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O Índice de Constitucionalidade Ana Sofia Cardoso Monteiro
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O Índice de Constitucionalidade Ana Sofia Cardoso Monteiro Desde 1990, com a criação do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o desenvolvimento não concerne apenas ao crescimento econômico. Uma maior complexidade trazida com a globalização tem ampliado as prioridades globais e estabelecido referenciais ocidentais a um neodesenvolvimento liberal e democrático. Neste modelo, culturas orientais são estereotipadamente tidas como interventoras. A contradição entre globalização e nacionalidade nunca esteve tão em alta como agora, segundo um documento publicado e patrocinado pela Organização das Nações Unidas - ONU, no ano de 2007, ao invés de igualar a distribuição de riquezas, este fenômeno tem contribuído para um desnivelamento ainda maior entre desenvolvidos e subdesenvolvidos, já que internacionalizando ao máximo negociações internacionais e planos de desenvolvimento, acaba-se por anular a identidade das economias e dos governos nacionais. Em função desta conjuntura, o presente projeto apresenta o Índice de Constitucionalidade (IC), um avaliador social que explora parâmetros neutros ao categorizar o desenvolvimento, com o objetivo de não tarjar a efetividade de sistemas governamentais, mas avaliar sua eficiência jurídica. Englobando como critérios de cálculo o analfabetismo e a reinteração constitucional, a fundamentação teórica do índice defende o acesso à informação como precursor da diminuição na criminalidade, isto é, quanto mais informada estiver a população acerca dos seus direitos e deveres, menor será a desregulamentação do documento jurídico vigorante, o qual transcreve a culturalidade do povo que representa. Ou seja, ao avaliar quão regulamentada está sendo a nação, concomitantemente traduzimos a estabilidade que ela pode apresentar ao investimento estrangeiro, melhorando sua infra-estrutura e qualidade de vida. Pesquisa de Campo – índice de analfabetismo Pesquisa de Campo Validação dos critérios do IC a partir de coeficientes retirados de um questionário aplicado nas instituições de ensino médio, em referência ao seu conhecimento constitucional Legenda: Nunca/mal cumprem o fardamento oficialmente requisitado. Desconhece a penalidade aplicada sobre os atrasos ao horário de aula. Desconhece o método utilizado para o cálculo de médias comuns e de recuperação. Não está ciente do nível de fardamento da sua escola. Sente-se mal representados pelas que vigoram na instituição. Não estão cientes da existência de um manual do aluno. Escola Pública Escola Particular Contato: sofiac.monteiro@hotmail.com (55-81) 9195-1190 http://obrasilpedepolitica.wordpress.com/