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CONTROLE SOCIAL E O MEIO AMBIENTE. Nascimento do Direito Ambiental?. Socialização. Individuo. Pessoa Social. APRENDIZADO INTERAÇÃO.
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CONTROLE SOCIAL E O MEIO AMBIENTE Nascimento do Direito Ambiental?
Socialização Individuo Pessoa Social APRENDIZADO INTERAÇÃO
“O processo pelo qual ao longo da vida a pessoa humana aprende e interioriza os elementos sócio-culturais do seu meio, integrando-os na estrutura de sua personalidade sob a influência de experiências de agentes sociais significativos, e adaptando-se assim ao ambiente social em que deve viver” (Guy Rocher) Socialização
Um grupo de seres humanos cooperando para a consecução de diversos dos seus maiores interesses, incluindo invariavelmente a autopreservação e autoconservação. Fairchild, no seu "Dictionary of Sociology Sociedade
“Sociedade pode agora ser definida como a herança social de hábitos e sentimentos, folkways e mores, técnica e cultura, tudo o que é incidental ou necessário ao comportamento coletivo humano". Park e Burgess Sociedade
O homem é um ser em ação, que elabora planos e dirige o seu movimento, com o objetivo de alcançar determinados fins. A escolha desses fins não é feita por acaso, mas em função do que o homem considera importante à sua vida, de acordo com os valores que elege. A atividade humana, em última análise, é motivada pelos valores. Estes assumem a condição de fator decisivo, determinante dos projetos que o homem constrói e de cada providência que toma. A idéia de valor está vinculada às necessidades humanas. Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode atender a alguma necessidade. Assim, a necessidade gera o valor; este coloca o homem em ação, que por sua vez vai produzir algum resultado prático: a obtenção de algum objeto natural ou cultural, ou à mentalização e vivência espiritual de objeto ideal ou metafísico. Paulo Nader.
Nas relações sociais, um dos elementos importantes é a expectativa do comportamento dos outros componentes do grupo, isto é, a possibilidade de prever suas reações que, por sua vez, influenciarão nossas futuras ações. Tal possibilidade é essencial para a cooperação e a atuação grupal. A previsão, portanto, depende de um sistema de normas para o qual se supõe que os componentes do grupo estejam orientados. Quando o padrão é rompido, através do comportamento desviado, a ruptura provoca sentimentos negativos, dando origem a um processo de sanções cuja função é punir a infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as condições que originam o comportamento desviado. Este processo constitui o controle social. Maria Helena Lakatos
Determinada a norma social, o individuo possui duas opções comportamentais, a conduta estabelecida pela norma, a Conformidade , ou uma conduta diferente à estabelecida, o Desvio. • A conformidade seria o comportamento da pessoa social aceito e recomendado pela sociedade ao qual este se encontra incluído, ou ainda, a ação orientada para as normas socialmente estabelecidas. Em contraposição estaria o comportamento em desvio, ou seja, a conduta desconexa em relação às normas socialmente estabelecidas
AGENTES DO CONTROLE SOCIAL • Agentes primários FAMILIA, IGREJA, VIZINHANÇA • Agentes secundários ESTADO • Agentes terciários MÍDIA
A QUEM PERTENCE A NATUREZA? DEUS (FARAÓ) CRIADOR PROVEDOR
A QUEM PERTENCE A NATUREZA? REPRESENTANTE DE DEUS (REI)
A QUEM PERTENCE A NATUREZA? O NOVO DEUS (ESTADO)
A QUEM PERTENCE O MEIO AMBIENTE? CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CAPÍTULO VIDO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE É o habitat dos seres vivos “Art. 3º- O conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Lei 6.938/81- Política Nacional de Meio Ambiente)
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE “ A interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as formas” (José Afonso da Silva)
DIVISÃO DIDÁTICA DO MEIO AMBIENTE • MEIO AMBIENTE NATURAL • MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL • MEIO AMBIENTE CULTURAL
MEIO AMBIENTE NATURAL • Integra a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora, o patrimônio genético e a zona costeira.
MEIO AMBIENTE NATURALInstrumentos normativos • Constituição Federal Art. 225 • Código de águas (Decreto 24643/34) • Código florestal (Lei 4771/65, revogado pela Lei 12.651/12) • Patrimônio genético (Lei 8974/95) • Unidades de conservação (Lei 9985/00) • Gerenciamento costeiro (Lei 7661/88) • Poluição • Pesca
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL • Aquele construído pelo homem. • “Opondo-se ou contrapondo-se ao elemento natural aparece o elemento artificial, aquele que não surgiu em decorrência de leis e fatores naturais, mas, por processos e moldes diferentes, proveio da ação transformadora do homem” (ÉdisMilaré)
MEIO AMBIENTE ARTIFICIALInstrumentos normativos • Constituição Federal Art. 182 • Lei de Parcelamento do solo (Lei 6766/79) • Estatuto das Cidades (Lei 10257/01)
MEIO AMBIENTE CULTURAL Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
MEIO AMBIENTE CULTURALInstrumentos normativos • Constituição Federal Art. 216 • Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decreto-Lei 25/37)
QUESTÕES PARA REFLEXÃO • O QUE SIGNIFICA “FONTE”? • O QUE SERIA FONTE MATERIAL DO DIREITO? • QUAIS AS FONTES MATERIAIS DO DIREITO AMBIENTAL VOCÊ IDENTIFICA?