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MÓDULO 9: Regulação Energética Eduardo Dos Santos Fiedler JanaÃna Roldão de Souza Mário Fernandes Biague Rafael Bragança de Lima Miguel Edgar Morales Udaeta udaeta@iee.usp.br. Regulação Energética. A regulação do setor energético brasileiro é formada por:
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MÓDULO 9: Regulação Energética Eduardo Dos Santos Fiedler Janaína Roldão de Souza Mário Fernandes Biague Rafael Bragança de Lima Miguel Edgar Morales Udaeta udaeta@iee.usp.br
Regulação Energética • A regulação do setor energético brasileiro é formada por: • Artigos da Constituição • Leis complementares e ordinárias • Decretos • Portarias interministeriais
Regulação Energética • Portarias do Ministério de Minas e Energia (MME) • Portarias do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) • Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) • Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Por que Regular? Prevenir falhas de mercado: • Promover a modicidade tarifária; • Garantir a segurança do suprimento; • Criar um marco regulatório estável.
Interesse Público A participação da sociedade e dos agentes econômicos na formulação da regulação de qualquer segmento econômico é fundamental para sua aplicabilidade. É preciso sempre ter em conta que a regulação não se destina aos interesses da burocracia e sim ao interesse público. 5 5 • Os operários – Tarsila do Amaral
Função da Regulação Energética • Para que exista um bom funcionamento e estrutura do mercado energético, se faz necessário uma adequada regulação e fiscalização do sistema estruturando assim o bom funcionamento e competição saudável dos agentes; verificando ainda os elementos básicos de oferta e demanda, qualidade e segurança, informação sobre preços e utilização dos produtos e serviços, bem como a acessibilidade destes serviços pela sociedade. 6 6
Função da Regulação Energética • A regulação adequada para a economia de mercado deve ter como objetivo a satisfação das necessidades presentes da sociedade, sem que exista a possibilidade de prejuízo das necessidades das futuras gerações, ou seja, esta regulação deve ocorrer englobando o conceito de Desenvolvimento Sustentável. • Conceito de Desenvolvimento Sustentável: • Desenvolvimento Sustentável é aquele capaz de satisfazer às necessidades das gerações presentes sem afetar a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades. 7 7
Desenvolvimento Sustentável A conservação dos recursos disponíveis é a garantia de Desenvolvimento Sustentável.
Problemas de Regulação no Brasil • Falta de políticas claras para o longo prazo • Modelos que não estimula os investidores • Lacunas na legislação • Tributação excessiva • Freqüentes mudanças das regras e leis • Gestão ambiental ineficaz • Falta de corpo técnico permanente – fragilidade nos recursos humanos • Conflito de competências com Ministérios e outras instituições. 9 9
Orgãos ReguladoresPapéis Institucionais – agentes do governo • Políticas e diretrizes: • Congresso Nacional; • Conselho Nacional de Políticas Energéticas – CNPE; • Ministério de Minas e Energia – MME. • Planejamento e garantia do suprimento: • Ministério de Minas e Energia – MME. 10 10
Órgão Regulador e Poder Concedente: • Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Supervisão, controle e operação dos sistemas: • Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS Contabilização e liquidação: • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
CNPE – Conselho Nacional de Política Energética • Criado em 6 de agosto de 1997 pela lei 9.478. • O CNPE é um órgão de assessoramento à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Minas e Energia tendo como principais atribuições formular políticas e diretrizes de energia, assegurar o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do país e promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País.
CNPE Entre seus principais princípios, estão os abaixo mencionados: • preservação do interesse nacional; • promoção do desenvolvimento sustentado, ampliação do mercado de trabalho e valorização dos recursos energéticos; • proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; • proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia; promoção da livre concorrência;
CNPE • garantia do fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do artigo 177 da Constituição Federal; • incremento da utilização do gás natural; • identificação das soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País; • utilização de fontes renováveis de energia, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis; • atração de investimento na produção de energia; • ampliação da competitividade do País no mercado internacional;
MME – Ministério de Minas e Energia O MME é o órgão do Governo Federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principais obrigações incluem a formulação e implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo CNPE. O MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, monitorar a segurança do suprimento do Setor Elétrico Brasileiro e definir ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.
MME A lei nº10.683/2003, art. 27, XVI, define os assuntos que constituem área de competência do MME: - Geologia, recursos minerais e energéticos • Aproveitamento da energia hidráulica • Mineração e metalurgia • Petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear.
Entidades subordinadas ao MME: • Eletrobrás – Centrais elétricas Brasileiras S.A • Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A • DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral • CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais • CBEE – Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial • EPE – Empresa de Pesquisa Energética
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica A ANEEL foi instituída pela Lei nº 9.247/96, vinculada ao Ministério de Minas e Energia com as atribuições de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, zelando pela qualidade dos serviços prestados, pela universalização do atendimento e pelo estabelecimento das tarifas para os consumidores finais, sempre preservando a viabilidade econômica e financeira dos Agentes e da indústria. 18 18
CMSE – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico A lei nº10.848/2004, em seu artigo 14 autorizou a constituição do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico têm por função acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
CMSE O principal objetivo do Comitê é evitar o desabastecimento do mercado de energia elétrica. O Comitê dedica-se ao acompanhamento não só do mercado e do suprimento de energia elétrica e outros energéticos: gás natural, petróleo e seus derivados. O CMSE tem poderes para definir diretrizes e programas de ação, podendo requisitar, dos agentes setoriais, estudo e informações.
EPE – Empresa de Pesquisa Energética A EPE, vinculada ao MME, tem como finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisa destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, entre outras.
