300 likes | 403 Views
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária. EVOLUÇÃO DAS METAS DE LONGO PRAZO CENÁRIOS E POLÍTICA TRIBUTÁRIA PROJEÇÃO DAS METAS PARA 2003. SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária. MACROPROCESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DEFINIÇÃO DA RENUNCIA FISCAL 2003
E N D
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária • EVOLUÇÃO DAS METAS DE LONGO PRAZO • CENÁRIOS E POLÍTICA TRIBUTÁRIA • PROJEÇÃO DAS METAS PARA 2003
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária • MACROPROCESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA • DEFINIÇÃO DA RENUNCIA FISCAL 2003 • AVALIAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária MISSÃO DA SEFAZ: FORMULAR E EXECUTAR AS POLÍTICAS TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA, VISANDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO.
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária Meta ORÇAMENTO Padronização de Procedimentos LEGISLAÇÃO Método LEGISLAÇÃO Ação corretiva FISCALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO PROGR. FINANCEIRA Recursos SOCIEDADE A P C D Avaliação dos RESULTADOS ESPERADOS Versus RESULTADOS OBTIDOS Execução CONTRIBUINTE PDCA da Receita Tributária
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária Meta ORÇAMENTO Padronização de Procedimentos LEGISLAÇÃO Método LEGISLAÇÃO Ação corretiva FISCALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO PROGR. FINANCEIRA Recursos SOCIEDADE A P C D Avaliação dos RESULTADOS ESPERADOS Versus RESULTADOS OBTIDOS Execução CONTRIBUINTE PDCA da Receita Tributária DECISÃO DECISÃO - CONTROLE DA EXECUÇÃO APOIO À EXECUÇÃO ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária CENÁRIOS E POLÍTICA TRIBUTÁRIA
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Objetivo: Equilíbrio Fiscal “ Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.”
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREMISSAS: • Metas de receitas e despesas • Planejamento e transparência • Prevenção de riscos e correção de desvios que possam afetar o equilíbrio fiscal • Limites e condições para renúncia de receita
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ANEXOS: • Demonstrativo da meta anual da receita, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos • Comparativo da meta prevista com as fixadas nos 3 exercícios anteriores e dois subsequentes • Consistência da meta com as premissas e objetivos da política econômica nacional
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ANEXOS: • Avaliação do cumprimento da meta do ano anterior • Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita • Demonstrativo dos Riscos Fiscais com proposta de providências • Demonstrativo da compatibilidade entre a programação do orçamento e o Anexo das Metas Fiscais
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL CUMPRIMENTO DAS METAS: • Avaliação bimestral do cumprimento da meta da receita • Se neste prazo, a realização da receita estiver abaixo do previsto, limitação da despesa nos 30 dias subsequentes • Ao final de maio, setembro e fevereiro, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiências públicas no Legislativo
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO: • A instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os tributos da competência do ente da Federação, constitui requisito essencial da responsabilidade fiscal • Reestimativa da receita pelo Legislativo só poderão ser feitas em caso de comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO: • Normas técnicas e legais • Efeitos da alteração na legislação • Variação do índice de preços • Índice de crescimento econômico • Qualquer outro fator relevante • Desdobramento em metas bimestrais de arrecadação
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL: • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes • Comprovação de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, ou • Proposta de medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas • Compreende: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo discriminada e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EVASÃO/SONEGAÇÃO FISCAL: • A Programação Financeira conterá as metas bimestrais da arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal
Milhões RECEITA TRIBUTÁRIA PROJETADA MATO GROSSO RECEITA TRIBUTÁRIA - 2000 A 2005
DADOS PRELIMINARES 2001 ARRECADAÇÃO TIBUTÁRIA GLOBAL – R$ 400,8 bilhões CARGA TRIBUTÁRIA – 33,7% DO PIB CARGA TRIBUTÁRIA EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA GLOGAL
RISCOS CONDICIONANTES PARA 2002 EXTERNOS: • Recessão mais duradoura nos Estados Unidos • Recuperação da economia mundial • Recuperação do comércio mundial • Retomada dos fluxos financeiros internacionais • Solução traumática para o problema Argentino INTERNOS: • Manutenção de tendência de alta da inflação • Reflexo das restrições ao uso de energia • Avanço da União na base de Tributação dos Estados • Acirramento da disputa política
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária II - POLÍTICA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
1) Administração Tributária como meio e instrumento dos objetivos e metas sociais da Administração Pública, definidas a luz das necessidades prioritárias da sociedade. 2) Definição da renúncia fiscal avaliando seus efeitos financeiros, econômicos, sociais e ambientais. 3) Tributação formulada de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores de cada segmento econômico e avaliação dos efeitos econômico-sociais decorrentes da sua aplicação. 4) Diminuição ordenada da tributação do setor industrial e da produção agropecuária, direcionando-a para o consumo-varejo. 5) Valorização do contribuinte como parte da política tributária assegurando seus direitos e facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias. 6) Defesa da autonomia e da competência Estadual para legislar e administrar seus tributos, evitando perdas de receitas tributárias para outras Unidades Federativas, Governo Federal e Municipal.
Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA META DE LONGO PRAZO META DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL - 1999 A 2003 Aumentar em 62,41% a Receita Tributária, em valores reais acumulados em relação a 1998 no período de janeiro 1999 a dezembro de 2003
VALORES NOMINAIS PREVISTOS X VALORES NOMINAIS REALIZADOS E PROJETADOS NO GPD 2500 2.328 2.328 1.865 2000 1.865 1.695 1.626 1.498 Valores Nominais Previstos (GPD) 1500 1.337 Nominais Realizados e Projetados 1.199 1.129 1000 873 500 0 0 1998 1999 2000 2001 2002 2003* VALORES VALORES REALIZADOS PROJETADOS
CRESCIMENTO REAL EM RELAÇÃO A 1998 X CRESCIMENTO REAL ACUMULADO EM RELAÇÃO A 1998(Realizado e Projetado)
PLANEJAMENTO DE TRABALHO ANUAL - 2002 DIRETRIZES DO SECRETÁRIO DE FAZENDA Diretriz para a Receita Tributária Diretriz - 1 Responsável: Valter Albano da Silva - Secretário META 1 - Realizar R$ 1.865 milhões de reais de receita tributária até dezembro de 2002. META DESDOBRADA 1.1 – Executar a Política Tributária Estadual Ferreira (Sup. SIAT) 1.2 – Acompanhar a Receita Tributária Projetada (ICMS POR SEGMENTO, IPVA, ITCD, TAXAS, OUTROS) Ferreira (Sup. SIAT)
META 1 - Realizar R$ 1.865 milhões de reais de receita tributária até dezembro de 2002. META DESDOBRADA 1.3 – Combater a Sonegação/Evasão Estimada (ICMS POR SEGMENTO, IPVA, ITCD, TAXAS, OUTROS) Ferreira (Sup. SIAT) 1.4 – Acompanhar a Renúncia Fiscal Estimada (ICMS POR SEGMENTO, IPVA, ITCD, TAXAS, OUTROS) Ferreira (Sup. SIAT)
Milhões RECEITA TRIBUTÁRIA PROJETADA MATO GROSSO RECEITA TRIBUTÁRIA - 2000 A 2005
SAET/SEFAZ Montagem Edir Jr - SAET/SEFAZ Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária