CONSULTA PRÉVIA, LIVRE, INFORMADA E DE BOA FÉ
CONSULTA PRÉVIA, LIVRE, INFORMADA E DE BOA FÉ. SANDRO LÔBO. BASE LEGAL. CONVENÇÃO 169 DA OIT – Arts . 4, 6 e 7 ( DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004). DECLARAÇÃO DA ONU SOBRE DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 231, § 3º DECRETO Nº 6040/2007.
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