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  1. www.riveraedepaola.adv.br Fone: (41) 223-4059 RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ASSOCIADOS RIVERA & DE PAOLA ADVOGADOS E H. PROBST & ASSOCIADOS___________________________

  3. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS Têm a satisfação de anunciar a união de seus escritórios, passando à denominação: RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ASSOCIADOS

  4. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS Em decorrência dessa união, o novo escritório agrega profissionais com especializações diversas na área empresarial: -DIREITO TRIBUTÁRIO (NACIONAL E INTERNACIONAL); -DIREITO SOCIETÁRIO E CONTRATUAL (NACIONAL E INTERNACIONAL); -RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS. Além disso, o escritório passa a contar com uma base de atuação em Joinville, à Rua Alexandre Dohler, 129, 6º andar e com associações com escritórios em Nova York, Londres, Paris e Berlim.

  5. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS Apoio: • Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná; • Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba, • Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná, • Câmara de Comércio e Indústria Franco-Brasileira – CCIFB/PR e • Câmara Americana de Comércio – AMCHAM/PR

  6. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS A COFINS NÃO-CUMULATIVA E OUTRAS NOVIDADES INTRODUZIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 135

  7. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SUMÁRIO1. ALTERAÇÕES NO REGIME DA COFINS (E SEUS REFLEXOS NO REGIME DO PIS)2. MUDANÇAS NO REGIME DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA3. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTOS

  8. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1. ALTERAÇÕES NO REGIME DA COFINS (E SEUS REFLEXOS NO REGIME DO PIS) 1.1. PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 1O DE FEVEREIRO DE 2004 (ART. 68, I) 1.2. BASE DE CÁLCULO: FATURAMENTO MENSAL: TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS PELA PESSOA JURÍDICA (ART. 1º) (-)

  9. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS (-) SAÍDAS ISENTAS E SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO (ART. 1º, § 3º, I) VENDAS DE BENS INTEGRANTES DO ATIVO IMOBILIZADO (ART. 1º, § 3º, II) REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA FASE ANTERIOR (ART. 1º, § 3º, III)

  10. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS (-) VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA (ART. 1º, § 3º, IV) VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS INCONDICIONAIS (ART. 1º, § 3º, V, a) REVERSÃO DE PROVISÕES E RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA, QUE NÃO IMPLIQUEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS (ART. 1º, § 3º, V, b)  

  11. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS (-) RESULTADO POSITIVO DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, LUCROS E DIVIDENDOS DE INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO, QUE TENHAM SIDO COMPUTADOS COMO RECEITA (ART. 1º, § 3º, V, b) RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS (INCLUSIVE VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA)(ART. 6º, I, II E III)

  12. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1.3. ALÍQUOTA: 7,6% (ART. 2º) A ALÍQUOTA DEVERIA TER SIDO ESTABELECIDA EM PERCENTUAL QUE APENAS GARANTISSE A ARRECADAÇÃO, E NÃO QUE A AUMENTASSE. A RIGOR, DEVERIA ATÉ SER REDUZIDA A ALÍQUOTA DO PIS NÃO-CUMULATIVO, CONFORME DISPÕE A LEI 10.637 Art. 12. Até 31 de dezembro de 2003, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei tornando não-cumulativa a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Parágrafo único. O projeto conterá também a modificação, se necessária, da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, com a finalidade de manter constante, em relação a períodos anteriores, a parcela da arrecadação afetada pelas alterações introduzidas por esta Lei.

  13. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1.4. MECANISMO DE NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS 1.4.1. DESCONTO DE CRÉDITOS RELATIVOS A: A) BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA (EXCETO OS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU INCIDÊNCIA MONOFÁSICA) (ART. 3º, I) ESTOQUE DE ABERTURA EM 1o DE FEVEREIRO DE 2004 (3,0% SOBRE ESSE ESTOQUE), PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO EM 12 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS (ART. 12, §§ 1º E 2º)

  14. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS ESTOQUE DE ABERTURA NA DATA EM QUE A EMPRESA QUE ERA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO OU DE ACORDO COM O SIMPLES PASSAR A SER TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL (ART. 12, § 5º) REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO (ART. 16) APROVEITAMENTO NO MÊS DE AQUISIÇÃO(ART. 3º, § 1º, I)

  15. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS B) BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À VENDA OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (INCLUSIVE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES) (ART. 3º, II) COMPARAÇÃO DE TEXTOS LEGAIS: PIS – art. 3o, II, da Lei 10.637 (redação original) “bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços” PIS – art. 3o, II, da Lei 10.637 (alterado pela Lei 10.684/2003) “bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços”

  16. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS COFINS – art. 3o, II, da MP 135 “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda” ESTOQUE DE ABERTURA EM 1o DE FEVEREIRO DE 2004 (3,0% SOBRE ESSE ESTOQUE), AÍ INCLUÍDOS OS ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO, PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO EM 12 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS  (ART. 12, §§ 1º E 2º)

  17. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS ESTOQUE DE ABERTURA NA DATA EM QUE A EMPRESA QUE ERA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO OU DE ACORDO COM O SIMPLES PASSAR A SER TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL (ART. 12, § 5º) REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO (ART. 16) APROVEITAMENTO NO MÊS DE AQUISIÇÃO (ART. 3º, § 1º, I)

  18. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS C) ENERGIA ELÉTRICA (ART. 3º, III) APROVEITAMENTO NO MÊS DE INCORRÊNCIA (ART. 3º, § 1º, I) ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PAGOS A PESSOA JURÍDICA, UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA (ART. 3º, IV) APROVEITAMENTO NO MÊS DE INCORRÊNCIA (ART. 3º, § 1º, I) SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: VETO AO ARTIGO 3º, III, a, À LEI Nº 10.637 “III – energia elétrica e serviços de telecomunicação consumidos nos estabelecimentos da pessoa jurídica”

  19. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS D) DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E CONTRAPRESTAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE PESSOAS JURÍDICAS (EXCETO OPTANTES PELO SIMPLES) (ART. 3º, V) APROVEITAMENTO NO MÊS DE INCORRÊNCIA (ART. 3º, § 1º, I)

  20. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS E) MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO ADQUIRIDOS PARA UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA, OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 3º, VI) COMPARAÇÃO DE TEXTOS LEGAIS: PIS – art. 3o, VI, da Lei 10.637 “máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem como a outros bens incorporados ao ativo imobilizado” COFINS – art. 3o, VI, da MP 135 “máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços”

  21. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO (ART. 16) APROVEITAMENTO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO INCORRIDOS MENSALMENTE (ART. 3º, § 1º, III)

  22. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS F) EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EM IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS, UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA COMPARAÇÃO DE TEXTOS LEGAIS: PIS – art. 3o, VII, da Lei 10.637 “edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária” COFINS – art. 3o, VII, da MP 135 “edificações e benfeitorias em imóveis própriosoude terceiros, utilizados nas atividades da empresa”

  23. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO (ART. 16) APROVEITAMENTO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO INCORRIDOS MENSALMENTE (ART. 3º, § 1º, III) G) BENS RESTITUÍDOS, CUJA RECEITA TENHA INTEGRADO O FATURAMENTO (ART. 3º, VII) APROVEITAMENTO DA RECEITA CORRESPONDENTE AOS BENS DEVOLVIDOS NO MÊS (ART. 3º, § 1º, IV)

  24. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS H) PESSOAS JURÍDICAS QUE PRODUZEM MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, CLASSIFICADAS NOS CAPÍTULOS 2 A 4, 8 A 12 E 23 E NOS CÓDIGOS 0504.00, 0710, 0712 A 0714, 1507 A 1514, 1515.2, 1516.20.00, 1517, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 1803, 1804.00.00, 1805.00.00, 2009, 2101.11.10 E 2209.00.00 DA NCM, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL, TERÃO CRÉDITO PRESUMIDO (5,32%) SOBRE VALOR DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO PAÍS (ART. 3º, § 5º)

  25. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1.4.2. MODO DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS PESSOA JURÍDICA QUE SE SUJEITAR À INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS RELATIVAMENTE APENAS A PARTE DE SUAS RECEITAS: CRÉDITO SERÁ APURADO, EXCLUSIVAMENTE, EM RELAÇÃO AOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS VINCULADOS A ESSAS RECEITAS (ART. 3º, § 7º) EXCEÇÃO: MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS VINCULADOS ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS:

