170 likes | 484 Views
PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE ALIMENTOS PROG VISA 2008. MARIANA ANDRADE DE OLIVEIRA Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos – GVA/SVS. INTRODUÇÃO. PROGVISA – Programa de Monitoramento da Qualidade de Alimentos do Estado de Minas Gerais
E N D
PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE ALIMENTOS PROG VISA 2008 MARIANA ANDRADE DE OLIVEIRA Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos – GVA/SVS
INTRODUÇÃO • PROGVISA – Programa de Monitoramento da Qualidade de Alimentos do Estado de Minas Gerais • Histórico: Início: 2000 – Pactuação com a ANVISA (alimentos congelados, cafés, doces, especiarias e temperos, gelados comestíveis e massas) • Foco: produtos disponibilizados • no comércio tal como se encontram • para o consumidor • Ações de VISA • Consolidação e Ampliação
OBJETIVOS • Objetivo Geral • Monitorar a qualidade dos alimentos comercializados no Estado de Minas Gerais • 2. Objetivos Específicos • Avaliar a ocorrência de contaminações microbiológicas e físico-químicas; • Avaliar a ocorrência de irregularidades em rotulagem; • Realizar uma avaliação de risco com base científica, que possibilite subsidiar ações de vigilância sanitária; • Subsidiar a estruturação do serviço de vigilância sanitária nos municípios; • Responsabilização e controle social; • Interagir na promoção da adoção de boas práticas da fabricação à comercialização de alimentos; • Efetivação de parcerias com diferentes órgãos; • Comunicação do risco à sociedade.
BASE LEGAL • Constituição Federal – CF - 1988 • “Art. 196 – A Saúde é direito de todos e dever do Estado... • Art. 200 – Ao sistema único de saúde compete: fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle do seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano... II – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem com as de saúde do trabalhador;...” • Lei 8.080/90 – Sistema Único de Saúde • “Art. 6 – Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS: I – a execução de ações: a) de vigilância sanitária:...
BASE LEGAL • Código de Saúde do Estado de Minas Gerais: Lei 13.317/99 de setembro de 1999 • Art. 75 – Para efeito desta lei, entende-se como vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle: I- de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta e indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização.
BASE LEGAL • Código de Saúde do Estado de Minas Gerais: Lei 13.317/99 de setembro de 1999 • Art. 95 – São sujeitos ao controle sanitário os produtos de interesse da saúde compreendidas todas as etapas de processos, da produção à utilização e à disposição final de efluentes e resíduos. Parágrafo Único: Entende-se por produtos de interesse da saúde o bem de consumo que direta ou indiretamente, relacionem-se com a saúde: IV- alimentos, bebidas e água para consumo.
BASE LEGAL • Código de Saúde do Estado de Minas Gerais: Lei 13.317/99 de setembro de 1999 • Art. 83 – Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários ficam obrigados a: I – observar os padrões específicos de registro, conservação, embalagem, rotulagem e prazo de validade dos produtos expostos à venda, armazenados ou entregues ao consumo; II – usar somente produtos registrados pelo órgão competente;...
BASE LEGAL • Código de Saúde do Estado de Minas Gerais: Lei 13.317/99 de setembro de 1999 • TÍTULO IV Do Processo Administrativo • CAPÍTULO I Das Infrações e das Sanções Administrativas • Art. 99 – Infrações Sanitárias www.almg.gov.br
ESCOLHA DOS ALIMENTOS • Existência de metodologia de análise; • Critério de risco; • Consumo per capita • Representatividade na produção • População atingida • Indícios de risco à saúde • Forma de produção • Instrumentos de gerenciamento existentes; • Demanda populacional; • Estruturação do serviço; • Identificação provável de um perigo (físico, químico, microbiológico e nutricional); • Denúncias.
AMOSTRAGEM E COLETA • PROGVISA 2008 • Período de Coleta: Março a Novembro de 2008 • Número de regionais participantes: 28 • Número de municípios participantes: 222 • Número de amostras pactuadas: 1056 • Número de amostras coletadas : 1065(101%) da meta pactuada
PROGVISA 2008 • A porcentagem de incidências referem-se ao número de procedimentos administrativos iniciados com lavratura ou não do auto de infração; • Não foram aqui contabilizados, os procedimentos referentes aos laudos que, apesar de apresentarem insatisfatório o ensaio de rotulagem, não apresentavam risco à saúde pública; • Nestes casos, o fabricante foi notificado do laudo e a adequar sua rotulagem conforme legislação sanitária vigente.
RESULTADOS Número de processo administrativo por Tipo de Alimento - PROG VISA MG 2008
RESULTADOS • Definição de metodologias analíticas • Estruturação dos serviços de vigilância sanitária; • Incorporação do programa de monitoramento como instrumento de avaliação e gerenciamento do risco; • Utilização do PROGVISA como instrumento de planejamento das ações (coleta, inspeções, etc.) • Elucidação de dúvidas referentes às demandas populacionais; • Instrumento de definição de fluxo de informações; • Priorização de risco; • Subsídio para elaboração de uma política nacional; • Prevenção; • Alocação de recursos.
CONTATOS COORDENAÇÃO PROG VISA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM ALIMENTOS Endereço: Avenida Afonso Pena, 2300, 10º Andar, Funcionários. Belo Horizonte/MG. Fone: (31) 3215-7227/7225 Fax: (31) 3215-7226 E-mails: magda.regina@saude.mg.gov.br mariana.andrade@saude.mg.gov.br raimunda.isabel@saude.mg.gov.br gva.svs@saude.mg.gov.br Contatos: Magda Regina Gonçalves de Paula Ferreira Mariana Andrade de Oliveira Raimunda Isabel LABORATÓRIO - LACEN FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED/MG Instituto Octávio Magalhães - Divisão de Vigilância Sanitária Unidade de Gerenciamento de Amostras Endereço: Rua Conde Pereira Carneiro, 80 – Belo Horizonte Fone: (31) 3371-9467 Fax: (31) 3371-9553 E-mail: kleber@funed.mg.gov.br Contato: Kleber Eduardo da Silva Baptista Site: www.funed.mg.gov.br