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I NSPEÇÕES T ECNOVIGILÂNCIA G ERÊNCIA DE R ISCOS. Tomé Mauro da Silva - GGTPS São Paulo - Maio 2003. Curriculum Nome Tomé Mauro da Silva Formação Engenheiro Químico Instituição ANVISA/GGTPS/UINSP - Normalização de Produtos para Área da Saúde - Certificação de Produtos.
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INSPEÇÕES TECNOVIGILÂNCIA GERÊNCIA DE RISCOS Tomé Mauro da Silva- GGTPS São Paulo - Maio 2003
Curriculum NomeTomé Mauro da Silva Formação Engenheiro Químico Instituição ANVISA/GGTPS/UINSP - Normalização de Produtos para Área da Saúde - Certificação de Produtos
ISO 9000 - Sistemas da Qualidade ISO 13485 - Requisitos para Sistemas Médicos ISO 8024 - Definições EN 46001 - Requisitos para Sistemas Médicos GHTF CGMP - FDA (Good Manufacturing Practices) QSR - FDA (Quality System Requirements) Resoluções Mercosul Legislação Sanitária Brasileira - RDC 9/2000 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
1202 - Primeira lei em relação à alimentação é proclamada na Inglaterra proibindo a adulteração dos ingredientes na fabricação do pão. 1785 - Primeira lei em Massachusetts sobre adulteração de alimentos. 1820 - onze médicos se reúnem em Washington para o estabelecimento da Pharmacopeia Americana. 1848 - Lei de importação de drogas é aprovada no Congresso Americano- Inspeção de drogas importadas para se evitar adulteração. 1897 - Lei de importação de chá aprovada no Congresso - Inspeção de todo o chá importado nos portos americanos às custas dos importadores FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
1906 - Aprovado no Congresso e assinado pelo Presidente Theodore Roosevelt o ato de Alimentos e Drogas. Proíbe a comercialização interestadual de alimentos, bebidas e drogas adulteradas e falsificadas. No mesmo dia, é aprovada a lei de inspeção de carnes - as revelações das péssimas condições sanitárias no processamento de embalagem e o uso de preservantes e corantes venenosos apressaram a aprovação da lei. 1927 - Uma agência é formada, primeiramente denominada Food, Drug and Insecticide Administration (Administração de Alimentos, Drogas e Inseticidas) e, posteriormente - 1930, Food and Drug Administration (Administração de Alimentos e Drogas) 1937 - Um elixir de sulfanilamida, contendo um solvente venenoso, mata 107 pessoas, na maioria crianças, dramatizando a necessidade de se estabelecer a segurança dos medicamentos antes do lançamento FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
1938 - Aprovado no Congresso a Lei Federal para Alimentos, Drogas e Cosméticos contendo novas diretrizes: - Extensão do controle para cosméticos e dispositivos terapêuticos - Comprovação da segurança das drogas antes de colocá-las no mercado - Padrões para identificação, qualidade, e embalagens - Autorização para inspeções nas fábricas 1939 - Editados os primeiros padrões para alimentos (tomates enlatados, purê de tomates e pasta de tomates) 1941 -Insulina (emenda de lei) - permite o FDA testar e certificar a pureza e a eficácia deste medicamento. 1945 -Penicilina (emenda de lei) - Permite o FDA testar e certificar a segurança e eficácia de todos os produtos derivados da penicilina e estende a lei para todos os antibióticos. FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
1953 - A emenda de lei esclarece a lei anterior e exige que o FDA forneça relatórios escritos relativos às condições observadas durante as inspeções e análises das amostras. 1962 -Talidomida, uma nova droga para insônia causa defeitos em centenas de crianças nascidas na Europa. Relatórios do Dr. Frances Kelsey, diretor do FDA, despertam o clamor público suportando uma regulamentação mais severa para as drogas. 1973 - Aprovada a emenda para Dispositivos Médicos para assegurar a segurança e eficácia dos dispositivos. Alguns produtos deveriam ter a aprovação antes do lançamento. 1982 - Embalagens a prova de violação - Regulamentos emitidos pelo FDA para evitar a violação das embalagens (problemas com o envenenamento de pessoas pelo uso de Tylenol) FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
1988 - Lei de 1988oficialmente estabelece o FDA como uma agência do Departamento de Saúde, sendo o diretor escolhido e apontado pelo Presidente da República com o consentimento do Senado. 1993 - Alterações propostas para o CGMP 1995 - Working Draft- Medical Devices 1996 - CGMP - Efetivo QSR, a partir de 1º Junho 1997 O FDA atualmente possui cerca de 9.000 funcionários, dentre eles, 1.100 investigadores que cobrem 95.000 instalações regulamentadas. Estes funcionários estão alocados em 157 cidades no país. FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
ANVISA - GGTPS - UINSP ANVISA, Lei n° 9.782/99(CRIAÇÃO) RDC 59/00 - INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO; > 08/00 à 12/2002 - 62 INSPEÇÕES >18 Empresas reprovadas; >44 Empresas aprovadas. > 56% localizam no estado de SP > 44% localizam em outros estados.