Atribuições da EPE • realização de estudos e projeções da matriz energética brasileira • execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos • desenvolvimento de estudos que propiciem o planejamento de expansão da geração e da transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos • realização de análises de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental de usinas • obtenção da licença ambiental prévia para aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energia elétrica.
Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A A Eletrobrás atua como agente do Governo Brasileiro, com funções empresariais de coordenação e de integração do setor elétrico do Pais. A Eletrobrás atua no relacionamento internacional, na gestão ambiental e em programas de eletrificação rural e de combate ao desperdício de energia.
Empresa controlada % Controle Furnas 99,54 Chesf 99,35 Eletrosul 99,71 Eletronorte 98,16 Eletronuclear 99,54 Lightpar 81,61 CGTEE 99,94 Itaipu 50 Eletrobrás Empresas controladas pela Eletrobrás:
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE é uma das instituições centrais do setor elétrico brasileiro. Autorizada pela Lei nº 10.848/2004, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que opera sob regulação e fiscalização da ANEEL. A CCEE tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN e sucedeu ao MAE – Mercado atacadista de Energia Elétrica.
Atribuições do CCEE: • Promover leilões de compra e venda de energia elétrica, desde que delegado pela ANEEL; • Manter o registro de todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e os contratos resultantes dos leilões de ajuste, da aquisição de energia proveniente de geração distribuída e respectivas alterações; • Manter o registro dos montantes de potência e energia objeto de contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL); • Promover a medição e o registro de dados relativos às operações de compra e venda e outros dados inerentes aos serviços de energia elétrica; • Apurar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) do mercado de curto prazo por submercado;
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico O Operador Nacional do sistema - ONS foi instituído pela Lei nº 9.648/98, art. 13 é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos. A ONS é um agente modelo e tem como função coordenação e controle da rede básica de transmissão de energia do País, delegando para as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia regras, metodologias e critérios codificados nos Procedimentos de Rede. A ONS atua sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional e Energia Elétrica - ANEEL 27 27
ANP – Agência Nacional do Petróleo Instituída pela Lei n.º 9.478. de 06 de agosto de 1997, com sede em Brasília/DF. É uma entidade criada por lei, designada a auxiliar na administração pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e gás natural. 29 29
Gás Natural • Reformas Nas Políticas Públicas e Uso do Gás Natural • Nos anos 90 começa o processo de reestruturação no setor de petróleo e gás natural. • A Constituição Federal : os estados da federação têm o direito de explorar os serviços locais de gás canalizado. • A Lei do Petróleo: estabelece que todas as propriedades de exploração e produção pertencem à união, determinando-se sua administração à ANP. Prevê o livre acesso à infra-estrutura de transporte. 30 30
Planejamento do Setor Energético Destaca-se a Lei 10.848/2004, que possibilita a efetiva garantia do suprimento para o mercado e a expansão permanente das atividades intrínsecas do setor. O Planejamento do setor deve ser visto com especial atenção pelo governo, para que futuramente o país não sofra com a escassez energética, prejudicando assim principalmente as indústrias e conseqüentemente o desenvolvimento econômico da País. 32 32
Principais Papéis do Planejamento do setor energético:1. Garantir o suprimento de energia no longo prazo.2. Garantir a expansão3. Atrair o interesse dos investidores para o setor. Planejamento do Setor Energético 33 33
Planejamento do Setor EnergéticoVisão Geral Atual do Setor de Energia Elétrica no Brasil Fonte: Petrobrás/2007
Planejamento do Setor EnergéticoVisão Geral Atual e Ampliação da Malha de Gasodutos Fonte: Petrobrás/2007 36 36
Planejamento do Setor Energético Para minimizar os riscos de falta de suprimento de energia o MME junto com a federação está elaborando planos para construção de novas usinas para geração de energia. Entre eles, estão quatro considerados essenciais pelo Ministério de Minas e Energia para atender a demanda futura de energia: as duas usinas hidrelétricas do rio Madeira (RO), a de Belo Monte (PA) e a usina nuclear de Angra 3.
Planejamento do Setor Energético Fonte: ABCE 2007
Planejamento do Setor Energético Integração das bacias. Fonte: Ministério de Minas e Energia 2007
Planejamento do setor energético:Cogeração de Energia Conceito de Cogeração de Energia: é a produção simultânea e de forma sequênciada de duas ou mais formas de energia a partir de um único combustível. “ A COGERAÇÃO é a forma mais racional de as empresas participarem do mercado de energia por ser eficiente, competitiva e dotada de apelo ambiental, na medida em que desloca o consumo de novas fontes primárias de energia.” José Antônio Perella Balestiere
Modelo Energético A criação das “figuras” da energia existente , também chamada de energia velha e da energia de novos empreendimentos, também chamada de energia nova, criando formas distintas de comercialização dessas energias; Energia Eólica Energia Solar Hidrelétrica de Tucurui 44 44
Modelo Energético • a existência de dois ambientes de contratação, o Ambiente de Contratação Livre - ACL e o Ambiente de Contratação Regulada - ACR; • o “retorno” ao planejamento setorial e criação do planejamento energético, com a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao MME; • a extinção do Mercado Atacadista de Energia MAE e criação da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, com funções mais abrangentes; 45 45
Comercialização de Energia Lei 10.848/04 • Comercialização de energia elétrica mediante contratação regulada (tarifa) ou livre (preço). • Contratação regulada é formalizada por contratos bilaterais entre geradores e todos os distribuidores. • Contratação livre, nos termos do art. 10, da lei 9.64898, tem a participação de geradores, comercializadores, importadores e os consumidores livres.
Comercialização nos leilões de Energia Nova – Agentes de Mercado
Comercialização nos leilões de energia Nova. O principal instrumento para modicidade tarifário é o leilão para a contratação de energia pelas distribuidoras, com o critério de menor tarifa.