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AUDIÊNCIA PÚBLICA. A Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Pressuposto de uma gestão fiscal eficiente . Ação planejada e transparente
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Pressuposto de uma gestão fiscal eficiente . Ação planejada e transparente . Prevenção de riscos e correção de desvio . Manutenção do equilíbrio das Contas Públicas como: . Cumprimento de metas entre receita e despesa . Obediência a limites como: . Despesa de pessoal . Operação de crédito . Renúncia de receita . Inscrição em restos a pagar . Geração de outras despesas
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Artigo 8º - da LEI 101/00 § 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
AVALIAÇÃO DAS METAS 3º QUADRIMESTRE 2002/2003
Quadro Demonstrativo da Aplicação no Ensino 3º Trim./Exercício 2.003
Quadro Demonstrativo da Aplicação no Ensino 3º Trim./Exercício 2.003 FUNDEF
Quadro Demonstrativo da Aplicação na Saúde 3º Trim./Exercício 2.003
SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE 2003 Fev/04
SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE 2003 Fev/04