DECRETO 79.094/77N - ARTIGO 17 ITEM X(BPFPM) E ART. 78 REQUISITOS: 1. AFE; 2. INSTALAÇÕES, EQTOS, APARELHAGEM TÉCNICA 3. INSPEÇÃO E O CONTROLE DA QUALIDADE; 4. HIGIENE (AMBIENTE E PESSOAL) 5. RH CAPACITADOS; 6. CONTROLE DE POLUIÇÃO 7. RT. ANVISA - RDC nº 59, 27/06/2000 • Parte A - Disposições Gerais • Parte B - Requisitos do Sistema de Qualidade • Parte C - Controles de Projeto • Parte D - Controles de Documentos e Registros • Parte E - Controles de Compras • Parte F - Identificação e Rastreabilidade • Parte G - Controles de Processo e Produção • Parte H - Inspeção e Testes • Parte I - Componentes e Produtos Não- Conformes • Parte J - Ação Corretiva • Parte K - Manuseio, Armazenamento, Distribuição e Instalação • Parte L - Controles de Embalagem e Rotulagem • Parte M - Registros • Parte N - Assistência Técnica • Parte O - Técnicas de Estatística
Fluxo da demanda de inspeção 2003:GR>Tecnovig. > GGTPS > UINSPEstudo histórico;Opção pela inspeção;Identificação do perfil profissional;Estratégia de atuação;Inspeção -Feedback para TEC.
Feedback: Qual?EMPRESAS INSPECIONADAS:Agosto de 2000 a dezembro de 2002..Até o momento foram inspecionadas quase 10% das indústrias nacionais que fabricam produtos para saúde no Brasil, conforme levantamento da GGTPS que informa possuir mais 700 empresas..As inspeções são crescente, uma vez que para o registro de produtos de alto risco exige-se o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e as ações de Tcnovigilância apontam para isto.
Feedback: Qual?CLASSES DE RISCOS DAS EMPRESAS INSPEÇIONADAS:Agosto de 2000 a dezembro de 2002.No tocante à classe de riscos dos produtos fabricados, verifica-se que 75% das empresas inspecionadas pertencem ao grupo de alto risco(classes III e IV) para a saúde. Em relação aos produtos de risco médio, Classe II, foram inspecionadas 19% das indústrias fabricantes de produtos médicos. Somente 6% das empresas de baixo risco foram inspecionadas.
Feedback: Qual?Verifica-se, ainda, que o grupo das empresas da Classe III, apresentaram maior índice de reprovação. Para avaliação dessas indústrias foram estabelecidas 116 regras para o cumprimento das boas práticas de fabricação. Neste universo há 15 regras imprescindíveis para a produção de produtos médicos. Salientamos, no entanto, que um único quesito imprescindível poderá provocar a reprovação da empresa durante o processo de inspeção das boas práticas fabricação. Neste caso, o inspetor sanitário poderá adotar sanções sanitárias estabelecidas na legislação em vigor a fim de proteger a saúde pública.
