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Contabilidade Aplicada no Setor Público: Desafios e Avanços Alcançados pela Convergência Internacional . Tesouro Nacional. Conselho Federal de Contabilidade. 2009. Gilvan da Silva Dantas. “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca.
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Contabilidade Aplicada no Setor Público: Desafios e Avanços Alcançados pela Convergência Internacional Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2009 Gilvan da Silva Dantas
“Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade... Brasil
NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Macro Estratégia
Reordenamento das Finanças Públicas – Grandes Marcos 1988 1987 2000 1986 2010 LRF PCASP Conta Única Do Tesouro
Diretrizes para o Desenvolvimento da Contabilidade Pública Promover o desenvolvimento conceitual da Contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil. Estimular a convergência da Contabilidade aplicada ao Setor Público brasileiro com as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS). Desenvolver ações de fortalecimento da Contabilidade aplicada ao Setor Público voltadas à instrumentalização do Controle Social à sua efetividade como fonte de informação para Prestação de Contas (Accountability)
PLANEJAMENTO CONTROLE ORÇAMENTO GESTÃO FINANCEIRA Contabilidade:Provedora de Informações Patrimônio C C = CONTABILIDADE
Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Contabilidade Patrimonial Consolidação das Contas Públicas (STN) Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto
Alinhamento - NBCASP Convergência para as Normas Internacionais Implantação do PCASP O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Início de Vigência Publicação Treinamento Discussão com a Classe Contábil Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Publicação e Treinamento Início de Vigência Aplicação nosMunicípios Aplicação nos Estados Discussão GT Aplicação na União Versão 4º nível Estrutura básica (3º Nível) 2013 2012 2008 2009 2010 2011
Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos NBC T 16.4 – Transações no Setor Publico NBC T 16.5 – Registros Contábeis NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
1 - Princípio da Entidade 2 – Princípio da Continuidade 3 – Princípio da Oportunidade 4 – Princípio do Registro pelo Valor Original 5 – Princípio da Atualização Monetária 6 – Princípio da Competência 7 – Princípio da Prudência Princípios de Contabilidade
Requisitos para Consolidação do Processo Normas e Procedimentos Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade
Bases para a Institucionalização Normas e Procedimentos Sistema de Custos Comitê Gestor da Convergência Portaria MF 184 Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade
O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência Comitê Gestor da Convergência no Brasil Res. CFC nº. 1.103/07 Indicação dos nomes para compor o GT pelo CFC, IBRACON, CVM, BACEN, SUSEP e STN Grupo Coordenador do Plano de Ação Grupos de Trabalhos - GTs Coordenador Por área de convergência (Auditoria, Regulação e Contabilidade Societária, Contabilidade do Setor Público) GE GE GE GE Minuta 1 CFC Câmara Técnica Relator: será convidado um membro do GT Audiência Pública Conjunta CFC/IBRACON IBRACON Diretoria Técnica Grupo de Trabalho - GT NPA IBRACON NBC CFC Minuta 2
Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.
Quem Estabelecerá as Regras? Teoria do Pertencimento Classe Contábil Representada Conselho Federal de Contabilidade Tesouro Nacional Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis
Confederação Nacional dos Municípios SOF GEFIN Associação Brasileira de Orçamento Público STN CCONT MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF IBAM CFC Associação Brasileira de Municípios MPAS Tribunais de Contas Composição dos Grupos Técnicos......
Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Capacitação Normas e Procedimentos Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade
Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil... • Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • Por que não se aplicam regras de depreciação, exaustão e amortização? • Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro? • Não se pode aplicar o Regime de Competência? Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Lei 4.320/64 Ciência contábil Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Contabilidade patrimonial Conhecimento Estratégia da Contabilidade Nova lei
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF Regras para os Demonstrativos da LRF
Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Contábil RREO RGF PCASP DCASP
Classes do PCASP x Regime 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante Contabilidade Patrimonial Regime de Competência 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Orçamentária Regime (“misto”) 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos
Lei nº 4.320/1964: art. 112 • Lei nº 4.320/1964 • Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.
Demonstrações Contábeis x Legislação Lei 4.320 e NBCASP • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial) • Demonstrativo do Fluxo de Caixa • Demonstração do Resultado Econômico NBCASP • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido LRF
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura Capacitação Técnica continuada Normas e Procedimentos Nova Postura Formação e a Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) Contador Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Institucionalização Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade
A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Social Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO
Contabilidade “Fantástica”???
Contabilidade Simplesmente “Fantástica”???
“O que pode proporcionar a plena alegria a ser humano é um encontro pessoal e diário com Deus” Gilvan da Silva Dantas Coordenador de Contabilidade Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda gilvan.dantas@fazenda.gov.br 061-3412-3077