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PORTAL TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DO ES. Rogelio Pegoretti Caetano Amorim Subsecretário de Estado da Transparência Secretaria de Estado de Controle e Transparência Governo do Estado do Espírito Santo. Contextualização. Lei Complementar 131/2009 Prazo final: 27/05/2013 = 4 anos
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PORTAL TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DO ES Rogelio Pegoretti Caetano Amorim Subsecretário de Estado da Transparência Secretaria de Estado de Controle e Transparência Governo do Estado do Espírito Santo
Contextualização • Lei Complementar 131/2009 • Prazo final: 27/05/2013 = 4 anos • Implementação exige tecnologia • Dificuldades técnicas e limitações de pessoal • Implementação exige investimentos • Queda na receita dos municípios capixabas • Sanções pelo descumprimento
Relação Lógica Município proibido de receber transferências voluntárias é o mesmo que Estado impedido de executar suas políticas naquela localidade por meio de transferências voluntárias.
Ações do Governo do ES • Divulgação da Lei 131 • Orientações técnicas aos gestores municipais • “Guia de Requisitos e Boas Práticas para Construção de Portais de Transparência Municipais” • Participação nos Seminários Regionais
Diagnóstico • Para atender a LC 131, o município precisa: Disponibilizar um Site Receitas Despesas Favorecidos Atualizar Diariamente
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Modelo de Implementação • Adesão é Facultativa • Assinar Termo de Adesão com a Amunes • Gerar os dados de acordo com a estrutura definida • Enviar as informações diariamente pela área restrita do Portal.
Situação Atual do Projeto • Site no ar em 22/05 • www.transparenciadosmunicipios.es.gov.br • Direciona para as áreas de transparência de cada um dos municípios • Municípios preparam extração dos dados dos seus sistemas financeiros • Expectativa de adesão de aproximadamente 30 municípios até o final do ano
Muito Obrigado! Rogelio Pegoretti Caetano Amorim Subsecretário de Estado da Transparência Governo do Estado do Espírito Santo rogelio.amorim@secont.es.gov.br (27) 3636-5383 @EStransparencia /EStransparencia