Feedback: Qual?NÃO-CONFORMIDADES MAIS PRESENTES DURANTE AS INSPEÇÕES:Agosto de 2000 a dezembro de 2002.As não-conformidades que mais apareceram durante as inspeções foram detectadas no Controle de Projetos e de documentos. A parte “D” apresenta com um alto índice de não-conformidades. Neste caso, os maiores problemas estão ligados a itens recomendáveis que tratam dos procedimentos de remoção, distribuição e recolhimento de documentos. Problemas estes ligados mais à organização e disciplina que à implantação de um Sistema de Qualidade.
As inspeções nem sempre indicam o resultado final da ação. Agir em conformidade com o regulamento sanitário e levando em consideração a diversidade de produtos. A responsabilidade primária pela inspeção é do GR que apontou a irregularidade(fé pública). A inspeção traz benefícios porque ela informa o momento real da empresa. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Bom senso no uso da flexibilidade da norma, especificamente onde é indicado “apropriado/aplicável” Comprometimento de todos envolvidos Retro-alimentação Monitoramento contínuo “melhorias e segurança para os consumidores” CONSIDERAÇÕES GERAIS
Conjunto de requisitos, envolvendo Instalações; Controle de Projeto; Aquisições; Manufatura; Embalagem; Etiquetagem; Armazenamento; Instalação e Assistência Técnica, de modo a assegurar Atender às necessidades de uso Não causar danos à saúde Sistema de Inspeção da Qualidade • Eficácia • Segurança
Controle de Qualidade é um sistema mínimo que enfatiza o ensaio e a inspeção. Série ISO 9000 conjunto de normas de sistemas da qualidade - Os requisitos de GMP do FDA são ligeiramente mais extensivos porque incluem a cobertura extensiva da rotulagem e a gestão das reclamações. Garantia da Qualidade Total é um sistema que enfatiza o seguinte: todos os funcionários e fornecedores são responsáveis por suas atividades; os requisitos do projeto são estabelecidos e atendidos; os requisitos do processo são estabelecidos e atendidos; todas as atividades de produção são controladas; as especificações do produto acabado são atendidas; o feedback (retroalimentação) resulta em correções adequadas
MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 59, de 27 de junho de 2000 Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos
“As pessoas reagem melhor quando sabem por que lhes é permitido ou não praticar certas atividades, não apenas sendo notificadas de que é política da empresa.”
CONTROLE DO PROJETO “44% dos problemas da qualidade que provocaram reclamações, devoluções e recalls podem ser atribuídas a erros ou deficiências do projeto de determinados dispositivos e que podiam ser evitados através dos controles de projeto” (FDA)
Pesquisa Desenvolvimento Início Formal do Controle do Projeto Controle de Projeto
Necessidades do Usuário ANÁLISE CRÍTICA Dentro do previsto? Entrada do Projeto Projeto Foi feito corretamente? Saída do Projeto VERIFICAÇÃO Produto Medico Funciona? VALIDAÇÃO Processo de Aceitação do Projeto
2. Registro mestre do produto (RMP) Cada fabricante deverá manter registros mestres dos produtos (RMP's). Cada fabricante deverá assegurar que cada RMP seja elaborado, datado e assinado por funcionário qualificado designado pelo fabricante. Quaisquer alterações num RMP deverá se enquadrar nos requisitos aplicáveis da parte D. O RMP para cada tipo de produto deverá incluir ou fazer referência à seguinte informação: (a) Especificações do produto, incluindo os respectivos desenhos, composição, formulação, especificações dos componentes, especificações do projeto do software e seus códigos de fonte; (b) Especificações do processo de produção, métodos de produção, procedimentos de produção e especificações ambientais de produção; (c) Documentos do sistema de qualidade, incluindo comparações usadas e resultados dos protocolos de validação; (d) Especificações de embalagem e rotulagem, incluindo métodos e processos utilizados; e (e) Métodos e procedimentos de instalação, manutenção e assistência técnica.
3. Registro histórico do produto Cada fabricante deverá manter registros históricos de produtos. Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os registros históricos dos produtos sejam mantidos para cada lote ou unidade para demonstrar que os produtos foram fabricados de acordo com o registro mestre do produto e com os requisitos desta norma. Os registros históricos de produtos deverão estar acessíveis e mantidos por um funcionário designado para tal. O registro histórico do produto deverá incluir ou fazer referência às seguintes informações: (a) Data de fabricação; (b) Quantidade fabricada; (c) Quantidade liberada para distribuição; (d) Rotulagem; (e) Quaisquer números de controle utilizados.
