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Novas Regras do PRONAF e Plano Safra 2008-2009. PRONAF. Resolução nº 3.559 – 28/03/2008; Novas regras do PRONAF a partir de 01 de julho de 2008. Principais Mudanças. Unificação dos grupos C, D e E, em um único grupo; Encargos financeiros, conforme o valor contratado;
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PRONAF • Resolução nº 3.559 – 28/03/2008; • Novas regras do PRONAF a partir de 01 de julho de 2008. Principais Mudanças • Unificação dos grupos C, D e E, em um único grupo; • Encargos financeiros, conforme o valor contratado; • Retirada do Bônus de Adimplência.
Beneficiários • Grupo A • Agricultores(as) familiares assentados(as) da reforma agrária e do Crédito Fundiário. • Grupo B • Possuem até 4 módulos fiscais; • Obtenham no mínimo 30% da renda proveniente da exploração agropecuária; • Renda bruta anual até R$ 5.000,00.
Beneficiários • Grupo – Agricultor Familiar • Possuem até 4 módulos fiscais; • Obtenham no mínimo 70% da renda bruta familiar proveniente da exploração agropecuária; • Mantenham até 2 empregados permanentes; • Possuem renda bruta familiar nos últimos 12 meses, de R$ 5.000,00 a R$ 110.000,00. • Rebate de 70% na renda das atividades de pecuária leiteira, suinocultura e avicultura, não integrada, para fins de enquadramento no Pronaf.
Beneficiários • Grupo A/C • Agricultores familiares assentados pelo Crédito Fundiário; • Apresentem DAP para o grupo A/C, fornecida pelo INCRA ou UTE; • Já tenham contratado a primeira operação no grupo A; • Não tenham contraído custeio exceto no grupo A/C.
Créditos de Custeio Agricultor familiar
Os beneficiários do Grupo C, com DAP emitida antes da publicação desta resolução, que não contrataram 6 operações com rebate, é facultado a concessão de nova operação no Grupo C, com direito a bônus de adimplência, até a safra 2012/2013; • Juros de 3% ao ano; • Limite: R$ 500,00 a R$ 5.000,00; • Bônus de adimplência de R$ 200,00.
Créditos de Investimento Agricultor familiar OBS: Os limites de crédito, poderão ser elevados em até 50%, desde que o projeto técnico comprove incremento de renda ( máquinas, tratores, implementos, equipamentos de irrigação ou armazenagem, etc.)
Sempre que o mutuário contratar nova operação de investimento que, somada aos valores dos financiamentos “em ser” nessa finalidade, ultrapassar o limite de enquadramento da operação anterior, os encargos serão igual ou correspondente ao somatório dos valores. • Termina a contratação grupal, sendo operações individuais ou coletivas (ex: resfriador de leite coletivo) • Todos os investimentos contratados a partir da safra 2008/2009, serão amparados pelo PGPAF. ( O agente financeiro deverá sinalizar na operação, a principal cultura da unidade produtiva).
Mais Alimento • Linha específica de investimento, voltada a infra-estrutura produtiva, inclui a compra de máquinas e equipamentos, correção de solos, irrigação, plasticultura, armazenagem, formação de pomares, melhoria genética entre outros. • Limite de crédito é de R$ 100 mil para cada agricultor, com prazos de até 10 anos para pagamentos, com até 3 anos de carência e juros de 2% ao ano. • Na quitação das parcelas do financiamento, o produtor estará amparado pelo ( PGPAF).
A linha MAIS ALIMENTOS, para projetos de investimento em que, pelo menos 80% da renda serão gerados com produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite. • Podem fazer parte do projeto do MAIS ALIMENTOS: • Práticas de manejo, conservação e recuperação de solos, correção de acidez e recuperação e melhoramento da fertilidade, adubação orgânica, adubação verde, insumos para a produção de biofertilizantes e inoculação; • Aquisição de cercas elétricas e outros dispositivos necessários para projetos de pastoreio rotativo; • Aquisição, adaptação, modernização, reforma e melhoramento de máquinas, implementos e equipamentos;
Máquinas e Implementos mais Baratos Descontos para o Agricultor Tratores Máquinas Agrícolas e Periféricos, até 15%
O agricultor familiar deve iniciar a busca do financiamento no escritório da ATER, que irá qualificar a demanda e dialogar, muito com o agricultor e família, e com os bancos. • O preço é fob (posto em São Paulo). Deve ser acrescido o frete, que terá uma tabela previamente definida e o ICMS do Estado, conforme pauta do CONFAZ. • O preço é fixo por seis meses e varia de acordo com a potência. • Quem decide a marca é, sempre, o AGRICULTOR FAMILIAR!!!.
PRONAF Agroindústria Beneficiários • Agricultores familiares enquadrados no PRONAF, exceto do Grupo A; • Cooperativas, associações, que tenham no mínimo 90% de seus participantes ativos como Agricultores Familiares, e 70% da matéria-prima de produção própria ou dos associados; • No caso de processamento de leite, 70% do quadro social AF, e 55% da matéria-prima própria ou dos associados.
Linhas Especiais • Pronaf Floresta; • Pronaf Mulher; • Pronaf Jovem; • Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares; • Pronaf Cotas Partes; • Pronaf Microcrédito Produtivo – Grupo B; • Pronaf Agroecologia; • Pronaf Eco;
Pronaf Mulher, ECO e Agroecologia Até R$ 7.000,00, juros de 1% ao ano Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000,00 juros de 2% ao ano Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000,00 juros de 4% ao ano Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000,00 juros de 5% ao ano - Pronaf Agroindústria Até R$ 7.000,00, individual e até R$ 500 mil coletivo, juros de 1% ao ano Até R$ 18.000,00, individual e até R$ 10 milhões coletivo, juros de 2% ao ano - - Processamento, industrialização de leite de cooperativas, acima de R$10 milhões até R$25 milhões, com limite individual de R$28 mil por sócio, taxa de juros de 3% a.a. Pronaf Jovem, Semi-árido, Floresta Até R$ 7mil, juros de 1% a.a. - - - - Linhas Especiais
Recuperação de Solo • Cria uma linha de crédito específica para a recuperação e manejo de solo, com financiamento de até R$ 7 mil e juro de 1% ao ano (Pronaf Eco). Seguro Agrícola(Proagro-mais) • O valor do Proagro-mais, será ampliado de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00. Recursos para ATER • Destinação de R$ 397 milhões para a assistência técnica da agricultura familiar, um avanço de R$ 229 milhões em relação a safra anterior.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF * Ano Agrícola 2007/2008, financiamentos com vencimento entre janeiro e 30 de dezembro de 2008.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF * Ano Agrícola 2008/2009, financiamentos com vencimento a partir de janeiro de 2009