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Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Atenção Especializada - DAE Coordenação Geral da Média e da Alta Complexidade - CGMAC. Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Carla Daher Assessora Técnica Março de 2008. Atendimento à Saúde Auditiva no SUS.
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Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Atenção Especializada - DAE Coordenação Geral da Média e da Alta Complexidade - CGMAC Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva Carla Daher AssessoraTécnica Março de 2008
Atendimento à Saúde Auditiva no SUS • Portarias SAS/MS No 432 de 14/11/2000 • A exigência de equipamentos pretendia qualificar o atendimento aos portadores de deficiência auditiva e caracterizá-los como alta complexidade. • Inclusão de procedimentos novos de diagnóstico, acompanhamento, seleção e fornecimento de próteses auditivas • O cadastramento - integralmente sob responsabilidade dos estados. • Financiamento FAEC • A normatização não previa a inclusão de críticas no Sistema de Informações para o controle dos procedimentos • Portaria GM 2035 de 4/11/2002 De R$ 1.000, a R$ 2.111,00 para R$1.150,00 a R$ 2.548,00
Atendimento à Saúde Auditiva no SUS Consequências: - aumento crescente da demanda de clínicas privadas e de representantes comerciais de empresas que comercializam aparelhos auditivos buscando sua inserção no SUS - distribuição desigual de serviço BR - mau funcionamento dos serviços (não ofereciam um atendimento integral) - carência de diretrizes para indicação seleção/adaptação
Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva Portaria GM nº 2.073 de 28 setembro de 2004
Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva Diretrizes • Desenvolver estratégias promoção da qualidade de vida pessoas com def. auditiva • Identificar patologias e situações de risco que levam a def. auditiva • Organizar linha de cuidados de atenção integral à saúde auditiva • Promover a ampla cobertura no atendimento aos pacientes com def. auditiva • Qualificação da assistência mediante a educação continuada dos profissionais envolvidos com a implantação e implementação da Política
Participação • Gestores Estaduais e Municipais de Saúde • Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-Facial • Academia Brasileira de Audiologia • Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia • Profissionais Serviços de Saúde Auditiva • CONASS • CONASEMS
Normatização Portaria GM nº. 2.073 de 28 setembro de 2004 Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva PortariaSAS 587, de 7 de outubro de 2004 Normas para credenciamento/habilitação Serviços Saúde Auditiva PortariaSAS 589, de 8 de outubro de 2004 * (8 dezembro 2004) Normas de operacionalização dos Serviços PortariaSAS 68, de 25 de janeiro de 2005 Câmara Técnica de acompanhamento da Implantação da Política PortariaSAS 308, de 10 de maio de 2007 Redução em 50% nos valores dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – AASI PortariaGM 389, de 03 de março de 2008 Readequação dos tetos físicos e financeiros dos Serviços de Saúde Auditiva já habilitados
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Anexo I – Normas para atendimento em saúde auditiva • Ações de Saúde Auditiva na Atenção Básica • Serviço Saúde Auditiva na Média Complexidade (27/01) • Serviço Saúde Auditiva na Alta Complexidade (27/02) • Serviço Terapia Fonoaudiológica (27/03)
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Anexo I – Normas para atendimento em saúde auditiva Ações de Saúde Auditiva na Atenção Básica - ações de promoção à saúde auditiva, de prevenção e identificação precoce de problemas auditivos - ações específicas de atenção à saúde da gestante, da criança, adolescente, adultos e idosos
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Serviço Saúde Auditiva na Média Complexidade (27/01) - pacientes até 3 anos – triagem auditiva; - pacientes acima de 3 anos - diagnóstico, tratamento clínico, protetização, acompanhamento e terapias; - capacitação e suporte técnico para a atenção básica - Recursos Humanos (equipe mínima e qualificação) - Equipamentos
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Serviço Saúde Auditiva na Alta Complexidade (27/02) • Referência para diagnóstico, tratamento clínico, protetização, acompanhamento e terapias de crianças menores que 3 anos - pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes e outras) - pacientes com perdas unilaterais ou daqueles que não conseguirem realizar a avaliação audiológica na média complexidade. • Capacitação e suporte técnico para os serviços de média complexidade • Recursos Humanos - Equipamentos
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Serviço Terapia Fonoaudiológica (27/03) • descentralização reabilitação • previsto na rede - elaboração critérios SES
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Anexo II – Normas para credenciamento/ habilitação de Serviços Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, o gestor deverá encaminhar os seguintes documentos ao MS: • Ofício CIB anexando: • Cópia da Resolução CIB aprovando o credenciamento; • Anexo III; • Informações sobre o impacto financeiro. O processo completo deverá ficar na SES para posterior consulta (vistoria) Anexo III - Formulário de vistoria * Formulário de seleção e adaptação de AASI
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Anexo IV – Diretrizes para indicação e fornecimento de AASI Indicações de uso de AASI Classe I: Há consenso quanto à indicação do AASI Indivíduos adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 40 dB NA. Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI Indivíduos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional). Classe III: Há consenso quanto a contra-indicação do AASI. Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contra-lateral.