4. Arquivo de reclamações (a) Cada fabricante deverá manter arquivos de reclamações. Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para receber, examinar, avaliar e arquivar reclamações. Tais procedimentos deverão assegurar que: (1) Reclamações sejam recebidas, examinadas, avaliadas, investigadas e arquivadas por uma unidade formalmente designada; (2) Reclamações orais sejam documentadas após seu recebimento; e (3) Reclamações sejam examinadas para verificar se uma investigação se faz necessária. Quando não for feita uma investigação, a unidade deverá manter um registro que inclui o motivo pelo qual a investigação não foi realizada e o nome dos responsáveis pela decisão de não investigar.
(b) Cada fabricante deverá examinar, avaliar e investigar todas as reclamações envolvendo a possível não-conformidade do produto, sua rotulagem ou embalagem em atender às suas especificações. Qualquer reclamação relativa a óbito, lesão ou qualquer risco à segurança deverá ser imediatamente examinada, avaliada e investigada por uma pessoa responsável, devendo ser mantida numa seção especial do arquivo de reclamações. As investigações deverão incluir a verificação se houve de fato falha no desempenho ou especificações do produto; se o produto estava sendo usado para terapia ou diagnostico de um paciente; se houve óbito, lesão ou doença grave envolvida; e a relação, se houver, do produto a incidente comunicado ou evento adverso.
(c) Quando for feita uma investigação, deverá ser mantido um registro por uma unidade formalmente designada, identificada no parágrafo (a) desta seção. O registro da investigação deverá incluir: (1) Nome do produto; (2) Data do recebimento da reclamação; (3) Qualquer número de controle utilizado; (4) Nome, endereço e telefone do reclamante; (5) Natureza da reclamação; e (6) Resultados da investigação. (d) Os resultados da investigação deverão incluir: (1) Ação corretiva tomada; (2) Datas da investigação; (3) Detalhes da reclamação; e (4) Resposta ao reclamante. (e) Quando não for dada uma resposta ao reclamante, o motivo deverá ser registrado.
(f) Quando a unidade formalmente designada para atender reclamações estiver localizada em endereço que não o da unidade fabril e quando a reclamação envolve a fábrica, uma cópia da reclamação e do registro de investigação da queixa deverá ser transmitida e arquivada na fábrica, em arquivo específico para reclamações sobre produtos. (g) Se a unidade formalmente designada para atender às reclamações estiver localizada fora do País, uma cópia dos registros exigidos nesta seção deverá ser mantida no País. Se o fabricante dispõe de um local no País onde estes registros são guardados regularmente, as cópias exigidas neste parágrafo poderão ser mantidas nesse local. Do contrário, as cópias exigidas por este parágrafo deverão ser providenciadas para o agente ou distribuidor e arquivadas por este. (h) Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para processar reclamações a fim de assegurar que todas as reclamações sejam processadas de maneira uniforme e em tempo hábil. Tais procedimentos deverão incluir prescrições para decidir se a reclamação representa um evento a ser informado à autoridade de saúde competente.
Parte N - Assistência Técnica Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os produtos acabados submetidos a assistência técnica do fabricante ou seu representante, satisfaçam às especificações. Os procedimentos para a assistência técnica deverão incluir prescrições para determinar se as solicitações de assistência técnica representamum evento que precisa ser informado à autoridade de saúde competente. (a) Registros de assistência técnica Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os registros de assistência técnica sejam mantidos e que identifiquem o produto objeto deste serviço, incluindo números de controles utilizados, serviço executado e pessoas encarregadas deste trabalho. (b) Avaliação dos registros de assistência técnica Cada fabricante deverá analisar os registros de assistência técnica de acordo coma parte J desta norma; com exceção dos casos em que o relatório do registro de assistência técnica envolver óbito, lesão grave ou risco de segurança. Nestes casos, este relatório deverá ser considerado como reclamação e deverá ser investigado de acordo com os requisitos da parte M-4 desta norma.