1 / 20

Formação: Higiene e Segurança Alimentar

Formação: Higiene e Segurança Alimentar. Co-financiado:. Pré-Requisitos Condições físicas e operacionais que garantem a produção de alimentos seguros. 3| 20 Pré - Requisitos. Recepção (Verificar). Higiene e manutenção do transporte. Quantidade Estado da embalagem Data de validade

Download Presentation

Formação: Higiene e Segurança Alimentar

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Formação: Higiene e Segurança Alimentar Co-financiado:

  2. Pré-Requisitos Condições físicas e operacionais que garantem a produção de alimentos seguros

  3. 3|20 Pré - Requisitos Recepção (Verificar) • Higiene e manutenção do transporte • Quantidade • Estado da embalagem • Data de validade • Condições de higiene e manutenção • Características • Temperatura Cor Sabor Aparência Textura Termopar Termómetro de lâmina bi-metálica Termómetro digital Termómetro de infra-vermelhos

  4. 4|20 Pré - Requisitos Recepção de Carnes • Marca de salubridade ou outra marca de identificação • Carnes refrigeradas • Carnes congeladas -12ºC • Carnes ultracongeladas -18ºC • Bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes 7ºC; • Aves de capoeira, lagomorfos e preparados de carne 4ºC; • Miudezas e vísceras 3ºC; • Carne picada e preparados de carne picada 2ºC.

  5. 5|20 Pré - Requisitos • Características organolépticas • Pescado fresco ou descongelado crustáceos e moluscos cozidos 0ºC • Peixe inteiro congelado em salmoura para fabrico de conservas –9ºC • Pescado congelado –18ºC Recepção de Pescado

  6. 6|20 Pré - Requisitos • Carros sem lona ou tela • 3ºC Recepção de pão e produtos afins • Leite pasteurizado, queijo de pasta mole, natas frescas, manteigas e margarinas 4 ºC / 6 ºC • Queijo fresco e iogurte • - transporte a 8 ºC/10 ºC e conservação entre 0 ºC-6 ºC • O queijo curado • - transporte a 14 ºC e conservação a 10 ºC Recepção de leite e lacticínios

  7. 7|20 Pré - Requisitos • PAPS, quando não aplicável PEPS • 15 cm afastados de chão, paredes e tectos • Separação adequada • Identificação Armazena-mento • Armazém de secos • Ventilação adequada • Fresco • Sem incidência de luz directa • Sem humidade

  8. 8| 20 Pré - Requisitos Armazena-mento • Câmara de refrigeração • Temperatura estável e uniforme (5ºC) • Com visor de temperatura • Regras de armazenamento: • - Correcta circulação de ar frio entre alimentos; • - Não introdução de alimentos quentes; • - Minimizar a abertura de portas; • - Produtos devidamente acondicionados; • - Diferentes tipos de alimentos em diferentes câmaras.

  9. 9|20 Pré - Requisitos Armazena-mento • Câmara de conservação de congelados • Temperatura ≤ -20 ºC • Regras de armazenamento: • - Seca, bem ventilada e limpa; • - Descongelações periódicas; • - Alimentos devidamente embalados, identificados e separados por grupos; • - Ter atenção a prazos de validade; • - Não deve ser utilizada para congelar produtos!

  10. 10|20 Pré - Requisitos Preparação dos alimentos • Controlo rigoroso Tempo e Temperatura • Descongelação; • Confecção (a frio, a quente); • Tratamento de sobras; • Re-aquecimento; • Congelação.

  11. 11|20 Pré - Requisitos Preparação dos alimentos • Descongelação - Câmara frigorífica • Confecção • A frio: • Temperatura do produto: 3 ºC • Período máximo de conservação: 3 dias • A quente: • Temperatura do produto: 65ºC • Consumir no própio dia

  12. 12|20 Pré - Requisitos Preparação dos alimentos • Aproveitamento de sobras • Alimentos não preparados • Refrigerar a 4 ºC • Consumir em 72 horas • OU • Processar alimento, congelar, cozinhar sem descongelar • - Alimentos não preparados • Refrigerar a 4 ºC • Consumir em 72 horas • Prontos • Quentes: 65 ºC (12 horas); ≤ 60 ºC (3 horas) • Frios: 10 ºC (4 horas); 10 ºC a 21 ºC (2 horas)

  13. 13|20 Pré - Requisitos Preparação dos alimentos • Re-aquecimento • Temperatura do alimento ≥ 74 ºC (15 segundos) • Manter alimentos a ≥65 ºC (máximo 2 horas) • Congelação • Em túnel ou câmara de congelação • Temperatura em todas as partes do alimento: • ≤ - 18ºC

  14. 14|20 Pré - Requisitos • Molhos • Preparação de frutas, legumes e vegetais • Utilização de ovos • Alimentos enlatados • Óleos de fritura Preparação de Alimentos (Atenção a)

  15. 15|20 Pré - Requisitos • Deve ser feita de modo a evitar a contaminação e a alteração dos alimentos. • Os seus responsáveis devem respeitar as boas práticas de higiene. • Os carros de transporte de bens alimentares devem cumprir os requisitos especificados na legislação. Distribuição

  16. 16|20 Pré - Requisitos Possibilita • Retiradas do mercado de forma orientada e precisa • Informação aos consumidores • Evitar eventuais perturbações em caso de problemas com a segurança dos alimentos Rastreabi-lidade Capacidade de detectar a origem e de seguir o rasto de um género alimentício ao longo de toda a cadeia alimentar

  17. 17|20 Pré - Requisitos • Limpeza Remoção de terra, resíduos de alimentos, sujidade, gordura ou outra matéria indesejada – utilização de detergentes • Desinfecção Redução do número de microrganismos no ambiente para um nível que não comprometa a inocuidade dos alimentos • Utilização de desinfectantes (Bactericida, anti-fungícos) Limpeza e Desinfecção

  18. 18|20 Pré - Requisitos Não acumular resíduos em áreas de manipulação e armazenamento de alimentos ou em áreas de trabalho, nem em zonas circundantes. Tratamento de resíduos Controlo de pragas Reduzir ao máximo a probabilidade de infestação.

  19. 19|20 Pré - Requisitos • Regulamento (CE) nº 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro: • Menção: “para contacto com alimentos” ou símbolo: • Declaração de conformidade Embalamento

  20. 20|20 Pré - Requisitos • Decreto-Lei n.º 560/99 de 18 de Dezembro; • Decreto-Lei n.º126/2005 de 5 de Agosto. Rotulagem • Torna obrigatória a indicação de todos os ingredientes nomeadamente dos que são potencialmente alergeneos.

More Related