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Anexo IV – Diretrizes para indicação e fornecimento de AASI Procedimentos por faixa etária 1. Avaliação Diagnóstica 2. Seleção e Adapatação AASI . critério para adaptação VA e VO . adaptação uni ou bilateral . frequência de troca de molde auricular . % prescrição de AASI (tipo A 50%, tipo B 35% e tipo C 15%) 3. Acompanhamento 4. Terapia Fonoaudiológica
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva • Classificação dos AASI • Tipo A • Tipo B • Tipo C • As modificações classificação - tecnologia de AASIs • critério utilizado foi a máximo qualidade e benefício com o mínimo custo. MODELOS TECNOLOGIA
Portarias SAS 587 Organização da Rede de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva Anexo V – Quantitativos de Serviços Parâmetros e critérios para organização das redes estaduais: - Plano Diretor de Regionalização - Necessidade de cobertura assistencial - Distribuição geográfica dos serviços - Capacidade técnica e operacional - Série histórica - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra referência * 1 /1.500.000 habitantes * 50% Serviços de Alta Complexidade
Portarias SAS 589 Operacionalização dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva • Procedimentos Principais – Grupo 39.011 • Procedimentos Secundários – Grupo 17.082 • ANEXO I - Procedimentos, Níveis de Organização e Subgrupos Excluídos da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS • ANEXO II – Procedimentos da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS • ANEXO III – Lado para emissão da APAC • ANEXO IV – Autorização da APAC • ANEXO V – Controle de freqüência • ANEXO VI – Tabela de Motivo Cobrança da APAC • ANEXO VII – Tabela de Nacionalidade • ANEXO VIII – Tabela de Serv. Classif X Classif. Brasileira de Ocupação – CBO/94
Política Nacional de Atenção à Saúde AuditivaAvanços Quantitativo máximo de Serviços de Saúde Auditiva segundo Parâmetro da Portaria SAS nº 587/2004 (1:1.500.000 hab) 126 serviços Número de Serviços de Saúde Auditiva credenciados/habilitados pela Portaria SAS nº. 587/2004 127 serviços
Redes Estaduais de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva 127 Serviços de Saúde Auditiva Habilitados 79 48
Estados que não possuem Serviços de Saúde Auditiva instalados Fonte: Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade 06.03.2008
Nº de Aparelhos Aditivos que foram concedidos desde 2001 a 2006 Estima-se que desse total de próteses concedidas aos usuários do SUS, desde 2001 a 2006, o número de pessoas que receberam os AASI seja: Fonte: DATASUS/Tabwin 32 (28.02.2008) Fonte: DATASUS/Tabwin 32 (28.02.2008)
Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva Gasto com Saúde Auditiva de 2001 à 2006 Fonte: Tabwin/DATASUS 06.03.2008
Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva Gasto com Saúde Auditiva de 2007* Fonte: Tabwin/DATASUS 06.03.2008
DESEMPENHO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE AUDITIVA – PERÍODO 2002 – 2007 1- Setembro de 2004 – Publicação da Política Nacional de Saúde Auditiva 2- Março de 2006 – Portaria GM nº. 626 que estabeleceu cotas físicas aos Serviços de Saúde Auditiva
Política Nacional de Atenção à Saúde AuditivaAvanços • - Implantação e implementação gradual da rede • - Acompanhamento e avaliação da implantação da Política pela Câmara Técnica (PT SAS 68/05) • - Inserir ações em saúde auditiva na atenção básica • Ampliar acesso na perspectiva da atenção integral com vistas a reabilitação (quantidade com qualidade) • Reordenar e aprimorar a atenção ambulatorial em saúde auditiva • - Descentralizar as unidades habilitadas (estados e BR) - Otimizar recursos financeiros utilizados • Estudo do Preço dos AASI - Portaria SAS 308 de 10/05/2007 que alterou o valor dos AASI – houve redução de 50% • Readequação dos tetos das unidade de Saúde Auditiva – redução de 50% no valor dos AASI e 15 % de acréscimo no fisico (no DRAC para publicação) • Estudo CGMAC - para otimização do recurso “economizado” nas áreas afins à Saude Auditiva já pactuado em CIT de dezembro de 2007
