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PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL. D E N G U E.

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PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

  2. D E N G U E A dengue é, dentre as doenças virais de transmissão vetorial, a que mais causa impacto em termos de morbidade na população mundial. É causada por qualquer um dos quatro sorotipos do vírus do dengue, denominados DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4, e tem como principal vetor urbano, mosquitos da espécie Aedes aegypti.

  3. Características Gerais • É um arbovírus. • Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e albopictus). • Pertencente à família Flaviviridae, gênero Flavivirus. • Composto de RNA de filamento único. • Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4).

  4. Patogenia Mosquito pica/ Adquire o vírus Mosquito pica/ transmite o vírus Período de incubação extrínsico Período de incubação intrínsico viremia viremia 0 5 8 12 16 20 24 28 DIAS Doença Ser humano 1 Doença Ser humano 2

  5. BIOLOGIA

  6. CRIADOUROS

  7. Ficha Técnica Nome:Vaso de PlantasArmazenamento de Água: 500 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 150 (aprox.)Medidas Preventivas: Colocar areia para não acumular água. Ficha Técnica Nome:Copos, Sacos, Garrafas Plásticos e outros.Armazenamento de Água: 200 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Local adequado ( Lixo)‏

  8. Ficha Técnica Nome:Ferro VelhoArmazenamento de Água: Sem limitesQuantidade de Larvas: Mais de 1000 LitrosMedidas Preventivas: Não deixar que estes recipientes fiquem descobertos, o correto seria colocar em galpões cobertos e fechados. Ficha Técnica Nome:Calha para água da chuvaArmazenamento de Água: 100 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Limpar retirando qualquer objeto que obstrua a passagem da água

  9. Ficha Técnica Nome:PneusArmazenamento de Água: 5 Litros (aprox.)Quantidade de Larvas: 250 (aprox.)Medidas Preventivas: Colocar em locais fechados que não entre em contato com água. Esvaziar todos que contenham água. Ficha Técnica Nome:Caixa D'águaArmazenamento de Água: 500 Litros (aprox.)Quantidade de Larvas: 1000 (aprox.)Medidas Preventivas: Tampar bem.

  10. Ficha Técnica Nome:Casca de Ovos, Lavas, Copos, Tampinhas de Garrafas.Armazenamento de Água: 80 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Furar todos os recipientes, pelos menos 5 furos no fundo. Ficha Técnica Nome:Caixa de EscoamentoArmazenamento de Água: 500 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Limpar 2 vezes por semana.

  11. Tratamento físico de criadouro

  12. Ocos de Árvore

  13. Tambor com Água

  14. L.P. CETRAV/SESA Controle Biológico Nome: Betta splendens

  15. CONTROLE QUÍMICO

  16. UBV - Fumacê

  17. Educação em Saúde e Mobilização Social

  18. Outros Vetores Lutzomyia sp. Aedes albopictus Sabhetes sp. Anopheles sp. Haemagogus sp.

  19. Código Penal DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA         Epidemia         Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:         Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)      § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.         §2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.         Infração de medida sanitária preventiva         Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:         Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.         Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.   Omissão de notificação de doença         Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  20. CENTRAL DE INFORMAÇÕES 0800 - 6461520

  21. “Para ter um futuro diferente,é necessário uma reflexão sobre o passado e mudança no presente.” Geraldo Edson Rosa 2008

  22. O B R I G A D O!!

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