E DEMAIS RESÍDUOS LÍQUIDOS OU GASOSOS, TRATADOS OU NÃO, COM O FIM DE SUA DILUIÇÃO, TRANSPORTE OU DISPOSIÇÃO FINAL APROVEITAMENTO DE POTENCIAIS HIDROELÉTRICOSOUTROS USOS OU INTERFERÊNCIAS QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE E A QUALIDADE DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA
Prazos de vigência das outorgas: 35 anos prorrogáveis=>Decisão em função da natureza, finalidade e porte do empreendimento, considerando-se o período de retorno do investimento Outorgas preventivas de uso de recursos hídricos:=> Finalidade: declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos e reservar a vazão passível de outorga
Instrumento Econômico (e Controle): Cobrança pelo uso de RH
FINALIDADESDA COBRANÇA (instrumento econômico) • considerar a água como bem econômico • racionalizar o uso • financiar empreendimentos • estimular o investimento em despoluição, reuso, proteção e conservação, tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos • induzir e estimular a conservação, o manejo integrado, a proteção e a recuperação, por meio de compensações e incentivos aos usuários.
PARANÁ: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS • Compensação financeira/royalties geração energia • Possibilidade de aplicação também em Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) • Possibilidade de aplicação a fundo perdido, quando a atividade financiada for considerada benéfica à sociedade
Recursos Hídricos e Saneamento Básico: relação intrínseca Lei 11.445/2007 Planos Municipais de Saneamento Básico e PLANSAB
Abastecimento de água potável Captação em corpo hídrico superficial ou subterrâneo, tratamento, reservação e adução até os pontos de ligação. Esgotamento sanitário Coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos, das ligações prediais ao lançamento final no meio ambiente (efluente e lodo)
Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas Transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Esgotamento sanitário => não poluir => garantir disponibilidade da água Limpeza urbana => preservar solo e corpos hídricos=> garantir a disponibilidade da água Drenagem urbana => não poluir => garantir a disponibilidade da água
Finalidade do saneamento básico: • Garantir a disponibilidade de água para o abastecimento • Manutenção da salubridade do ambiente
Estratégia da Lei 11.445/2007 • Gestão dos Serviços de Saneamento Básico: • Natureza contratual, fundamentado no Plano Municipal de Saneamento Básico: metas e indicadores • Sustentabilidade econômico-financeira • Regulação: fiscalização dos contratos (metas)
Atendimento urbano de abastecimento de água no Brasil Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2009
Situação do atendimento urbano de rede coletora de esgoto no Brasil Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2009
Capacidade de assimilação de carga orgânica pelos corpos hídricos Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2011