  26. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS APROVEITAMENTO EM OPERAÇÕES INTERNAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA DA COFINS (ART. 6º, § 1º, I) COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS PRÓPRIOS, VENCIDOS OU VINCENDOS (ART. 6º, § 1º, II) RESSARCIMENTO EM DINHEIRO, SE NÃO FOR POSSÍVEL O APROVEITAMENTO ATÉ O FINAL DE CADA TRIMESTRE DO ANO CIVIL (ART. 6º, § 2º)

  27. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS PESSOA JURÍDICA QUE ATUE NA ÁREA IMOBILIÁRIA (COMPRA E VENDA, LOTEAMENTOS, INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO) – UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CUSTOS VINCULADOS À UNIDADE SOMENTE A PARTIR DE SUA VENDA E À MEDIDA DO RECEBIMENTO DO PREÇO (ART. 4º) VENDA DE UNIDADE NÃO CONCLUÍDA: POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO CALCULADO SOBRE O CUSTO ORÇADO, DO QUAL DEVERÃO SER EXCLUÍDOS VALORES PAGOS A:

  28. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS PESSOA FÍSICA (ART. 4º, § 2º) ENCARGOS TRABALHISTAS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS (ART. 4º, § 2º) BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR (ART. 4º, § 2º)

  29. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS DIFERENÇA ENTRE CUSTO ORÇADO E CUSTO REALIZADO: CUSTO ORÇADO SUPERIOR AO REALIZADO: (PAGAMENTO DA DIFERENÇA SEM ACRÉSCIMOS) < 15% < (POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO) (ART. 4º, § 5º, I, II, E III) CUSTO ORÇADO INFERIOR AO REALIZADO

  30. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2003, COM UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 1,65% (ART. 16) APROVEITAMENTO DO “ESTOQUE” DE CRÉDITOS EXISTENTE EM 1O DE FEVEREIRO DE 2004, NA MESMA PROPORÇÃO DO RECEBIMENTO DO PREÇO PELA VENDA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE O CUSTO ORÇADO REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2003, COM UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,65% (ART. 16)

  31. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA OU DE FORNECIMENTO A PREÇO DETERMINADO DE BENS OU SERVIÇOS CONTRATADOS POR ENTES PÚBLICOS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – CASO SE TENHA OPTADO PELO REGIME DE CAIXA, O CRÉDITO SOMENTE PODERÁ SER APROVEITADO NA MEDIDA DAS RECEITAS EFETIVAMENTE RECEBIDAS (ART. 7º) REGRA DA COFINS TAMBÉM APLICÁVEL AO PIS NÃO-CUMULATIVO (ART. 15)

  32. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS: APROPRIAÇÃO DIRETA, EM RELAÇÃO AOS CUSTOS, POR MEIO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS INTEGRADA E COORDENADA COM A ESCRITURAÇÃO (ART. 3, § 8º, I) OU RATEIO PROPORCIONAL, APLICANDO-SE AOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS A RELAÇÃO PERCENTUAL EXISTENTE ENTRE A RECEITA BRUTA SUJEITA À INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA E A RECEITA BRUTA TOTAL, AUFERIDAS EM CADA MÊS (ART. 3, § 8º, II)

  33. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS O MÉTODO NÃO PODERÁ SER ALTERADO NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. O MESMO MÉTODO DEVERÁ SER APLICADO TANTO À APURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO PIS COMO DA COFINS.  (ART. 3, § 9º)

  34. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1.4.3. RESTRIÇÕES (NÃO DÃO DIREITO A CRÉDITO):   MÃO-DE-OBRA PAGA A PESSOA FÍSICA (ART. 3, § 2º) OPERAÇÕES COM PESSOAS NÃO-DOMICILIADAS NO PAÍS (ART. 6, II) OS BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS E OS CUSTOS E DESPESAS INCORRIDOS, PAGOS OU CREDITADOS A PESSOAS DOMICILIADAS NO PAÍS DEVEM SER CONTABILIZADOS SEPARADAMENTE DOS PAGOS OU CREDITADOS A PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR

  35. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1.4.4. MARCO TEMPORAL PARA O INÍCIO DO APROVEITAMENTO BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS E CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS INCORRIDOS A PARTIR DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003 (ART. 68, I) 1.4.5. CRÉDITO NÃO APROVEITADO EM DETERMINADO MÊS PODERÁ SÊ-LO EM MESES SUBSEQÜENTES (ART. 3º, § 4º)

  36. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1.5. PESSOAS E OPERAÇÕES A QUE NÃO SE APLICA O NOVO REGIME JURÍDICO DA COFINS COOPERATIVAS (ART. 10, I) EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO (ART. 10, II) OPTANTES PELO SIMPLES (ART. 10, III)   IMUNES AOS IMPOSTOS (ART. 10, IV) RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, VII, a) EMPRESAS DE VIGILÂNCIA (ART. 10, I)

  37. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 10, VIII) RECEITAS DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA (ART. 10, VII, c) RECEITAS DE SERVIÇOS DAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS E DE RADIODIFUSÃO (ART. 10, IX) RECEITAS DE EMPRESAS INTEGRANTES DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA QUE OPTEM PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO ART. 47 DA LEI 10.637 (ART. 10, X)

  38. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 2. MUDANÇAS NO REGIME DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.1. NÃO PODERÃO SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DE DECLARAÇÃO À SRF (LEI 9.430): MUDANÇA NA FORMA DE LIMITAÇÃO: Anterior: “Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação” (§ 3o, art. 74, Lei 9.430, com a redação conferida pela Lei 10.637) Nova: “Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1o” (§ 3o, art. 74, Lei 9.430, com a redação conferida pela Lei 10.637)

  39. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS NOVAS HIPÓTESES DE PROIBIÇÃO: OS DÉBITOS JÁ ENCAMINHADOS À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA (LEI 9.430/96, ART. 74, § 3º, III) CRÉDITOS PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS CONSOLIDADOS NO REFIS (LEI 9.430/96, ART. 74, § 3º, IV)

  40. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 2.2. CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVA ACERCA DA COMPENSAÇÃO: PROCESSO DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA, COM POSSIBILIDADE DE RECURSO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES (DECRETO 70.235) SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO

  41. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS • 2.3. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO NA COMPENSAÇÃO INDEVIDA, QUANDO: • O CRÉDITO E O DÉBITO NÃO FOREM PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 18) • O CRÉDITO NÃO FOR DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (ART. 18) • FOR CONSTATADA SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO (ART. 18) 

  42. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 3. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTOS 3.1. RETENÇÃO NA FONTE, À ALÍQUOTA DE 1,5%, DO IRPJ CORRESPONDENTE A: IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS QUE EXPLOREM AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADOLÓGICA, GESTÃO DE CRÉDITO, SELEÇÀO E RISCOS, ADMINISTRAÇÃO DE CONTASA PAGAR E A RECEBER (ART. 27)

  43. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 3.2. RETENÇÃO NA FONTE DE CSLL, COFINS E PIS, EM PAGAMENTOS FEITOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE: -LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO; (ART. 28) -SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES; (ART. 28) -LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART. 28) - ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADOLÓGICA, GESTÃO DE CRÉDITO, SELEÇÀO E RISCOS, ADMINISTRAÇÃO DE CONTASA PAGAR E A RECEBER (ART. 28) -PRESTADOS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS (ART. 28)

  44. RIVERA, DE PAOLA, PROBST, DE PAULA SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS 3.2.1. OPTANTES PELO SIMPLES: NÃO ESTÃO OBRIGADOS A EFETUAR A RETENÇÃO (ART. 28, § 2º) NÃO SE FAZ A RETENÇÃO SOBRE VALORES PAGOS A ESSES OPTANTES 3.2.2. PERCENTUAL A SER RETIDO: 4,65% (1,0% + 3,0% + 0,65%) – SERÁ REDUZIDO SE O PRESTADOR FOR BENEFICIÁRIO DE ALGUMA ISENÇÃO, APLICANDO-SE A ALÍQUOTA ESPECÍFICA DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELA NÃO ALCANÇADAS (ART. 29) 3.2.3. PRAZO PARA RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS: TERCEIRO DIA ÚTIL DA SEMANA SUBSEQÜENTE AO PAGAMENTO (ART. 33)

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