Política Nacional de Atenção à Saúde AuditivaDificuldades • Não resolução das pendências por parte dos gestores; • Limitação de recursos financeiros para habilitação de serviços novos; • Credenciamentos com intervenção política • Concluir credenciamento/habilitação dos serviços; • Construir e aprovar os indicadores de avaliação da Política; • Desenvolver e implementar o RegistroBrasileiro de AASI • Elaboração do Manual de Controle e Avaliação Metas
Proposta: Indicadores de Monitoramento da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva • Indicadores referentes ao perfil da rede de Atenção à Saúde Auditiva • Relação entre o número de serviços com produção e número de serviços previstos na portaria SAS 587/04, por UF, em determinado período • Relação entre o número de serviços de alta complexidade habilitados na UF e total de serviços de saúde auditiva habilitados na UF, em determinado período • Indicadores referentes ao perfil da gestão dos Serviços de Saúde Auditiva • Número de pacientes protetizados previstos em portarias específicas e número de pacients efetivamente protetizados, em determinado período • Comparativo entre o limite finaceiro e valor aprovao por estabelecimento de saúde e percentual de utilização do limite financeiro, em determinado período
Proposta: Indicadores de Monitoramento da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva • Indicadores referentes à integridade do cuidado na Atenção à Saúde Auditiva • Proporção entre o número de pacientes protetizados e o número de avaliações realizadas, em determinado período • Proporção entre o número de fonoterapias realizados e o número de pacientes protetizados, em determinado período • Proporção entre o número de acompanhamentos realizados e o número de pacientes protetizados, em determinado período • Percentual de próteses do tipo A, B e C • Correlação entre os procedimentos principais e secundários
Política Nacional de Atenção à Saúde AuditivaProcedimentos
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Procedimentos Principais ***e Secundários de Saúde Auditiva (***) Para estes procedimentos "Emite-se APAC" FormulárioPORTARIA Nº 589 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 (*)
Verificar as compatibilidades do procedimentos – Anexo IV – Diretrizes para o fornecimentos de AASI; • Verificar se os pacientes que receberam AASI estão voltando para os acompanhamentos e se as freqüências exigidas, por faixa etária, estão sendo obedecida • Verificar se os pacientes que receberam AASI estão realizando as terapias fonoaudiológicas, principalmente as crianças ; • Verificar o percentual dos AASI concedidos estão sendo obedecidos (Tipo A 50%, Tipo B 35 % e Tipo C 15%); • Verificar a freqüência da reposição dos moldes auriculares • Em crianças até 12 meses – trimestralmente • Acima de 12 meses – semestralmente • Adultos – uma vez por ano • 6. Verificar as reposições dos AASI - só é permitido no caso de perdaauditivaprogressivacomprovada, emquenãohápossibilidade de regulagem do AASI, anteriormenteadaptado e falhatécnica do funcionamento dos componentesinternos e/ouexternos do AASI, findoprazo de garantia do aparelho. Observações importantes:
Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar 1999 Portaria GM/MS Nº 1.278 de 20 de outubro de 1999, que estabelece os critérios de indicação e contra-indicação de implante coclear e as normas de cadastramento de Centro/Núcleos para sua realização, Portaria nº 584 de 21 de outubro de 1999, que desvincular os valores da prótese para implante coclear do procedimento 37.040.01.4 – Implante Coclear 93.485.08.5 – Prótese para Implante Coclear Multicanal - Valor: R$ 30.000,00 93.485.09.3 – Prótese para Implante Coclear Monocanal - Valor: R$ 14.000,00 Parágrafo Único – As próteses objeto deste Artigo são excludentes entre si, não podendo ser cobradas, concomitantemente, na mesma Autorização de Internação Hospitalar - AIH. Art. 3º - Alterar o valor do procedimento Implante Coclear, conforme abaixo discriminado:
Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar 2002 Portaria GM/MS Nº 1.258, de 09 de julho de 2002 - Redefinir valores e aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS. Art 2º - Estabelecer que a redefinição dos valores da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde obedecerá, prioritariamente, os seguintes critérios: I – reajustes de até 50% nos procedimentos que no período de junho de 1994 até 2002, tiveram realinhamento inferior a este índice; I – Reajustes diferenciados nos procedimentos cirúrgicos eletivos, predominantemente no componente de serviços profissionais.
Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar Portaria GM/MS n.º 2036 em 04 de novembro de 2002 - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS, disponível no site do Ministério da Saúde no seguinte endereço: www.saude.gov/sas Houve a alteração do valor das próteses de implante coclear 2005 PORTARIA Nº 2.257/GM DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.- que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Relação de Òrteses, Próteses e Materiais Especiais - ROPM.
Alta Complexidade Hospitalar (Implante Coclear) - Portarias SAS 1278/99 ANEXO I –Critérios de Indicação e Contra-Indicação de Implante Coclear. Indicação : IMPLANTE EM ADULTOS a - pessoas com surdez neuro-sensorial profunda bilateral com código lingüístico estabelecido (casos de surdez pós-lingual ou de surdez pré-lingual, adequadamente reabilitados); b - ausência de benefício com prótese auditiva (menos de 30% de discriminação vocal em teste com sentenças); c - adequação psicológica e motivação para o uso de implante coclear. Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar
Indicação : IMPLANTE EM CRIANÇAS a) experiência com prótese auditiva, durante pelo menos três meses; b) incapacidade de reconhecimento de palavras em conjunto fechado; c) família adequada e motivada para o uso do implante coclear; d) condições adequadas de reabilitação na cidade de origem. Contra-indicado o Implante Coclear nos seguintes casos: a - surdez pré-lingual em adolescentes e adultos não reabilitados por método oral; b - pacientes com agenesia coclear ou do nervo coclear; c - contra-indicações clínicas. Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar
ANEXO II - Normas para Cadastramento de Centros/Núcleos para realização de Implante Coclear - Necessidade de instalação do Centro/Núcleo Consulta ao Gestor local e estadual Capacidade de realização de procedimentos Necessidade de serviços(Serviço de Otorrinolaringologia; Neurologia; Genética Clínica; Pediatria; Fonoaudiologia; Pedagogia; Serviço Social; Nutrição e Enfermagem) Equipe técnica Instalações físicas e equipamentos Registro de pacientes - serviço de arquivo médico ANEXO III- Formulário de informações sobre implante coclear Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar
Serviços cadastrados – 8 (RN/ SP/ RS) - Hospital do Coração de Natal - HC - Faculdade Medicina Ribeirão Preto - HC – USP - HC – UNICAMP - Santa Casa de São Paulo - Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio Faciais - UFESP - HC – Porto Alegre Atendimento em Saúde Auditiva no SUSAlta Complexidade Hospitalar